DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026
113
Art. 1º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD) passa a atuar com a seguinte composição:
ÁREA NOME MATRÍCULA Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais (DPO) Márcio Luiz Carlos de Morais 497576-1-1 Assessoria Jurídica (Asjur) Dário Alves de Brito Filho 300044-8-5 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi) Lourival Anchieta Júnior 497761-1-X Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic) Otávio Fernandes Fontenelle 497563-1-3 Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) Jonatas Costa de Oliveira 800333-4-6
Art. 2º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD) será presidido pelo Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais (DPO), a quem competirá a convocação dos demais membros para a realização de reuniões.
Art. 3º As reuniões do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais deverão ocorrer, ordinariamente, de forma bimestral, preferencialmente após as reuniões do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação realizada pelo DPO. Parágrafo único. As reuniões do CSPD deverão ser registradas em ata, a qual deverá ser assinada pelos membros participantes.
Art. 4º Para o desenvolvimento de suas atividades, o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais terá apoio institucional da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, bem como estará sob a supervisão do Comitê de Governança e Integridade da Administração Fazendária. Art. 5º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD) editará seu regimento. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº116/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.123088/2026-01 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30%(trinta por cento), com vigência a partir de 09.04.2026, para o servidor ADRIEL DE AGUIAR PORTELA MOITA , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 3000268-7 lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.
Guilherme Franca Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº118/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.126873/2026-15 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30%(trinta por cento), com vigência a partir de 14.04.2026, para o servidor RAFAEL MEDEIROS DA FROTA RIBEIRO , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 2ª Classe, Referência A, matrícula n° 8003282-X lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MASTER OF SCIENCE IN LEGAL STUDIES, EMPHASIS IN INTERNATIONAL LAW. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Guilherme Franca Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº131 , de 30 de abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07 de agosto de 1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990; RESOLVE: Art. 1º. Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de março de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº131/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Competência: 03/2026
| ICMS(25%) | IPVA(50%) | IPI E | XPORTAÇÃO | (25%) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIO | TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
TOTAL | LÍQUIDO (40%) |
FUNDEB (10%) |
TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
| TOTAL | 419.619.961,23 | 335.695.969,24 | 83.923.991,99 | 162.458.036,44 | 129.966.423,75 | 32.491.612,69 | 1.121.537,73 | 897.230,19 | 224.307,54 |
| Abaiara | 776.181,20 | 620.946,66 | 155.234,54 | 71.740,92 | 57.392,67 | 14.348,25 | 2.074,54 | 1.659,63 | 414,91 |
| Acarapé | 886.356,07 | 709.086,19 | 177.269,88 | 129.944,28 | 103.955,40 | 25.988,88 | 2.369,00 | 1.895,19 | 473,81 |
| Acaraú | 2.295.492,86 | 1.836.395,62 | 459.097,24 | 772.867,22 | 618.293,70 | 154.573,52 | 6.135,27 | 4.908,22 | 1.227,05 |
| Acopiara | 858.856,91 | 687.087,28 | 171.769,63 | 445.636,02 | 356.508,86 | 89.127,16 | 2.295,50 | 1.836,40 | 459,10 |
| Aiuaba | 781.750,49 | 625.402,53 | 156.347,96 | 67.402,61 | 53.922,11 | 13.480,50 | 2.089,43 | 1.671,54 | 417,89 |
| Alcântaras | 874.986,96 | 699.990,92 | 174.996,04 | 114.715,23 | 91.772,20 | 22.943,03 | 2.338,62 | 1.870,89 | 467,73 |
| Altaneira | 990.172,81 | 792.139,42 | 198.033,39 | 44.145,72 | 35.316,58 | 8.829,14 | 2.646,49 | 2.117,19 | 529,30 |
| Alto Santo | 1.071.525,23 | 857.221,47 | 214.303,76 | 120.416,68 | 96.333,31 | 24.083,37 | 2.863,91 | 2.291,12 | 572,79 |
| Amontada | 1.413.159,62 | 1.130.528,19 | 282.631,43 | 310.355,01 | 248.284,02 | 62.070,99 | 3.777,02 | 3.021,61 | 755,41 |
| Antonina do Norte | 987.684,39 | 790.149,13 | 197.535,26 | 61.330,14 | 49.064,07 | 12.266,07 | 2.639,84 | 2.111,88 | 527,96 |
| Apuiarés | 629.275,02 | 503.422,27 | 125.852,75 | 83.166,40 | 66.533,08 | 16.633,32 | 1.681,90 | 1.345,52 | 336,38 |
| Aquiraz | 8.725.087,22 | 6.980.070,58 | 1.745.016,64 | 1.655.125,02 | 1.324.099,95 | 331.025,07 | 23.319,95 | 18.655,95 | 4.664,00 |
| Aracati | 3.927.887,75 | 3.142.311,54 | 785.576,21 | 887.402,57 | 709.922,06 | 177.480,51 | 10.498,25 | 8.398,59 | 2.099,66 |
| Aracoiaba | 786.958,22 | 629.568,20 | 157.390,02 | 237.449,75 | 189.959,72 | 47.490,03 | 2.103,33 | 1.682,66 | 420,67 |
| Ararendá | 1.010.651,95 | 808.522,67 | 202.129,28 | 67.032,12 | 53.625,56 | 13.406,56 | 2.701,23 | 2.160,99 | 540,24 |
| Araripe | 706.140,18 | 564.914,52 | 141.225,66 | 159.798,68 | 127.838,85 | 31.959,83 | 1.887,32 | 1.509,85 | 377,47 |
| Aratuba | 773.640,95 | 618.914,06 | 154.726,89 | 114.391,03 | 91.512,78 | 22.878,25 | 2.067,75 | 1.654,20 | 413,55 |
| Arneiroz | 735.865,67 | 588.694,54 | 147.171,13 | 44.453,12 | 35.562,43 | 8.890,69 | 1.966,79 | 1.573,43 | 393,36 |
| Assaré | 960.652,52 | 768.523,92 | 192.128,60 | 181.525,29 | 145.220,21 | 36.305,08 | 2.567,59 | 2.054,07 | 513,52 |
| Aurora | 809.858,11 | 647.887,93 | 161.970,18 | 159.349,11 | 127.479,22 | 31.869,89 | 2.164,55 | 1.731,64 | 432,91 |
| Baixio | 884.577,64 | 707.663,53 | 176.914,11 | 28.696,35 | 22.957,04 | 5.739,31 | 2.364,26 | 1.891,41 | 472,85 |
| Banabuiú | 1.117.393,02 | 893.915,32 | 223.477,70 | 157.449,04 | 125.959,14 | 31.489,90 | 2.986,52 | 2.389,21 | 597,31 |
| Barbalha | 2.788.947,42 | 2.231.159,31 | 557.788,11 | 1.040.049,50 | 832.039,55 | 208.009,95 | 7.454,16 | 5.963,33 | 1.490,83 |
| Barreira | 905.727,42 | 724.583,12 | 181.144,30 | 303.806,93 | 243.045,45 | 60.761,48 | 2.420,77 | 1.936,62 | 484,15 |
| Barro | 656.289,06 | 525.032,37 | 131.256,69 | 123.271,72 | 98.617,36 | 24.654,36 | 1.754,09 | 1.403,27 | 350,82 |
| Barroquinha | 881.937,24 | 705.551,17 | 176.386,07 | 91.401,86 | 73.121,45 | 18.280,41 | 2.357,20 | 1.885,76 | 471,44 |