Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 75

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

75

em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito do Município de IBIAPINA/CE - CESSIONÁRIO.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº070/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS (AS) DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO DOS INHAMUNS , em CRATEÚS/CE, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.179.096/0001-53. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS (AS) DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO DOS INHAMUNS, em CRATEÚS/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito. BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA (ANOS) MOTOCULTIVADOR 02 (dois) 61682 61700 R$ 23.200,00 10 (dez) anos

O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite nº NUP nº. 21001.002313/2026-18, bem como no Parecer Jurídico n°. 521/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e FRANCISCA CLÁUDIA MARTINS DA SILVA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº077/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JARDIM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 0.913.538/0001-97. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JARDIM do seguinte bem móvel : 01 motocultivador, patrimônio SDA n° 61697, avaliado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.001915/2026-40, bem como no Parecer Jurídico n°. 547/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e WANDERLEY MARQUES DE SOUSA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº078/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DAS PESCADORAS E PESCADORES DO AÇUDE REALEJO – APPAR , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.538.151/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO DAS PESCADORAS E PESCADORES DO AÇUDE REALEJO – APPAR do seguinte bem móvel : 01 motocultivador, patrimônio SDA n° 61698, avaliado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.001916/2026-94, bem como no Parecer Jurídico n°. 548/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e CLEIDIANE DA SAÚDE TOMAZ ARAÚJO (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


Nº DO PROCESSO: 21001.000720/2026-82

EXTRATO 2 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2024

I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO e VALOR AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E MUNICÍPIO DE MADALENA/CE , PARA O FIM NELE INDICADO.; II - OBJETO: 2.1. O presente TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO nº. 033/2024, SACC 1326496, tem por objeto o acréscimo de valor ao Convênio no importe de R$ 410.080,60 (quatrocentos e dez mil, oitenta reais e sessenta centavos), que corresponde ao acréscimo de 24,02% (vinte e quatro, vírgula dois por cento) ao valor do convênio, e ainda, o acréscimo de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 06 de julho de 2026. 2.2. O valor global do convênio aditado passa a ser de R$ 2.117.606,48 (dois milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e seis reais e quarenta e oito centavos). 2.3. As despesas correrão sob a seguinte dotação orçamentária: Projeto Finalístico -PF: 2100010862025I Dotação Orçamentária: 21100033.20.511.352.10634.10.444042.1.5009100000.0 (20598). 2.3. A justificativa do presente aditivo se fundamenta para ampliação do sistema de abastecimento de água das comunidades de Quieto e Pau Ferro, através da construção de rede adutora de água tratada, para atendimento a 55 (cinquenta e cinco) famílias das comunidades Mel e Caiçara, não contempladas originalmente.; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.117.606,48 ( dois milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e seis reais e quarenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO nº. 003/2024, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 11 de maio de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário e CRISPINO BARROS UCHOA Representante do Município de Madalena/CE.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO