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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 14

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

130

DESCRIÇÃO VALOR R$ 1.296,76 R$ 285,29 R$ 92,08 TOTAL R$ 1.674,13

Vencimento de 20 Horas - Lei n° 16.513/2018 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 22% – art. 622, inciso V da Lei nº 10.884/1984, combinado co art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017. Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB lei 16.104/2016

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 04/01/2006 e publicado em Diário Oficial do estado em 18/01/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA ZILENE FREITAS COSTA, matrícula 07739613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00746369/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA RODRIGUES MARTINS FARIAS , CPF 13503103368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00197319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.155/2001) R$ 401,07
Gratificação por Tempo de Serviço 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) R$ 80,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 160,43
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 80,21
TOTAL R$ 721,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2026. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/03/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/05/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA RODRIGUES MARTINS FARIAS, matrícula nº 00197319.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01867807/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA MARLENE DE FREITAS , CPF: 081.527.803-91 que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4043321X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 6), com efeitos financeiros da referência 8, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 890,53
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11%- Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 c/c Art. 8º da Lei 15.294 de 08.01.2013 97,95
Gratificação Especial de Desempenho – 20% - Art. 12, da Lei nº 15.294 de 08.01.2013 178,10
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294 de 08.01.2013 529,43
TOTAL 1.696,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072002061202614, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA MACHADO , CPF 242.200.193-91, ocupante do cargo de ANALISTA DE GESTAO PUBLICA, classe I, nível referência 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09874313, lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.660/2026 R$ 21.762,16
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 3.264,32
Gratificação de Titulação (15%) - Art. 32 da Lei Estadual n13.659/2009 R$ 3.264,32
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão - Art. 29 da Lei Estadual nº 13.659 /2005 c/c a Lei Estadual nº 16.534/2018 R$ 14.406,78
TOTAL R$ 42.697,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04161695/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VILMA MARIA DOS SANTOS , CPF-.2141.554.353-49 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0628731X lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/03/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei 13.908/2007) 554,66
Progressão Horizontal 20 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 110,93
TOTAL 1.109,31

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009

936,20 93,62 251,13