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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 12

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

128

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 221,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 221,85
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 2.107,61

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 536,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 259,59
TOTAL R$ 2.855,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04350618/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, I e II, § 1º, I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARIA JOSELIA MEDEIROS ALBUQUERQUE , CPF 05783615315, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06358012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75%, a partir de 05/04/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.028/2000 R$ 273,46
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 72,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 109,38
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 54,69
Vantagem Pessoal - art. 155, §1º,da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 593,35
TOTAL R$ 1.103,80

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04900690/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora FILOMENA MARIA CAETANO OLIVEIRA , CPF 109.914.503-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01252119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85
TOTAL 1.941,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02450620/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LIBERATO FARIAS , CPF 072.724.803-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0477411-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.787/2006) R$ 1.109,27
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 110,93
TOTAL R$ 2.052,15

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 42,38
TOTAL R$ 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE