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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 6

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2024 – SEMA/THOMPSON PROCESSO Nº57001.000692/2026-41

LOCATÁRIA: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; LOCADOR: THOMPSON SEGURANÇA LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.000692/2026-41, nas cláusulas e condições do Contrato nº 08/2024 e nos arts. 54, 58 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Parecer SEPLAG/COSET, às fls. 93/97. OBJETO: Repactuação do Contrato nº08/2024 , em decorrência do reajuste do salário-base, vale-alimentação e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 SINDESP X SINDVIGILANTES (CE000443/2026). DO VALOR: A diferença mensal do contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2026 suso mencionadas será de R$ R$ 17.302,53 (dezessete mil, trezentos e dois reais e cinquenta e três centavos), passando o novo valor mensal do contrato de R$ 236.087,74 (duzentos e trinta e seis mil, oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para R$ 253.390,27 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa reais e vinte e sete centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 08/2024 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.122.421 .20220.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.5009100000.0; 5710 0001.18.541.335.21143.04.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.50 09100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.2114 3.01.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.7991200016.1; 57100001 .18.541.335.21143.05.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.799120 0016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.7991200016.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 12 de maio de 2026. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e Claudius Régis Maia de Sousa THOMPSON Segurança LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 12 de maio de 2026. Erica Cavalcante ASSESSORA ESPECIAL, RESPONDENDO

Publique-se.

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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº025/2026

PROCESSO Nº57022.001511/2026-55

DEVEDOR(A): MARIA DE FÁTIMA GALDINO DAMASCENO – CNPJ/CPF: 054.260.013-75; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Maria de Fátima Galdino Damasceno – Pessoa Física. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202508071-AIF ; VALOR INICIAL R$ 2.000,00 atualizado até: 23/03/2026. FUNDAMENTO FÁTICO: Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora (carcinicultura) sem a devida licença ambiental. FUNDAMENTO LEGAL:Art.70, 72, inciso II e VII da Lei Federal no 9605/98 e Art. 3 inciso II e VII c/c Art. 66 Decreto Federal no 6514/08 INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 23/03/2026. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 2.109,01 Desconto de 50% - Não se aplica; Valor da parcela em 40X – R$ 52,72; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 0,39) - R$ 53,11. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 12 de maio de 2026. Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL- ASECRA


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº026/2026

PROCESSO Nº57001.000753/2026-70

DEVEDOR(A): VILLA JARDIM CASCAVEL I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA – CNPJ/CPF: 15.634.976-0001/93; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Petrônio Lima Barreto – Pessoa Física. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202101189-AIF ; VALOR INICIAL R$ 21.000,00 atualizado até: 31/03/2026. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 06/12/2019 a 05/12/2020. Licença de Instalação N°111/2018 – SPU da Licença: 8011676/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art.70, 72, inciso II da Lei Federal no 9605/98 e Art. 3 inciso II Art. 81 Decreto Federal no 6514/08 c/c Art.11 inciso 2° e Art. 14 inciso IV da Instrução Normativa 02/17 SEMACE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 31/03/2026. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 32.903,90 Desconto de 50% - Não se aplica; Valor da parcela em 60X – R$ 548,39; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 4,11) - R$ 552,50. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL- ASECRA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº49/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES ULISSES COSTA DE OLIVEIRA, Diretor da Diretoria de Controle e Proteção Ambiental, símbolo DNS-2, matrícula 000604-1-0; e WASLLEY MACIEL PINHEIRO, Gerente de Controle Ambiental, símbolo DNS-3, matrícula 300010-8-7, a viajarem à Cidade de BRASÍLIA -D.F., no período de 12 a 14 de maio do corrente ano, com a finalidade de participarem do Workshop sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA), concedendo-lhes 2.5 (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), num total de R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), acrescidos de 50 % (cinquenta por cento) no total de R$ 1.454,40 (um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), num total geral de R$ 1.842,24 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) para cada um, e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor unitário de R$ 7.166,17 (sete mil, cento e sessenta e seis reais e dezessete centavos), perfazendo um total geral de R$ 18.016,82 (dezoito mil, dezesseis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea II, § 2º do art. 4º; art. 16, classe II do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria nº 09/2026, de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.

João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO Nº03/2026

NUP 57022.008853/2026-04

I - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE. II - CONTRATADA: NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA . III - FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, sobretudo em seu artigo 75, VIII, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, bem como nos autos do processo NUP 57022.008853/2026-04, em especial o termo de referência e no o aviso de contratação direta n° 202615257/2026. IV - OBJETO: O objeto