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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 48

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº237/2025 -NUP 22001.085522/2025-62 - IG: 1451027 - SACC: 1394466

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.414.931.0001-85, representado por seu/sua Prefeito(a), LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO portador(a) do CPF nº 422.855.933-68,residente na Rua Querobina Bringel, 65, Centro, Penaforte – Ce Cep: 63200-00, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 237/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo ACRESCENTAR valor ao Termo de Compromisso nº237/2025 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescido o valor do Termo de Compromisso em R$ 2.000,00 (dois mil reais), passando o seu valor de R$ 294.000,00, (duzentos e noventa e quatro mil reais) para R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de maio de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO - Prefeito Municipal de Penaforte-CE TESTEMUNHAS: 1.MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA , 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº090/2024- NUP 22001.066691/2026-84 -

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.443.708/0001-66, representado por seu/sua Prefeito(a) ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, portador(a) do RG Nº 2002005023413 SSP -CE e CPF/MF Nº 014.814.663-56, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 090/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 090/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 02 (duas) Escolas de Ensino Médio Tipo I no município de Jaguaribe-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 17 de maio de 2026 até 16 de maio de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 090/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de maio de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, ALEXANDRE GOMES DIÓGENES , Prefeito Municipal de JAGUARIBE TESTEMUNHAS:1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº112/2024 -NUP 22001.066251/2026-27

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.364/0001-47, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 2006028146751 SSP/CE e CPF nº 051.025.663-50, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 112/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 112/2024, cujo objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Ipaporanga-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 25 de maio de 2026 até 24 de maio de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 112/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de maio de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES- Secretária da Educação, respondendo, ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA- Prefeito Municipal de IPAPORANGA. TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°14/2026 - NUP 22001.151912/2025-38

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 4327/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior, conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ n.º 39.343.818/0001-42, totalizando o valor de R$ 84.938,87 (oitenta e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) referente a contratação de empresa para a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA QUADRA DA EEFM EDITE ALCÂNTARA, EM GENERAL SAMPAIO – CE, decorrente do Contrato nº 94/2025 vigente até o dia 15/05/2026, referente ao pagamento da 2ª medição parcial que se refere aos serviços executados no período de 01/09/2025 a 30/09/2025 . Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 11 DE MAIO DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR