DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026
6
PORTARIA COAFI CC Nº115/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o NUP 30001.001862/2026-58, considerando o disposto na Lei nº. 17.837, de 22/12/2021, e considerando ainda o Decreto nº. 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: tornar público a relação nominal do resultado das METAS INSTITUCIONAIS e METAS INDIVIDUAIS do 2º Ciclo Avaliativo , correspondente ao período de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, observando-se quanto a referência para definição dos valores devidos, ao pagamento pertencente ao período de janeiro a junho de 2026, para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI) aos SERVIDORES da Casa Civil, relacionados no anexo único desta Portaria. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de maio de 2026. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº115/2026, 14 DE MAIO DE 2026
| MATRÍCULA | NOME | CARGO / FUNÇÃO | METAS INSTITUCIONAIS % CUMPRIMENTO |
METAS INDIVIDUAIS %CUMPRIMENTO |
TOTAL | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1031501-8 | Ana Helena Nogueira Bessa |
Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 2 | 1031491-7 | Ângela Madalena Viana de Araújo | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 3 | 0373742-X | Antônio Telisvaldo Bezerra Mariano | Oficial de Manutenção | 32% | 48% | 80.00% |
| 4 | 0950772-8 | Aristides de Mesquita Alencar | Operador de Recursos Audiovisuais | 32% | 48% | 80.00% |
| 5 | 1267921-1 | Carlos Pessoa Carneiro Mesquita | Datilógrafo | 32% | 48% | 80.00% |
| 6 | 0950722-1 | Erisneide Alves Tavares | Operador de Recursos Audiovisuais | 32% | 48% | 80.00% |
| 7 | 0374561-9 | Francisca Moreira de Arruda | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 8 | 0889052-8 | Laudiane Alves Alexandre Silva | Datilógrafo | 32% | 48% | 80.00% |
| 09 | 0544751-8 | Maria de Lourdes de Oliveira Calixto | Datilógrafo | 32% | 48% | 80.00% |
| 10 | 0001602-0 | Rejane Espíndola Arrais Ribeiro | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 11 | 0951312-4 | Samira Fadya Milhome Brasil | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 12 | 0194231-X | Shirlayne Braga | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
| 13 | 0001582-2 | Virgínia Matilde de Alencar Ribeiro | Agente de Administração | 32% | 48% | 80.00% |
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº0306/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02(duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº0306/2026, 14 DE MAIO DE 2026
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁ | RIAS |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | |||||
| Francisco Alberto Lopes De Souza Junior | CAP PM | 3000312-8 | II | 02/03/2026 a | A serviço da Casa Militar no | 2 e 1/2 | 143,66 | ** | 359,15 |
| Fco Eliézio dos Santos Martins | 2º SGT PM | 8000840-6 | 04/03/2026 | município de Aiuaba/CE | 143,66 | 359,15 | |||
| Pedro Augusto Oliveira Freire Mendes | CB PM | 8001189-X | 143,66 | 359,15 | |||||
| Robério Santos de Almeida | 2º SGT PM | 7997251-7 | 143,66 | 359,15 | |||||
| Joao Paulo Estevam Lima | 2º SGT PM | 7998591-0 | 143,66 | 359,15 | |||||
| Fabio dos Santos Andrade | 3º SGT PM | 3000190-7 | 143,66 | 359,15 | |||||
| Francisco Cleilson Carneiro | CAP PM | 7998791-3 | 143,66 | 359,15 | |||||
| Antônio Jackson Castro de Carvalho | CB PM | 3000515-5 | 143,66 | 359,15 |
ATO DECLARATÓRIO
NUP nº 30001.006633/2026-20 Interessado: INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE Objeto da Parceria: “CONECTA CEARÁ – MODELO INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL E ATENDIMENTO AO CIDADÃO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público apresentar as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública celebrar a parceria com o Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE, inscrito no CNPJ sob o n° 03.507.661/0001-04, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014, e art. 32, caput, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “Conecta Ceará – Modelo Integrado de Comunicação Digital e Atendimento ao Cidadão com Inteligência Artificial”, que visa melhorar a comunicação entre o Estado do Ceará e os seus cidadãos, otimizando a divulgação de serviços públicos, através de uma plataforma digital que utiliza inteligência artificial para enviar informativos personalizados, de modo a superar o desconhecimento e os desafios enfrentados pelos usuários de programas sociais e políticas públicas do Estado do Ceará, visando aumentar a inclusão da população nos programas governamentais, reduzir filas de atendimento presencial e melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento ao cidadão. A singularidade do objeto restou comprovada por meio do uso de diversas tecnologias avançadas, que permitem a execução de atividades complexas e automatizadas por meio de uma ferramenta capaz, dentre outras atividades, de informar o cidadão, coletar dados, entender suas demandas de forma personalizada e apresentar soluções. As atividades ocorrem dentro de um planejamento cíclico de monitoramento, diagnóstico e ação, onde os resultados serão acompanhados por meio de painéis automatizados (dashboards), gerando uma grande base de dados capaz de demonstrar os desafios mais recorrentes, as regiões mais demandas e o público mais carente de atuação estatal, apontando o melhor método de atuação e direcionando a criação de políticas públicas para as demandas mais importantes da sociedade. Reforça a caracterização da singularidade o fato do IAUPE já possuir a infraestrutura tecnológica a ser utilizada no projeto, a qual já foi testada e aprimorada para os serviços públicos do Estado do Ceará e para a realidade da população cearense, o que torna inviável a competição para a celebração da parceria. Além disso, cumpre registrar o conhecimento e o capital humano do INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, necessário à realização do projeto em sua completude e à obtenção dos resultados esperados. Formada por uma equipe de profissionais multidisciplinares, o IAUPE possui condições de atender aos diversos desafios que este projeto apresenta, ampliando a visão do gestor acerca das necessidades mais urgentes das secretarias atendidas, traçando estratégias para atendê-las e avaliando os resultados de suas ações, mediante a utilização de ferramentas tecnológicas de ponta. O IAUPE possui o reconhecimento de diversos entes públicos e privados, decorrente da realização de projetos com entes estaduais e federais, dentre os quais podemos citar os fomentos celebrados com a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Famílias e Combate à Fome, cujo objeto, de forma similar ao apresentado, trata da implementação de estratégias de comunicação social, e por meio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para execução do projeto “CONECTA MEMP” para ampliar a comunicação do respectivo Ministério com a população, além do Termo de Fomento nº 001/2025, firmado com o Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado, para execução do projeto “Conecta Espírito Santo”, para a divulgação de informativos digitais e serviços de atendimento ao cidadão, utilizando inteligência artificial. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 9.590.000,00 (nove milhões, quinhentos e noventa mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 30100011.04.122.431.11724.15.335041.1.5009100000.0 e 30100011.04.122.431.11724.15.335041.2.5009 100000.0 DECIDO Considerando o inteiro teor do NUP nº 30001.006633/2026-20, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, para executar o projeto “CONECTA CEARÁ - DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVOS DIGITAIS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, UTILIZANDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL”, no período de 15/06/2026 a 31/12/2026, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 18 de maio de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, no uso de suas atribuições conferida através do Decreto Estadual Nº 35.597, de 24 de julho de 2023, que INSTITUI A UNIDADE CENTRAL DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA DOAÇÃO DE ALIMENTOS E PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES OU PESSOAS BENEFICIÁRIAS DE AÇÕES DO REFERIDO PROGRAMA, RESOLVE: HOMOLOGAR , conforme QUADRO ANEXO, o Credenciamento de ENTIDADES