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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 60

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

204

EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO N°31/2026-CEINT/COPEI/AESP NUP: 10041.001799/2026-76

REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 31/2026-CEINT/COPEI/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular de Educação Física do Curso de Segurança de Autoridades Governamentais – CSAG - Nível Gerencial - TURMA I - 2026 regulamentado pelo PAE Nº 14/2026-COPEI/DG/AESP, sob NUP 10041.001281/2026-32, em conformidade com Instrução Normativa nº 01/2024– DG/AESP/CE, DOE nº 132 de 16 de julho de 2024. CURSO: Curso de Segurança de Autoridades Governamentais – CSAG - Nível Gerencial - TURMA I - 2026 OBJETIVO: Avaliar o desempenho da capacidade física dos alunos na referida disciplina ; Aplicar notas conforme os critérios estabelecidos pela equipe instrução. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Alvaro Coelho Viana Junior – Ten Cel PM, MAT: 125.201-1-5 Jorge Washington da Silva Frota – Ten BM, MAT: 109.677-1-6 QUANTIDADE DE ALUNOS: Até 45(quarenta e cinco) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 14/2026-CEINT/COPEI/AESP. EQUIPAMENTOS: Os equipamentos a serem utilizados na instrução prática de disciplina de Educação Física será institucional a cargo da coordenação do curso e instrutores da disciplina. PROCEDIMENTOS: Para a realização prática da disciplina de Educação Física, será a cargo dos instrutores da disciplina. AVALIAÇÃO: Conforme NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 31/2026-CEINT/COPEI/AESP - NUP: 10041.001799/2026-76 EXECUÇÃO: Local: CASA MILITAR DO GOVERNO DO CEARÁ Data: 19/03/2026. Horário: 17:00 às 18:40 Uniforme: Uniforme de educação física e tênis. DISCENTES: O de Instrução correspondente de cada vinculada e/ou uniforme do curso MATERIAL PARA INSTRUÇÃO: ARMAMENTO: A prática não terá utilização de material bélico. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs): Equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete balístico). ALVOS, OBRÉIAS E MUNIÇÕES DISPONIBILIZADOS PELA AESP: ALVOS A prática não terá utilização de material bélico. OBRÉIAS A prática não terá utilização de material bélico. MUNIÇÕES: A prática não terá utilização de material bélico(munições). MATRICULADO(S): Observação: O local, a data e o horário poderão ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Pós-Graduação Ensino Integrado e Célula de Ensino Integrado – Ceint, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº12/2026 - DEP/DG/AESP

NUP Nº10041.002005/2026-91 CURSO DE IDENTIFICAÇÃO DE VÍTIMAS DE DESASTRES (DVI) – FASE 1 - TURMA I/2026

Finalidade: Capacitar os servidores da Perícia Forense do Ceará nos fundamentos doutrinários operacionais do protocolo de Identificação de Vítimas de Desastres (DVI) , habilitando-os a atuar de forma integrada e padronizada em cenários de eventos com múltiplas vítimas assegurando o rigor científico, a preservação da cadeia de custódia e o respeito incondicional aos direitos humanos e à dignidade do de cujus. Desenvolvimento do Curso: 19/05/2026 a 21/05/2026. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE e PEFOCE. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE IDENTIFICAÇÃO DE VÍTIMAS DE DESASTRES(DVI) – FASE 1 H/A
1 Fundamentos da Atuação Pericial em Desastres em Massa. 10
2 Identificação Humana e Procedimentos Técnico-Científicos. 10
3 Logística,Gestão e Comunicação em Desastres 10
TOTAL 30

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular e de apresentações e discussão técnica em grupo. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local AESP
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação de Perícia - CEFP e pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 11 de maio de 2026.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO

*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº26/2026 - NUP Nº10041.001628/2026-47 - CURSO DE MULTIPLICADORES DA LEI LUCAS – CMLL/2026 - TURMA II**

Finalidade: Tem como finalidade legal e institucional atender ao que prevê o art. 2º da Lei , no que concerne ao curso ser ministrado por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, a exemplo do BSU. Capacitando, assim, os demais bombeiros militares com conhecimento técnico-pedagógico especializado, para que possam ser multiplicadores na formação de professores em um curso de primeiros socorros básico com 08 (oito) horas. Conforme preconiza a Lei 13.722/2018, momento em que os multiplicadores formados serão instituídos pelo CTDH, este detendo a coordenação e logística dos cursos a serem ministrados nas escolas públicas do Estado, bem como realizando a certificação dos professores e demais colaboradores. Desenvolvimento do Curso: 20/04/2026 a 24/04/2026. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: BSU/CBMCE (Fortaleza/ CE) Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD DISCIPLINA H/A
01 Introdução à Lei Lucas com aplicabilidade nos preceitos legais e responsabilidades institucionais. 2
02 Aspectos psicológicos e emocionais no atendimento a criança no ambiente escolar. 2
03 Técnicas de ensino e didática para instrutores e multiplicadores aplicadas por imersão com produção de material e apresentação de
aula- modelo pelos docentes e apresentação em sala dos discentes com avaliação de conteúdo sobre o que será disseminado nas escolas.
12
04 Primeiros Socorros no Atendimento Clínico (parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas
e convulsões com simulações práticas de atendimento no ambiente escolar).
8
05 Primeiros Socorros no Atendimento de Trauma (principais curativos nas lacerações mais comuns, imobilizações
nas fraturas ocasionadas por quedas com simulações práticas de atendimento no ambiente escolar).
8
06 Avaliaçãoprática individual e coletiva dos multiplicadores. 8
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Local AESP(Fortaleza/CE)

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE

DIRETOR-GERAL ADJUNTO