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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 11

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

127

DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.064,31 R$ 206,43 R$ 345,22 TOTAL R$ 2.615,96

Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade – art.62, inciso IV da Lei nº 10.884/1984 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art. 7º e 12, da Lei nº14.431/2009

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02489677/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, à servidora,
*MARIA OLGARINA MONTEIRO CAMPOS
, CPF
058.427.863-20, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 08967717, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 05/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.787/2006
R$ 1.164,76
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 174,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 465,90
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 232,95
TOTAL
R$ 2.038,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02429402/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA HAYDEE BARRETO CALLOU COUTO , CPF 823.348.383-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07303416, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 R$ 1.206,11
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007 R$ 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 241,22
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 120,61
TOTAL R$ 2.351,91
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
ORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 563,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 272,57
TOTAL R$ 2.998,40

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05335503/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA MOCITA ANDRADE BEZERRA , CPF 32407971353, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02199017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 1.109,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 110,93
TOTAL 2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 253,50
TOTAL 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04049744/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA TEREZA FARIAS EVANGELISTA RAMALHO , CPF 116.735.673-04 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06726216, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: