DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026 79
PORTARIA Nº061/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁS.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR MAURICIO CABRERA BACA , ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 3000003-X, desta Agência, viajar à cidade de São Paulo - SP, Jaú - SP e Franca- SP, no período de 18 a 21 de maio de 2026, com objetivo participar da BFShow - A Feira do Calçado Brasileiro, maior feira calçadista da América Latina, que ocorrerá em São Paulo. Além do evento citado, haverá visitação nas principais empresas do polo calçadista nas cidades de Jaú e Franca, concedendo-lhes três diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% de (cinquenta por por cento), mais três ajudas de custo no valor total de R$ 1.163,52 (mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) passagem aérea para o trecho de FORTALEZA/ SÃO PAULO /FORTALEZA no valor de R$ 4.038,35 (quatro mil, trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), de de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8ºe 10; classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, conforme portaria nº 009/2026, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.
Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº062/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁS.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Gerente JEAN CARLO BRASILEIRO DE ANGELO , ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 0000724-5, desta Agência, viajar às cidades de São Paulo - SP, Jaú - SP e Franca- SP, no período de 18 a 21 de maio de 2026, com objetivo participar da BFShow - A Feira do Calçado Brasileiro, maior feira calçadista da América Latina, que ocorrerá em São Paulo. Além do evento citado, haverá visitação nas principais empresas do polo calçadista nas cidades de Jaú e Franca, concedendo-lhes três diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% de (cinquenta por por cento), mais três ajudas de custo no valor total de R$ 1.163,52 (mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) passagem aérea para o trecho de FORTALEZA/ SÃO PAULO /FORTALEZA no valor de R$ 4.038,35 (quatro mil, trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), de de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8ºe 10; classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, conforme portaria nº 009/2026, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.
Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico efetivo auferido; PROCESSO Nº: 56012 / 002192 2025-71 OBJETO: Inexigibilidade em razão da contratação da empresa Paes, Almeida & Albuquerque Advogados, CNPJ: 08.172.219/0001-80; JUSTIFICATIVA: contratação direta do Escritório Paes, Almeida & Albuquerque Advogados, que visa à propositura de ação judicial para o reconhecimento da imunidade tributária recíproca da ADECE, abrangendo os impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, bem como à alteração do regime de recolhimento do PIS e da COFINS do não cumulativo para o cumulativo, e à manutenção dos efeitos dessas teses no âmbito do IBS e da CBS após a entrada em vigor da Reforma Tributária; VALOR GLOBAL: R$ 0,00 ( 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico efetivo auferido ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios da ADECE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, inciso II, da Lei 13.303/2016; CONTRATADA: PAES, ALMEIDA & ALBUQUERQUE ADVOGADOS ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 05 de maio de 2026. Danilo Gurgel Serpa / Diretor-Presidente da ADECE; RATIFICAÇÃO: não se aplica.
Francisco Anderson Oliveira Nunes ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO
CONTRATO Nº15/2025
TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E A ASSCOM – ASSESSORIA, CONSULTORIA COMERCIAL LTDA NOS TERMOS ABAIXO. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui um débito a ser pago à CREDORA , consubstanciada no montante total de R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui em face da empresa DEVEDORA é originário de saldo residual pela contratação para prestação de funcionalidades de monitoramento e acompanhamento da situação do CNPJ da Companhia, prevenção de fraudes, consultas de situação cadastral e financeira de CPFs e CNPJs de credores e clientes, redução da inadimplência e identificação de melhores ofertas de crédito, no período 01/03/2026 até 31/03/2026, a fim de atender as necessidades de adequação das rotinas administrativas sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) do CIPP S/A, tudo em conformidade com o Contrato Administrativo nº 15/2025. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Cláusula Quarta – A CREDORA declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, no que se refere aos serviços supra indicados e relacionados aos serviços prestados no período descrito na Cláusula Segunda. Cláusula Quinta – O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Clausula Sexta – Serão consideradas como verdadeiras as assinaturas e declarações constantes no presente termo, sujeitando-se as penalidades previstas no Código Civil. Cláusula Sétima – O presente Termo é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. PECÉM, em São Gonçalo do Amarante/CE, 06 de maio de 2026.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 081, ANO XVIII, SÉRIE 3, Caderno Único, datado de 07 de maio de 2026, que publicou o Extrato de Contrato nº 04/2026, firmado com a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI da ZPE CEARÁ. Onde se lê : DATA E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 de abril de 2026. Leia-se : DATA E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 de maio de 2026. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante, 08 de maio de 2026.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar OAB/CE 28.735
GERENTE JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA IPEM/CE Nº21/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados ao Anexo Único dessa portaria, a viajar às cidades mencionada, no período descrito, com o objetivo de fiscalizar instrumentos de medição com conformidade avaliada pelo