DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
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SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº61/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELISABETTA CASACCIA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3000090-0, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação, apresentação e fiscalização no evento BNT Mercosul, no período de 20 a 24 de maio de 2026, na cidade de Camboriú - SC, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Navegantes/São Paulo/Fortaleza no valor de R$ 5.231,30 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais trinta centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº62/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000059-5, desta secretaria, viajar com o objetivo de representando o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização na feira Avistar, no período de 14 a 18 de maio de 2026, na cidade de São Paulo - SP, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de um percentual de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 6.907,96 (seis mil, novecentos e sete reais e noventa e seis centavos) ,de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
IG: 1445696
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº26/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 175.789,44; PROCESSO N°: 36001.000474 / 2026-36; OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de energia elétrica e uso do sistema de distribuição de energia no Parque de Exposições de Sobral, localizado na Avenida José Euclides Ferreira Gomes, n° 3000, bairro Colina da Boa Vista - CEP 62.039-010, Sobral/CE, equipamento Turístico sobre a responsabilidade da Secretaria do Turismo do Ceará - SETUR, situado na Avenida Washington Soares, n°999, no bairro Edson Queiroz, cidade de Fortaleza/CE, conforme especificações e quantitativos previstos; JUSTIFICATIVA: O Parque de Exposições de Sobral é um equipamento turístico, administrado pela SETUR e destinado à realização de eventos de grande porte, feiras agropecuárias, festivais, encontros empresariais e atividades que atraem fluxo de público significativo na cidade de Sobral. A infraestrutura elétrica permanente é essencial para assegurar o funcionamento seguro e contínuo de serviços básicos e de apoio às atividades programadas, tais como iluminação, sonorização, climatização, exposições, sistemas de informática, camarins e estruturas de apoio às exposições e feiras. O Parque de exposições de Sobral é um equipamento turístico de grande porte, onde são realizados feiras agropecuárias, festivais, encontros empresariais e atividades que atraem fluxo de público significativo e shows, atraindo o público da região Norte do estado; VALOR GLOBAL: 175.789,44 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26202 - 36100007.23.695.281.20988.1 1.339039.01.5009100000.0 ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74. inciso I, da Lei nº 14.133/2021; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ) ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Autorizo, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, bem como no parecer jurídico e nas demais manifestações constantes do NUP n° 36001.000474/2026- 36, a inexigibilidade de licitação, visando a contratação direta da Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará), inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, n° 150, bairro Joaquim Távora, CEP 60.135-040, Fortaleza/CE, pelo valor global de R$ 175.789,44 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser custeado pela seguinte dotação orçamentária: 36100007.23.695.281.20988.11.339039.01.5009100 000.0. ; RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Autorização de Inexigibilidade de Licitação n° 26/2026, proferido por mim, Carlos Gustavo de Sousa Montenegro, Secretário Executivo do Turismo, nos autos do Processo NUP 36001.000474/2026-36, fundamentado no artigo 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações.
Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da sanção de permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 11 de maio de 2026, pelo militar, identificado pela matrícula funcional nº 095.624-1-9, protocolizado sob o NUP nº 53001.004936/2026-11, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos do Conselho de Disciplina sob o SPU nº 2304651008; CONSIDERANDO que a publicação da decisão exarada por este subscritor que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar em face do requerente ocorrera em 5 de maio de 2026, assim o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 8 de maio de 2026; RESOLVO, indeferir o pleito apresentado pelo MILITAR ESTADUAL identificado pela matrícula funcional nº 095.624-1-9, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 11 de maio de 2026. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 26 de março de 2026, pelos militares identificados pelas matrículas funcionais nº 843.962-8-1 e nº 308.987-4-5, protocolizado sob o NUP nº 53001.003287/2026-23, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 2202930676; CONSIDERANDO que a publicação da decisão do CODISP/CGD que manteve a decisão que aplicou a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, aos militares interessados ocorreu em 29 de abril de 2026 (D.O.E CE nº 076), e que o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 5 de maio de 2026; RESOLVO , deferir o pleito apresentado pelos MILITARES ESTADUAIS identificados pelas matrículas funcionais nº 843.962-8-1 e nº 308.987-4-5, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Vale ressaltar que os militares em comento deverão cumprir os 2 (dois) dias de Permanência Disciplinar remanescentes da sanção de 7 (sete) dias ora aplicada, regularmente, nos termos da legislação de regência. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO