Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 1

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 15 de maio de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.754 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Bruno Pedrosa)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DE GUI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Casa de Gui, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.668.860/0001-12, com sede no Município de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.755 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Missias Dias coautoria Pedro Matos)

INCLUI O SANA, MAIOR EVENTO GEEK DO NORTE E NORDESTE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Sana, maior evento Geek do Norte e Nordeste, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.756 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Sargento Reginauro)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL E EDUCACIONAL DE REDENÇÃO – AACER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Artística, Cultural e Educacional de Redenção – AACER, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.242.609/0001-44, com sede no Município de Redenção, no Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.757 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Jô Farias)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS, COM SEDE EM FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Núcleo de Atividades Comunitárias, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.469.349/0001-72, com sede e foro no Município de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.758 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Danniel Oliveira)

DENOMINA ENOQUE RODRIGUES DE SOUSA O TRECHO DA CE-060 QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO À CE-385.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Enoque Rodrigues de Sousa o trecho da CE-060 que liga a sede do Município de Granjeiro à CE-385. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.759 , de 14 de maio de 2026.

(Autoria: Simão Pedro)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Padroeira do Município Deputado Irapuan Pinheiro.