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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 50

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

50

Comissão de Análise - Instruções Normativas nº04/2024 e nº02/2026

TITULARES

NOME MATRÍCULA CARGO
Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli 3000057-9 Coordenadora da Assessoria Jurídica
Jonatas Isaac Apolônio da Silva 30009193 Coordenador da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação
Pauliana Pereira de Sousa 300005-4-4 Supervisora do Núcleo Regional do Sertão Central

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO


AVISO DE EDITAL - EDITAL DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ESPAÇOS CÊNICOS E TEATROS PARA AÇÕES CONTINUADAS DO CEARÁ

FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçadas na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; no Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023; na Instrução Normativa SECULT nº 01/2026; e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, a Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, a Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, a Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, a Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, torna pública a presente Chamada Pública, que regulamenta o EDITAL DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ESPAÇOS CÊNICOS E TEATROS PARA AÇÕES CONTINUADAS DO CEARÁ . OBJETO: Constitui objeto do EDITAL DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ESPAÇOS CÊNICOS E TEATROS PARA AÇÕES CONTINUADAS DO CEARÁ reconhecer, fortalecer e apoiar ações culturais continuadas, desenvolvidas de forma permanente, regular ou recorrente, por espaços artísticos-culturais independentes e grupos e coletivos artístico-culturais das artes cênicas, que atuem como ambientes estruturantes da cena cultural do estado do Ceará. Serão selecionados 30 (trinta) projetos, distribuídos em 2 (duas) categorias, na forma prevista na Cláusula 4 deste Edital. O apoio financeiro previsto neste Edital corresponderá a 2 (dois) ciclos anuais, referentes aos exercícios de 2026 e 2027, no valor de R$ 4.248.000,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais) para cada exercício, totalizando R$ 8.496.000,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais). As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado (com ou sem fins lucrativos) e por Microempreendedor Individual (MEI). DAS CATEGORIAS: O presente Edital está dividido nas seguintes categorias numeradas e distribuídas abaixo: 4.2. Categoria 1: Coletivos Artístico-Culturais Independentes das Artes Cênicas: Esta categoria destina-se exclusivamente ao apoio a Grupos e/ou Coletivos Artístico-Culturais Independentes das Artes Cênicas, que desenvolvam atividades culturais continuadas, de forma regular, e comprovada por um período de tempo. Para os Grupos e/ou Coletivos Artístico-Culturais Independentes do município de Fortaleza, deverá se comprovar, através de portfólio, currículo e declarações, mais de 20 (vinte) anos de atuação, consecutivos ou não, conforme Carta de Intenção Pactuada entre Funarte, Secultfor e Secult Ce (anexo 10). Para os Grupos e/ou Coletivos Artístico-Culturais Independentes provenientes de municípios do interior do Estado do Ceará, assim entendidos, para fins deste Edital, como os demais 183 (cento e oitenta e três) municípios cearenses, excetuando-se, portanto, o Município de Fortaleza, deverá se comprovar através de portfólio, currículo e declarações, mais de 10 (dez) anos de atuação, consecutivos ou não. As propostas inscritas nesta categoria deverão apresentar plano anual de atividades, contemplando ações em um ou mais dos seguintes eixos: acesso, criação, difusão, formação, reflexão, pesquisa e/ou memória, devendo as atividades propostas exceder a realização exclusiva de apresentações, espetáculos ou exibições públicas, ou seja produtos pontuais, demonstrando continuidade, impacto cultural e inserção territorial. Categoria 2: Espaços Artísticos-Culturais Independentes das Artes Cênicas: Esta categoria destina-se ao apoio a Espaços Artísticos Culturais Independentes das Artes Cênicas, situados no estado Ceará, que desenvolvam ações culturais continuadas, com atuação regular, estruturada e comprovada há, no mínimo, 3 (três) anos consecutivos. As propostas inscritas nesta categoria deverão apresentar plano anual de atividades, contemplando ações em um ou mais dos seguintes eixos: acesso, criação, difusão, formação, reflexão, pesquisa e/ou memória, demonstrando sua relevância cultural, inserção territorial e impacto continuado junto aos públicos atendidos. É vedada, no presente edital, a seleção de proposta cujo agente cultural tenha sido contemplado no Edital de Iniciativas Culturais Continuadas da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - Secultfor, em observância aos princípios da descentralização articulada dos recursos, da desconcentração territorial e da democratização do acesso às políticas públicas de fomento cultural. Verificada, a qualquer tempo, a contemplação do mesmo agente cultural neste edital e no Edital de Iniciativas Culturais Continuadas da Secultfor, a proposta será desclassificada no âmbito do presente certame. Caso a irregularidade somente seja constatada após a celebração do Termo de Execução Cultural, o instrumento será rescindido unilateralmente por esta Secult, mediante decisão motivada e assegurados o contraditório e a ampla defesa, com a consequente devolução integral dos recursos eventualmente já repassados, sem prejuízo da aplicação das demais medidas cabíveis. DOS VALORES, VAGAS E COTAS: Serão selecionados 30 (trinta) projetos, distribuídos em 2 (duas) categorias, conforme disposto no item 4 deste Edital, sendo destinado ao presente certame o montante de R$ 4.248.000,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais) para o exercício de 2026 e R$ 4.248.000,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais) para o exercício de 2027, perfazendo o valor global de R$ 8.496.000,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. O(a) Agente Cultural poderá inscrever apenas 01 (um) único projeto, em cada categoria deste edital. No entanto, somente um projeto será selecionado para casos de mesmo CNPJ. As categorias e respectivos valores podem ser vistos abaixo:

CATEGORIA Nº DE PROJETOS VALOR POR PROJETO/ANO VALOR TOTAL/ANO
Categoria 1: Coletivos Artístico-Culturais Independentes 14 R$ 180.000,00 R$ 2.520.000,00
Categoria 2: Espaços Artísticos-Culturais 16 R$ 108.000,00 R$ 1.728.000,00
TOTAL 30 - R$ 4.248.000,00

Além das vagas para ampla concorrência, aplica-se reserva de cotas para pessoas negras (25%), pessoas com deficiência (10%), indígenas (10%) e quilombolas (5%), de acordo com a Instrução Normativa SECULT nº 01/2026, conforme a tabela abaixo:

PROJETOS COTAS RACIAIS
(NEGROS)
COTAS PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
COTAS ÉTNICAS
(INDÍGENAS)
COTAS ÉTNICAS
(QUILOMBOLAS)
AMPLA
CONCORRÊN CIA
TOTAL DE PROJETOS
APOIADOS
Categoria 1: Coletivos

Artístico-Culturais
2 1 1 1 7 14
Independentes (Capital)
Categoria 1: Coletivos
Artístico-Culturais
2
Independentes (Interior)
Categoria 2: Espaços

Artísticos-Culturais
2 1 1 1 7 16
(Capital)
Categoria 2: Espaços

Artísticos-Culturais
2 1 1
(Interior)
TOTAL 8 3 3 2 14 30

Conforme a Instrução Normativa SECULT nº 01/2026, a desistência de pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, implicará na convocação do(a) próximo(a) Agente Cultural optante pela mesma cota, posicionado(a) na sequência da lista específica de cotistas aprovados(as). A classificação dos(as) cotistas observará critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de projetos e o número de vagas reservadas às pessoas negras, quilombolas, indígenas e às pessoas com deficiência. Os(as) candidatos(as) negros(as), após confirmação pela Comissão de Heteroidentificação, e os(as) candidatos(as) indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações, que obtenham nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados(as) nesta modalidade, sem prejuízo do número de vagas destinadas às cotas. Obrigatoriamente, será assegurada a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos recursos financeiros e das vagas previstas neste Edital às propostas provenientes de municípios do interior do Estado do Ceará, assim entendidos, para fins deste Edital, como os 183 (cento e oitenta e três) municípios cearenses, excetuando-se, portanto, o Município de Fortaleza. Se não houver propostas suficientes classificadas em uma ou mais reservas de vagas de determinada categoria, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá remanejar as vagas para outra categoria do mesmo edital, considerando: a justiça distributiva, a diversidade e a reparação; a ordem decrescente de cada percentual reservado para a política de cotas; a classificação geral e o disposto no item 5.4. Considerando a distribuição de vagas, respeitando os critérios de cotas e divisão interior/capital, será respeitada uma proporcionalidade em cada uma das categorias, equilibrando sempre que possível a distribuição dos classificados por vagas. Dessa forma, o cálculo para distribuição de vagas interior/