DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 03/2026 - SUPESP/IG: 1442980000
CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP CONTRATADA: INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO DO CEARÁ - IEL-CE – CNPJ: 07.084.577/0001-78. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Agente de Integração para a realização de recrutamento, desenvolvimento e gerenciamento de 07 (sete) estagiários de nível superior, com jornada de trabalho de 4h (quatro) diárias e 20h (vinte) semanais observado o horário de funcionamento da SUPESP e compatível com o horário das aulas, bem como a contratação do seguro contra acidentes pessoais, com fundamento na Lei 11.788 de 26 de setembro de 2008 e Decreto Estadual no 29.704/2009. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 0001.2026 - SUPESP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro no Artigo nº 75, inciso XV e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/ Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da publicação na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24180 - 10100009.06.183.196.20683.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026 SIGNATÁRIOS: Juliana Márcia Barroso – Superintendente da SUPESP e Danadette Nunes Costa Souza – Superintendente do Instituto Euvaldo Lodi Núcleo do Ceará.
Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0001/2026 - SUPESP/- IG: 1442980
PROCESSO Nº: 10031.000399 / 2026-62 - Inexigibilidade OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de ficha catalográfica e ISBN completa para as publicações editadas e publicadas para atender as necessidades da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP. JUSTIFICATIVA: A ficha catalográfica é um elemento obrigatório em toda e qualquer publicação, sendo responsável pela padronização da catalogação bibliográfica em âmbito nacional e internacional, permitindo a adequada identificação, organização e recuperação das obras em acervos físicos e digitais. O ISBN - International Standard Book Number - é um sistema internacional padronizado que identifica numericamente publicações segundo o título, o autor, o país, individualizando-os inclusive por edição. Trata-se de um instrumento técnico essencial que reúne informações estruturadas como autoria, título, assunto, editora, local, ano de publicação e ISBN, possibilitando que bibliotecários, pesquisadores e usuários localizem e utilizem as obras de forma eficiente. A SUPESP dará início à consolidação de sua política institucional de publicações técnico-científicas, com vistas à difusão do conhecimento e ao fortalecimento das políticas públicas de segurança. Dessa forma, produções como estudos, pesquisas, dossiês, relatórios públicos, guias, cartilhas, livros impressos e periódicos eletrônicos necessitam da emissão de ficha catalográfica, como requisito técnico indispensável. O ISBN é primordial para a catalogação, produção, distribuição, análise e armazenamento dos dados bibliográficos, o ISBN também tem importância fundamental na gestão de informações. Portanto, para que os estudos produzidos pela SUPESP sejam reconhecidos nos referidos sistemas virtuais e não virtuais, é relevante a contratação do serviço. A elaboração da ficha catalográfica deve ser realizada por profissional habilitado em Biblioteconomia, com registro ativo no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB), em conformidade com as normas do Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2) e da Resolução nº 184/2017 do Conselho Federal de Biblioteconomia, garantindo a conformidade técnica e legal das publicações. A emissão da ficha ocorre a partir da análise dos dados da obra, representação temática e classificação bibliográfica, assegurando padronização e qualidade informacional. Ressalta-se ainda que a ficha deve ser elaborada com base na página de rosto da obra, sendo fundamental que esta não sofra alterações após a emissão. Portanto, para que as publicações produzidas pela SUPESP sejam devidamente organizadas, reconhecidas e disponibilizadas em sistemas de informação, bibliotecas e bases de dados, faz-se necessária a contratação do referido serviço. VALOR GLOBAL: R$ 5.832,00 ( cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24180 - 10100009.06.183.196.20683.03.339 039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ato de dispensa tem como fundamento o art. 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO - CNPJ Nº 60.792.942/0001-81 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Gonçalo Eduardo Barreto de Araújo – Diretor de Estratégia de Segurança Pública RATIFICAÇÃO: Juliana Márcia Barroso – Superintendente da SUPESP.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, n° 134, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00; IV - CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 86.960.598/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Estrada do Cofeco, nº 4084, Eusebio-CE, VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no inciso II, do art. 135, da lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº14/2025 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender a necessidade da área de VIGILÂNCIA; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, será acrescido ao contrato o valor de R$ 11.127,36 (onze mil, cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Não há alteração de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 08 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIA DO TRABALHO e Claudia de Oliveira Duarte - NORTH SEGURANÇA LTDA. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, n° 134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: RISK SEGURANCA ARMADA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Botelho Magalhães, nº 1000, Bairro Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.928.024/0001-00; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no inciso II, do art. 135, da lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para o serviço de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, por meio de vigilância ostensiva, para atendimento das demandas advindas do equipamento público Solar Carvalho Mota, futura “Casa do Trabalhador; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, será acrescido ao contrato o valor de R$ 28.790,00 (vinte e oito mil, setecentos e noventa reais); X - DA VIGÊNCIA: Não há alteração de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; XII - DATA: 06 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIA DO TRABALHO e Maria do Socorro Martins da Rocha - RISK SEGURANCA ARMADA LTDA.
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°17/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO - SET, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT e MUNICÍPIO DE CANINDÉ . OBJETO: Instalação e o eficaz funcionamento da Unidade/Posto de Atendimento do IDT/SINE no Município de CANINDÉ com vistas ao atendimento do trabalhador e das empresas, objetivando o cadastro de trabalhadores para o emprego, inserção do trabalhador no mercado de trabalho, operacionalização do seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, orientação para o trabalho e prestação de informações sobre o mercado de trabalho FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é celebrado com fundamento no artigo 184 da Lei Federal n° 14.133/2021 e, no que couber, na Lei Federal n.º 13.019/2014 VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial até 31 de dezembro de 2028 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho, Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do IDT e Francisco Jardel Sousa Pinho - Prefeito de Canindé SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/Ce, aos 06 de maio de 2026.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO