Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 51

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

51

capital será aplicado proporcionalmente às vagas destinadas às cotas; Para as cotas que possuem apenas uma vaga, será considerado o critério vigente para classificar a maior nota. Para as vagas das cotas em número par, será respeitada a divisão do item 5.4, de acordo com a demanda e com os critérios de transferência de vaga para os casos de vacância por falta de inscrições ou projetos classificados. Para o caso da ampla concorrência, nas duas categorias, será respeitada a proporcionalidade do item 5.4, a partir da referência dos projetos classificados nas cotas que contenham somente 1 vaga - tentando equilibrar a relação interior capital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131Promoção e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense. Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1998 - SISTEMA CULTURAL ESTRUTURADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Projeto/Atividade: 11394 - FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE EQUIPAMENTOS E SEGMENTOS Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES e 336041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO PF: 2704010142026I- EDITAL DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ESPAÇOS CÊNICOS E TEATROS PARA AÇÕES CONTINUADAS DO CEARÁ

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 876389 - 27200004.13.392.131.11394.01.335041.2.7199200000.1 875260 - 27200004.13.392.131.11394.01.336041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL 874615 - 27200004.13.392.131.11394.02.335041.2.7199200000.1 877757 - 27200004.13.392.131.11394.02.336041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA 874549 - 27200004.13.392.131.11394.03.335041.2.7199200000.1 876840 - 27200004.13.392.131.11394.03.336041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE 874913 - 27200004.13.392.131.11394.04.335041.2.7199200000.1 878389 - 27200004.13.392.131.11394.04.336041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE 877848 - 27200004.13.392.131.11394.05.335041.2.7199200000.1 876180 - 27200004.13.392.131.11394.05.336041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 875991 - 27200004.13.392.131.11394.06.335041.2.7199200000.1 878122 - 27200004.13.392.131.11394.06.336041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 877829 - 27200004.13.392.131.11394.07.335041.2.7199200000.1 877690 - 27200004.13.392.131.11394.07.336041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 876652 - 27200004.13.392.131.11394.08.335041.2.7199200000.1 876197 - 27200004.13.392.131.11394.08.336041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL 875514 - 27200004.13.392.131.11394.09.335041.2.7199200000.1 877172 - 27200004.13.392.131.11394.09.336041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 877470 - 27200004.13.392.131.11394.10.335041.2.7199200000.1 875057 - 27200004.13.392.131.11394.10.336041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 877047 - 27200004.13.392.131.11394.11.335041.2.7199200000.1 877680 - 27200004.13.392.131.11394.11.336041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 874713 - 27200004.13.392.131.11394.12.335041.2.7199200000.1 877704 - 27200004.13.392.131.11394.12.336041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 878782 - 27200004.13.392.131.11394.13.335041.2.7199200000.1 878328 - 27200004.13.392.131.11394.13.336041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 878639 - 27200004.13.392.131.11394.14.335041.2.7199200000.1 878918 - 27200004.13.392.131.11394.14.336041.2.7199200000.1

QUEM PODE SE INSCREVER Poderá se inscrever neste Edital o(a) Agente Cultural - Pessoa Jurídica de Direito Privado (com ou sem fins lucrativos) ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Ter, na data da inscrição, CNPJ com finalidade cultural expressa em seus atos constitutivos há pelo menos 02 (dois) anos, contados do período de inscrição do edital; Ter domicílio fiscal no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados do período de inscrição do edital; Ter atuação comprovada na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos, com experiência na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas na categoria na qual concorre, a serem demonstradas por meio de portfólio e/ou clipping. Na hipótese de inscrição na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI), a pessoa empresária declara estar ciente de que a participação neste Edital não afasta o dever de observar o limite de receita bruta anual e as demais condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, incumbindo-lhe adotar todas as providências necessárias para não ultrapassar o referido limite, bem como assumir, de forma integral e exclusiva, as responsabilidades, obrigações fiscais e demais efeitos decorrentes de eventual extrapolação desse teto de faturamento. Não será possível substituir os(as) Agentes Culturais em nenhuma hipótese. A pessoa jurídica que propõe o projeto é responsável por sua organização e realização. Poderão se inscrever em ambas as categorias, grupos que façam a gestão de espaços e que tenham um mesmo CNPJ. Poderão se inscrever neste edital mais de 1 (um) projeto por CNPJ, porém só poderá ser selecionado 1 (um) único projeto por CNPJ. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais. A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Tenham no seu quadro dirigente ou societário servidores públicos do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974; A vedação do item 7.1.2. é aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEI). Tenham no seu quadro dirigente ou societário, pessoa com vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secult Ceará; A vedação do item 7.1.3. é aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEI). Tenham no seu quadro dirigente ou societário, pessoa com vínculo trabalhista com Organizações Sociais responsáveis pela gestão de espaços e equipamentos culturais desta Secretaria; A vedação do item 7.1.4. é aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEI). Tenham no seu quadro dirigente ou societário, pessoa que seja membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e/ou do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; A vedação do item 7.1.5. é aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEI). Sejam Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Sejam Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). É permitida, neste Edital, a participação de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e de pessoas empresárias (Microempreendedores Individuais – MEI) que possuam, em seus quadros dirigentes ou societários, membros do Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará – CEPC, exceto nas hipóteses de vedação previstas neste instrumento. Espaços culturais que possuem nomes associados a marcas, conhecido como “Naming Rights”, não poderão se inscrever ou ser selecionados neste Edital. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.). Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa Cultural do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o (a) AGENTE CULTURAL é o responsável pela inscrição do projeto e deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o (a) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente aquelas relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA JURÍDICA, conforme informações previstas no edital. Para cada categoria deste Edital, os Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o(a) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a) Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF. Caso possuam senhas, estas devem ser informadas no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o(a) Agente Cultural indicar. O(a) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento em que encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL: O prazo de vigência do presente Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. O Termo de Execução Cultural a ser celebrado com os agentes culturais selecionados neste Edital terá vigência a partir da data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2027. Os instrumentos formalizados serão disponibilizados no portal Ceará Transparente e publicados no Diário Oficial do Estado. Os recursos financeiros do projeto selecionado deverão ser repassados ao(a) Agente Cultural, pela Secult Ceará no prazo a ser definido no Termo de Execução Cultural a ser celebrado com os(as) selecionados(as). A liberação dos recursos financeiros estarão condicionadas à verificação da regularidade cadastral e adimplência dos parceiros no E-Parcerias. Aqueles(as) que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou demais termos celebrados junto à Secult Ceará, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos financeiros (seja parcela única ou parcela parcial) deste Edital. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a