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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 7

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

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do presente instrumento é a prestação dos serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área administrativa e técnico da Semace e suas Diretorias Regionais, inclusive do Projeto CAR, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Ressalta-se que a presente contratação substituirá o contrato n° 42/2022, celebrado entre esta Superintendência e a empresa Central Terceirização de Serviços EIRELI. A referida contratação será realizada por dispensa de licitação emergencial por até 01 (um) ano conforme estabelece o inciso VIII, do art. 75 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser rescindido logo que ocorra a conclusão do processo licitatório, visando a contratação da empresa prestadora substituta, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. V - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, com termo inicial na data em 08 de maio de 2026, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/2021. O serviço é enquadrado como continuado conforme art. 13 do Decreto Estadual n° 35.790/2023, tendo em vista a necessidade de apoio administrativo às diretorias desta Superintendência e suas Regionais e que sua interrupção poderá comprometer o bom desempenho das atividades administrativas desta Semace. Uma vez estando o contrato em via de expirar, o CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, conforme parágrafo único, art. 26 do Decreto Estadual n° 35.790/2023. VI - PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 1.799.900,88 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, novecentos reais e oitenta e oito centavos). VII – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24210, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.01.339037.1.75312000 70.1, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20037, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.03.339037.1.7531200070.1, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25887, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.11.339037.1.7531200070.1 e PRÉ-RESERVA: PR0000752026. VIII – CONDIÇÃO RESOLUTIVA: A vigência deste negócio jurídico encerrar-se-á quando da conclusão de procedimento licitatório para nova contratação dos serviços objeto deste instrumento contratual, em observância ao disposto no Acórdão n° 9.873/2017, do Tribunal de Contas da União, e em conformidade com os artigos 127 e 128 do Código Civil. IX - FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. X - DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. XI - SIGNATÁRIOS: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE – Contratante e Jorge Ney Santos da Mata – Representante – Contratada. Rafaella Lima Campos Morais Correia COORDENADORA COJUR

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DAS MULHERES

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 019/2026 NUP Nº2000.000811/2026-13 CONTRATANTE: SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.958.941/0001-21.CONTRATADA: ELITE SUL COMÉRCIO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº. 51.804.071/0001-88. OBJETO: Aquisição de máquinas de lavar e secar roupas, incluindo equipamentos novos, de primeiro uso, com capacidade compatível ao uso institucional, múltiplos programas de lavagem e secagem, eficiência energética, sistema de segurança operacional e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento , destinadas à Casa da Mulher Brasileira de Fortaleza e às Casas da Mulher Cearense, localizadas nos municípios de Quixadá, Sobral, Tauá e Crateús. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 220/2025/SUPEL-RO, o edital do Pregão Eletrônico n° 90026/2025 – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, do Governo do Estado de Rondônia e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.1333, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: O prazo de execução do objeto contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 222.247,82 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2026) 62100001.14. 422.167.21052.03.449052.1.500.9100000.0 (dotação 20548) (2026) 62100001.14.422.167.21053.09.449052.1.500.9100000.0 (dotação 27463) (2026) 6210 0001.14.422.167.21053.11.449052.1.500.9100000.0 (dotação 29530) (2026) 62100001.14.422.167.11545.12.449052.1.500.9100000.0 (dotação 26958) (2026) 62100001.14.422.167.11545.13.449052.1.500.9100000.0 (dotação 18386). DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado. A execução do contrato deverá ser acompanhada pela servidora Grayce Cavalcante de Sousa, Orientadora da Célula Administrativa e Gestão de Pessoas, CPF nº 067.881.713-86, matrícula 30000048-X, como GESTORA DO CONTRATO. A execução do contrato será fiscalizada pelo servidor Luan Ferreira da Silva, Orientador de Célula/ CEFIN, CPF nº 603.851.433-38, matrícula 3000039-0, como FISCAL DO CONTRATO. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Juliana de Holanda Lucena, Secretária Titular da Secretaria das Mulheres – Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e Lilian Michelle Rieck, Elite Sul Comércio LTDA..

Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº99/2022

PERMITENTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA-SPA, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150- Edson Queiroz, Cep: 60.811-520, Fortaleza- Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 50.103.390/0001-01. PERMISSIONÁRIA: COLÔNIA DE PESCADORES Z-19 NO MUNICÍPIO DE ITAREMA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.718.018/0001-29, com sede na Rua Francisca Catarina dos Santos, Almofala, Itarema/CE. OBJETO: 130 Coletes Salvas Vidas . Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. JUSTIFICATIVA: Pela presente permite o uso, por parte do(a) COLÔNIA DE PESCADORES Z-19 NO MUNICÍPIO DE ITAREMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.718.018/0001-29. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026 SIGNATÁRIOS: ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO- SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA-SPA E (O)A GLAIS ALVES RODRIGUES DE SOUZA, PRESIDENTE DO(A) COLÔNIA DE PESCADORES Z-19 NO MUNICÍPIO DE ITAREMA. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA - SPA, em Fortaleza, 13 de maio de 2026. Eugenio Aguiar Camurça ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº0486/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.010357/2026-76, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) JOAO JOEL DE OLIVEIRA NETO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97939659, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM HISTÓRIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano, a partir de 07 de março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO