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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 10

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

126

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03497417/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e §3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 a servidora MARIA CELIA DE JESUS ROSENDO , CPF 114.186.213-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4008651-X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 53,49%, a partir de 10/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Novembro/2006, cujo valor é de R$ 255,14 (duzentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00407280/2012 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, à servidora MARIA EDILEUZA CARNEIRO VASCONCELOS , CPF 230.375.803-30, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12156111, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a FEV/2012, cujo valor é de 2.775,10 (Dois mil setecentos e setenta e cinco reais e dez centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05312767/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, HELENA MARIA SOUTO , CPF 213.678.173-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0007481-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.787/2006) 1.109,27
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei n° 9.826/1974) 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1° da Lei n° 11.072/85) 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei n° 12.066/1993) 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12§3º da Lei n° 12.066/1993) 110,93
TOTAL 2.052,15

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei n° 14.431/2009) 1.872,39

Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5 da Lei n° 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3° da Lei n° 15.567/2014) 253,50
TOTAL 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02562654/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, ERLÂNIA MARIA DE MEDEIROS , CPF 079.795.58349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00695912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/11/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.627/2005
R$ 498,32
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei n° 9.826/74
R$ 49,83
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85
R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993
R$ 99,66
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 99,66
TOTAL
R$ 946,80
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 197,37
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 235,63
TOTAL
R$ 1.413,77

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06699507/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LÚCIA VIEIRA DE MENEZES , CPF 051.766.893-91, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 142069-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: