DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL Nº001/2026
UNIDADE TRANSFERIDORA: Secretaria da Proteção Social-SPS; UNIDADE RECEBEDORA: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO-SEAS; INTERVENIENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG; OBJETO: Termo de Transferência de Responsabilidade Patrimonial-TTRP dos bens imóveis cadastrados no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI sob os números 5906; 5706; 6640; 5855; 5708; 5830; 5861; 5908; 5830; 500; 980; 1306; 3273; 2399; 1468 e 1789, firmado entre a Secretaria da Proteção Social, Unidade Transferidora; a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo-SEAS, Unidade Recebedora, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução Normativa SEPLAG nº 002/2026; Processo Administrativo NUP Nº 47001.022842/2025-32. VIGÊNCIA: O TTRP passa a ter vigência na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado - D.O.E; DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026; SIGNATÁRIOS: Augusta Brito de Paula, Secretária da Proteção Social – SPS; Bassan Peixoto, Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS; Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – SEPLAG. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.
Flávia Roberta Bruno Teixeira
COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº0043/2026 - EGPCE - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 78 combinado com o Art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE: AUTORIZAR, nos termos do inciso I do Art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTOS DE FUNDOS , à servidora MILENE SHEYLA DE OLIVEIRA , Matrícula Funcional: 30002563, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho: nº NE 000122 (material de consumo). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Em Fortaleza - CE, ao(s) 06 de maio de 2026.
Saulo Moreira Braga DIRETOR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº Nº 081, Fortaleza em, 07 de Maio de 2026, página 188, que publicou o Extrato de Contrato Número do Documento Nº 020/2026/ISSEC . Onde se lê : FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 74, caput e demais disposições da Lei n.º 14.133/21 Leia-se : FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, Fortaleza em, 12 de maio de 2026. Expedito Antônio da Silva Sousa
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2024 – IG 1450557
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV – CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares n° 3663, sala: 1416, torre 2, bairro: Edson Queiroz – Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com as disposições constantes da Lei n. 14133/21, alterada e consolidada, e do Processo NUP 46032.000131/2026-68; VIIFORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº03/2024 , que visa a contratação do serviço de administração, gerenciamento e controle de frota para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, pneus, serviços, acessórios, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, compõe a frota orgânica do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento on-line e real time por meio de cartão virtual ou sistema on-line, nas redes de estabelecimentos credenciados por todo o país; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, permanecendo o valor anual em R$ 90.850,00(noventa mil, oitocentos e cinquenta reais), em razão da manutenção da taxa de administração, e o valor global do contrato passa para R$ 272.550,00 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais); X – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 15 de maio de 2026 e término em 14 de maio de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supramencionado, não modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Cleanderson Pereira Batista – Administrador da Contratada e Francisco Evandro de Souza Junior – Sócio - representante e administrador da EJ PAR LTDA.
Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.168570/2025-95 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Eneide Batista de Freitas, CPF nº 284.685.973- 68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência 2, matrícula nº 042358-1-9, com óbito em 19/09/2025,pensãomensal no valor de R$ 1.809,23 (um mil, oitocentos e nove reais e vinte três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/01/2026: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| Antônio Batista de Freitas CÔNJUGE 017.886.393-91 1,809.23 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº /200 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GERALDA LINHARES SARAIVA DANTAS , CPF 114.367.863-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de do Magistério- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0265921-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,36%, a partir de 23/06/2022 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2007, cujo valor é de R$ 3.326,83 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Coutinho
PRESIDENTE