DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026
107
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO NUP 22001.076575/2026-73/PRÉ-RESERVA: 1446533
CONTRATANTE: A ESCOLA EEMTI ALMIRANTE TAMANDARÉ, Município de Fortaleza/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0527-88, neste ato representada(o) pelo Alan Tavares Ribeiro. CONTRATADA: SETE PRINTER SOLUÇÕES LTDA , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 61.342.426/000118, representado neste ato pelo ANNY RAQUEL LEITE LOPES NASCIMENTO.. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - GRÁFICOS , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/12888 , Termo de Participação nº 20260030, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/12888 e Termo de Participação nº 20260030, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Município de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação no D.O.E, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340 (trezentos e quarenta) dias, contados a partir da sua publicação no D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 787,50 (Setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.03.339039.50000.0 - 25573 . DATA DA ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2026. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alan Tavares Ribeiro. CONTRATADA: ANNY RAQUEL LEITE LOPES NASCIMENTO. e 1. Testemunha: Layane Maciel Rodrigues. 2. Testemunha: José Leandro Farias Muniz. Fortaleza, 14 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº106/2026 - NUP 43022.002264/2026-08
CONTRATO N.º: 01572023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, NO MUNICÍPIO DE CRUZ - CE EMPRESA: FONTENELE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/03/2026 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº04952023SEDUC01, contrato n°01572023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaFONTENELE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, NO MUNICÍPIO DE CRUZ - CE.Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.43022.002264/2026-08, em doc. de fls.02 e03 onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Esta Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional – DIFOR, manifesta-se concordância com a paralisação do prazo de execução da obra em referência, com efeitos a partir de 01/03/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 10 DE ABRIL DE 2026. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2026. FONTENELE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº110/2026 -NUP 43022.004181/2026-45
CONTRATO N.º: 03612025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA QUILOMBOLA, COM 12 SALAS, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ – CE EMPRESA: FHS CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/04/2026 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº06772025SEDUC01, contrato n°03612025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FLS CONSTRUTORA LTDA , cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA QUILOMBOLA, COM 12 SALAS, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 43022.004181/2026-45, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra “. A fiscalização em doc. de fl.04.” A fiscalização entende que é necessária a paralisação “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl.07.” Considerando a manifestação favorável da fiscalização, esta DIFOR, manifesta concordância com a paralisação do prazo de execução da obra, com efeitos a partir de 01/04/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2026 - Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2026 FHS CONSTRUTORA LTDA - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2026. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº111/2026 - NUP 43022.004600/2026-49 Contrato Nº:01222023 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II, NA EEM JOSÉ LEOPOLDINO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA -CE. Empresa: EMPRESA CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº04862023SEDUC01, contrato n°01222023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa EMPRESACONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA), cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO II, NA EEM JOSÉ LEOPOLDINO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA -CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.004600/2026-49, em doc. de fl.02, onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita o REINICIO da referida obra.” Considerando a necessidade de regularização formal da retomada dos serviços, solicitamos que o Termo de Reinício da Obra seja emitido com efeitos a partir de 20 de abril de 2026, permitindo a devida atualização dos registros administrativos e operacionais pertinentes “. DATA DA ASSINATURA: 30 DE ABRIL DE 2026. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, EMPRESA CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA - EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2026. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº230/2025 - NUP: 22001.097034/2025-06 - IG: 1451049 - SACC: 1394215
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.977.044/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO portador(a) do CPF nº 011.253.863- 04,residente na Rua Raimundo Freire da Silva, S/N, Bairro Boa Vista, Missão Velha-Ce, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 230/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo ACRESCENTAR valor ao Termo de Compromisso nº230/2025 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescido o valor do Termo de Compromisso em R$ 10.000,00 (dez mil reais), passando o seu valor de R$ 832.000,00, (oitocentos e trinta e dois mil reais) para R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de maio de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito Municipal de Missão Velha, TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR