DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026
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denciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. 7.6. Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO 8.1. O presente Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 03 de maio de2026 até 31 de janeiro de 2029. 8.2. O presente instrumento poderá ser alterado por solicitação do gestor ao ordenador de despesa ou mediante demanda do CONVENENTE, devendo em qualquer caso, ser acompanhada de justificativa e análise do gestor da área responsável pela ação ou projeto em execução e autorização de alteração firmada pelo ordenador de despesa; 8.3. Compete ao CONCEDENTE a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE 9.1 Em caso de vigência superior a um exercício financeiro poderá haver a aplicação de reajuste dos valores, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e à regularidade do município quanto às obrigações estabelecidas no âmbito do Peate.CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. movimentação dos recursos da conta específica do convênio ou instrumento congênere para pagamento de despesas e ressarcimento de valores será efetuada por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias, devendo esta exigência estar prevista em cláusula específica do convênio ou instrumento congênere. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou por iniciativa do município, mediante comunicação prévia à SEDUC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Lei n.º 14.025/2007 alterada pela Lei nº 19.609/2025 ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Responsabilidade será formalizado, preferencialmente, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a que se refere o item 11.1, desta cláusula, fica autorizado o uso subsidiário dos dados do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. 12.4. É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo. 12.5. O Poder Executivo estabelecerá a metodologia, os limites e os critérios de concessão e reajuste dos valores financeiros a serem repassados aos municípios. 12.6. Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 12.7. O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 DE ABRIL DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária de Educação (Respondendo) - Concedente, Wellington Silva de Oliveira - Prefeito(a) Municipal - Convenente TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVIII, nº 071, de 22 de abril de 2026, que publicou o Ato de nomeação do(a) servidor(a) JANAINA GONCALVES CORREIA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação: Onde se lê : JANAINA GONCALVES DE CARVALHO Leia-se : JANAINA GONCALVES CORREIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVIII, nº 083, de 11 de maio de 2026, que publicou o Ato de exoneração do(a) servidor(a) SOCORRO MARIA TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula 12028512, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) Secretaria da Educação: Onde se lê : a partir de 23 de Janeiro de 2026 Leia-se : a partir de 23 de Dezembro de 2023 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 030/2025 - PRÉ-RESERVA 1448985
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA . OBJETO: O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de asseio e conservação, apoio administrativo e apoio operacional, a serem realizados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , nas dependências do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão, equipamento esportivo sob responsabilidade da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE A execução dos serviços será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme as categorias, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, que constam nos autos do Processo NUP 42001.000632/2026-51, que deflagrou a Dispensa Licitatória nº 007/2026. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 007/2026 e seus anexos, os preceitos do direito público, art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: . O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do Pregão Eletrônico nº 20250011 – PROC. NUP nº 42001.002359/2025-18, o que ocorrer primeiro. VALOR GLOBAL: R$ 2.105.854,56 (dois milhões, cento e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) pagos em Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.811.152.20676.3.339037.1.500.9100000.0.3.01-30784. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário do Esporte – em exercício e Marília Lopes Cruz Rolim - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURIDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº108/2026-SEFAZ.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispôs sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo estadual; CONSIDERANDO a Portaria nº 444/2024, de 29 de dezembro de 2024, que instituiu o comitê setorial de proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Fazendária do Estado do Ceará; CONSIDERANDO ainda a Portaria nº 333/2025, de 14 de outubro de 2025, que designou servidor para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO), RESOLVE: