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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 40

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

156

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1253523/2023 – IG 1448878

I – ESPÉCIE: Termo de Aditamento XXVI ao Contrato nº 1253523/2023; II – CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III – ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP. 60.415-390; IV – CONTRATADA: Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , CNPJ 05.340.639/0001-30; V - ENDEREÇO: Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 03 – Centro Apoio II, Bairro Alphaville, Santana do Parnaíba / SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do Art. 58, da Lei 8.666/93; VII - FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Inclusão de 120 (cento e vinte) veículos ao Contrato Nº1253523/2023 ; IX - DA VIGÊNCIA: A partir da data de publicação em D.O.E; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XI – DATA: 13 de maio de 2026; XII – SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da PMCE e a Sra. Renata Nunes Ferreira, Representante da Contratada.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº122/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM FRANCISCO NARCÉLIO ATANAZIO ALVES , através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor Sebastião Bosco de Freitas Júnior, ocupante do cargo de Soldado desta PMCE, Matrícula: 303.201-1-5, o valor total de R$ 18.368,13 (dezoito mil e trezentos e sessenta e oito reais e treze centavos), por ressarcimento de valores de remuneração da graduação de soldado, a contar de 17 de outubro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 051, de 14 de março de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.017763/2024-12, referente a diferença salarial no período 17 de outubro de 2023 à 31 de dezembro de 2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.0 6.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida , observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº161/2026

PROCESSO NUP 10061.026074/2026-52

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/003350, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$4.829,92 (quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), junto a COPY MITA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°01.046.114/0001-35, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 843/2019, que teve por objeto a prestação de serviço contínuo de impressão outsourcing, fornecimento de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças durante o período 01/03/2026 a 31/03/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº164/2026

PROCESSO NUP 10061.026532/2026-53

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/003350, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 52.838,43 (Cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1224/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de médicos especialistas durante o período 21/03/2026 a 20/04/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº166/2026

PROCESSO 10061.026533/2026-06

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/003350, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 8.350,00 (oito mil e trezentos e cinquenta reais), junto a EXCIMER TECNOLOGIA COMERCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 10.293.515/0001-80, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 292/2024, que teve por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração com cobertura total de peças e acessórios originais ou compatíveis, sem nenhum ônus para a contratante, dos equipamentos de aparelhos de anestesia, durante o período 01/03/2026 a 31/03/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº167/2026

PROCESSO NUP 10061.026825/2026-31

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/003350, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme