DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
37
ANEXO III TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
PROCESSO DE APURAÇÃO ÉTICA Nº: 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR COMPROMISSÁRIO Nome completo:
_______________ Matrícula / ID funcional / CPF: Lotação / Unidade: _______________ Cargo / Função:
________________ Telefone de contato: E-mail:
2. AUTORIDADE CELEBRANTE
- ________________ Nome:
________________ Matrícula / ID funcional: Cargo / Função:
3. AUTORIDADE HOMOLOGADORA
Nome:
________________ Matrícula / ID funcional: Cargo / Função:
- ORIGEM DA PROPOSTA DE TAC
-
( ) De ofício - instaurado pela CSEP/SAP.
-
( ) A pedido do servidor compromissário.
- FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
Descreva sucintamente os fatos apurados e os dispositivos do Código de Ética violados, indicando por que a conduta se enquadra nas hipóteses de cabimento do TAC:
Descrição dos fatos apurados:
Dispositivo(s) do Código de Ética violado(s):
6. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE CABIMENTO (art. 13, §5º do Código)
A CSEP/SAP verificou o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
| REQUISITO(ART. 13, §5º) | ATENDIDO | NÃO ATEND. | |
|---|---|---|---|
| a) | Ausência de dolo ou má-fé por parte do servidor. | ( ) | ( ) |
| b) | Inexistência de registro de penalidade disciplinar nos assentamentos funcionais do servidor nos últimos 2 (dois) anos. | ( ) | ( ) |
| c) | Inexistência de dano ao erário ou dano integralmente reparado previamente à celebração do TAC. | ( ) | ( ) |
| d) | Inexistência de sindicância ou processo administrativo disciplinar em andamento para apurar outra infração disciplinar. | ( ) | ( ) |
| e) | Servidor não celebrou TAC nos últimos 2 (dois) anos. | ( ) | ( ) |
| f) | Solução razoável e proporcional ao caso concreto, a juízo da CSEP/SAP. | ( ) | ( ) |
| g) | Penalidade disciplinar aplicável, em tese: advertência ou repreensão (Lei Estadual nº 9.826/1974). | ( ) | ( ) |
| h) | Fatos não apurados por inquérito policial, inquérito civil, ação penal ou ação civil pública. | ( ) | ( ) |
| i) | Servidor não se encontra em estágioprobatório. | ( ) | ( ) |
7. DANO AO ERÁRIO
-
( ) Não houve dano ao erário.
-
( ) Houve dano ao erário, já integralmente reparado antes da celebração deste TAC.
_______________Valor do dano (se houver): R$ __
Data do ressarcimento: //____
8. DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O(A) servidor(a) compromissário(a) declara estar ciente da irregularidade a que deu causa, conforme descrito na Seção 5 deste Termo, reconhecendo expressamente que:
( ) a conduta praticada está em desacordo com as normas do Código de Ética da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará;
-
( ) o presente TAC é firmado de forma livre, espontânea e sem coação de qualquer natureza;
-
( ) não possui registro válido de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais nos últimos 2 (dois) anos; e
( ) está ciente de que o descumprimento das obrigações assumidas neste TAC implicará sua rescisão e a aplicação imediata da penalidade disciplinar cabível, nos termos do art. 13, §9º do Código.
9. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O(A) servidor(a) compromissário(a) se compromete a adotar as seguintes medidas de ajuste de conduta: Obrigações assumidas:
10. PRAZO E FORMA DE FISCALIZAÇÃO
________________Data de início: Data de término: Prazo total:
Forma de fiscalização e comprovação do cumprimento das obrigações:
11. ASSINATURAS
Fortaleza/CE, _ de ____ de _____.
________________Assinatura do Servidor Compromissário Assinatura da Autoridade Celebrante
Assinatura da Autoridade Homologadora - Secretário da SAP/CE_______
-
Este Termo deverá ser lavrado em três vias: uma para o servidor compromissário, uma arquivada no prontuário funcional e uma entregue ao Secretário Executivo da CSEP/SAP para registro no banco de dados de TACs.
-
O TAC somente produzirá efeitos após homologação pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará.
-
Fundamento: art. 13, §§3º, IV, 5º e 10 do Código de Ética da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2026
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2026 ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CK CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº.13.566.782/0001-72; V - ENDEREÇO: AVENIDA DESEMBARGADOR MOREIRA, Nº.2120 SALAS 402 E 403, ALDEOTA – CEP FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 005/2026, NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NA LEI FEDERAL Nº