DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026 5
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A Sesporte poderá celebrar acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como com os demais Poderes e instituições públicas, com a finalidade de viabilizar ações de apoio relacionadas à preparação e realização da Copa do Mundo Feminina no Estado do Ceará.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.337 , de 18 de maio de 2026.
CESSA OS EFEITOS DO DECRETO Nº37.273, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.273, de 10 de abril de 2026, que designou agente público para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretária da Cultura; CONSIDERANDO as informações constantes do NUP 30001.007730/2026-30; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o encerramento dos efeitos da referida designação: DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir de 18 de maio de 2026, os efeitos da designação constante do Decreto nº 37.273, de 10 de abril de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR GECÍOLA FONSECA TORRES , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CULTURA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Cultura, a partir de 18 de maio de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR GECÍOLA FONSECA TORRES , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DA CULTURA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Cultura, a partir de 18 de maio de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR NAYANA SILVA LEMOS MISINO , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CULTURA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Cultura, a partir de 18 de maio de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº22/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, incisos I e XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o art. 27, §2º, do Decreto nº 37.059, de 12 de janeiro de 2026, que instituiu o Subcomitê de Governança de Dados; CONSIDERANDO que o Subcomitê de Governança de Dados é vinculado ao Comitê para a Transformação Digital - CTDigital; CONSIDERANDO que o Subcomitê de Governança de Dados deve ser composto por um titular e um suplente da Casa Civil, da Etice, da Seplag, da Secitece e da CGE, que indicaram seus representantes; CONSIDERANDO que o Subcomitê de Governança de Dados possui dentre as suas competências a definição de regras para a categorização, solicitação e compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da Administração Pública estadual; e CONSIDERANDO a necessidade de alteração do membro suplente da Seplag, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes REPRESENTANTES para integrar o Subcomitê de Governança de Dados :
| ÓRGÃO/ENTIDADE | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|
| Casa Civil | Antônio Gomes Vidal | Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira |
| Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice | Danilo Reis Vasconcelos | Luis Eduardo de Menezes Lima |
| Secretaria de Planejamento e Gestão - Seplag | Hywre César de Brito Pinto | Alda Maria Araújo de Oliveira |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - Secitece | Marta Maria Menezes de Souza | Francisco Marden Pitombeira Leitão |
| Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE | Marcos Henrique de Carvalho Almeida | Kassyo Modesto da Silva |
Art. 2º Compete ao Subcomitê de Governança de Dados deliberar sobre: I - as regras para categorizar o compartilhamento de dados como amplo, restrito ou específico, e como essa categorização será publicada, sempre respeitando a lei de proteção de dados pessoais; II - as normas para o compartilhamento restrito de dados, incluindo as medidas para manter o sigilo e a segurança; III - a compatibilidade entre as políticas de segurança da informação e a comunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, quando eles compartilham dados; IV - os conflitos sobre a validade de informações de cadastro e as regras para decidir qual registro deve prevalecer em caso de informações divergentes; V - a criação de grupos de trabalho, permanentes ou temporários, para auxiliar em suas atividades; VI - a criação de cadastros de referência do setor público, que deverão ser usados obrigatoriamente pelos Administração Pública estadual; VII - seu próprio regimento interno; e VIII - o prazo para publicar as regras de classificação do nível de compartilhamento de dados; IX - o prazo para categorizar os dados dos órgãos e entidades de que trata o art. 1o. Parágrafo único. Nas suas decisões, o Subcomitê de Governança de Dados seguirá as determinações do Comitê Gestor de Acesso à Informação, sobre o acesso público a dados, e as do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais, sobre o compartilhamento de dados pessoais. Art. 3º A presidência do Subcomitê de Governança de Dados será exercida pelo representante titular da Casa Civil. Art. 4º Os membros do Subcomitê de Governança de Dados terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 5º O Subcomitê de Governança de Dados reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, podendo realizar reuniões extraordinárias mediante convocação de seu presidente. § 1º O quórum de reunião do Subcomitê de Governança de Dados é de dois terços de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º As decisões do Subcomitê serão formalizadas em resoluções, publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará. § 3º Qualquer membro pode convidar especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 6º As deliberações serão feitas por maioria simples e caberá ao presidente o voto de qualidade. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 14/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 26 de fevereiro de 2026. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO