DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
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Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 05 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publica-se.
Portaria nº 190/2026, publicada no DOE em 23 de março de 2026, Série 3, Ano XVIII, Nº 053 Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº902/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.340231/2026-73. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 17 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 708/2025 DETRAN/CE, da instituição credora PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 09.111.444/0001-79, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA DETRAN-CE Nº914/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO nº 807 de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV; CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado; CONSIDERANDO que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com o objetivo e adequação, inclusive, de que todos os Estados e Distrito Federal devem realizar os registros por meio de empresa registradora de contrato especializada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB; CONSIDERANDO a portaria n° 1452/2025 e suas alterações, que regulamenta e estabelece normas para o credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária; CONSIDERANDO a importância de controle e fiscalização do sistema de registro de contratos em atenção as regras próprias fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN); CONSIDERANDO o NUP 08012.247554/2026-99, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa HD SOLUCOES E SISTEMAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.077.276/0001-17, para atuar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) nos procedimentos de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real, para fins de anotação no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), observadas as disposições da Portaria DETRAN/ CE nº 1452/2025 e suas alterações. Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE nº 1452/2025 e suas alterações, a legislação de trânsito vigente e os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 3º – O credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser renovado mediante o cumprimento dos requisitos regulamentares. § 1º O credenciado deverá manter, durante toda a vigência do termo de credenciamento, o atendimento integral às condições exigidas na Portaria DETRAN/CE n° 1452/2025, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista e jurídico-administrativa, devendo, ainda, apresentar anualmente ao DETRAN/CE as certidões negativas de débitos relativas à inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições de natureza federal, estadual e municipal, sem prejuízo de outras comprovações que venham a ser exigidas pela Administração. § 2º O Departamento Estadual de Trânsito poderá, a qualquer tempo, realizar fiscalização e auditoria para verificar a manutenção das condições exigidas para o credenciamento, podendo requisitar documentos, promover diligências e adotar outras medidas necessárias à verificação da regularidade da atuação do credenciado. § 3º O descumprimento das condições exigidas para o credenciamento ou a não comprovação de sua manutenção ensejará a instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º – A credenciada é integralmente responsável pela integridade, segurança e confidencialidade dos dados processados, sob as penas da lei e das regulamentações vigentes. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de maio de 2026. Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº926/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº2628/2025, de 26/11/2025, com fulcro na Lei nº17.994, de 29/03/2022, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.432841/2026-01, Resolve Conceder Gratificação De Exercício de Magistério aos SERVIDORES designados pela Diretoria de Educação de Trânsito, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 16/03/2026 a 23/03/2026, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº926/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026
| NOME | MÁTRICULA | FUNÇÃO | TITULAÇÃO ACADEMICA | VL. HORA-AULA | CARGA HORARIA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MARCELO SANTOS DE FREITAS | 30062450 | Coordenador | Graduação | 40,00 | 40 | 1.600,00 |
| ANTONIO CRAVEIRO DE MOREIRA | 00093211 | Instrutor | Especialista | 50,00 | 10 | 500,00 |
| ANA PATRICIA PEREIRA DA SILVA | 30063031 | Instrutora | Especialista | 50,00 | 25 | 1.250,00 |
| FRANCISCO KEINIS MOREIRA MAIA | 00294810 | Instrutor | Graduação | 40,00 | 15 | 600,00 |
| TOTAL | 3.950,00 |
*** *** * PORTARIA Nº957/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.617033/2026-11, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão De Exames De Legislação, bem como à Viajarem** em objeto de serviço à cidade de Iguatu/CE,