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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 18

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.908/2007 R$ 1.148,65
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 229,73
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 114,87
TOTAL R$ 2.182,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 0
DISCRIMINADAS:
7/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 597,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 265,69
TOTAL R$ 2.922,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02085236/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA SOCORRO LIMA CARVALHO DE
SOUSA, CPF-107.525.793-04 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 033472-14, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008)
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009)
1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009
146,71
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
441,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014)
204,66
TOTAL
2.259,73

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04158440/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ESCOLASTICA PEIXOTO DE SOUSA , CPF 093.202.613-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0215491-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.627/2005) R$ 498,32
Gratificação por Tempo de Serviço de % (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de % (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de % (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 99,66
TOTAL R$ 971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 168,35
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 229,82
TOTAL R$ 1.378,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº241/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LARICIA FERREIRA PEREIRA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, matrícula nº 300020-5-9, desta Secretaria, a viajar as cidades de Icó, Iguatu e Quixelô no período de 18 a 22.05.2026, a fim de realizar atividades relacionadas ao Projeto Prevenção e Cuidado na CE, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.