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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 8

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|8|DIÁRIO OFICI|AL DO ESTA
|DO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE M|AIO DE 2026| |---|---|---|---|---| ||REGIÃO|MUNICÍPIO|NOME DA ENTIDADE|CNPJ| |71|SERTÃO DE SOBRAL|GROAÍRAS|ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NA EXTRAÇÃO E PRODUÇÃO
DE CERA DE CARNAÚBA DE GROAÍRAS – ATEP|34.421.986/0001-95| |72|SERTÃO DE SOBRAL|MERUOCA|ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS|33.164.352/0001-31| |73|SERTÃO DE SOBRAL|MERUOCA|INSTITUTO JOSÉ RIBAMAR PEREIRA|28. 519.442/ 0001 - 68| |74|SERTÃO DE SOBRAL|SANTANA DO
ACARAÚ|ASSOCIAÇÃO RURAL DE CHORA|11.767.894/0001-66| |75|SERTÃO DE SOBRAL|SANTANA DO
ACARAÚ|CENTRAL DE APOIO AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS - CEAC|49.055.113/0001-83| |76|SERTÃO DE SOBRAL|SANTANA DO
ACARAÚ|ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE MUTAMBEIRAS|23.706.724/0001-50| |77|SERTÃO DE SOBRAL|SOBRAL|PROJETO AMANDO O PRÓXIMO|43.198.231/0001-64| |78|SERTÃO DO CRATEÚS|CRATEÚS|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE BELÉM E SANTA TEREZINHA|02.540.992/0001-75| |79|VALE DO JAGUARIBE|IRACEMA|ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRA BOLA|02.947.544/0001-90| |80|VALE DO JAGUARIBE|JAGUARETAMA|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALBERTO RODRIGUES CHAVES – ASCOMARC|09.043.618/001-03| |81|VALE DO JAGUARIBE|JAGUARIBARA|INSTITUTO CASA DA MEMÓRIA DE JAGUARIBARA
|06.251.915/0001-56| |82|VALE DO JAGUARIBE|JAGUARIBE|ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO
CAJAZEIRAS – UNIDOS SOMOS MAIS|14.662.321/0001-66| |83|VALE DO JAGUARIBE|PEREIRO|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DOS SÍTIOS MOUCO, MORADA NOVA,
CARRAPICHO E SITIO DE FORA – AMOUCASFOR E CASA DE SEMENTE CRISTO REI|34.371.029/0001-00| |84|VALE DO JAGUARIBE|MORADA NOVA|INSTITUTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA - ISEC|46-851968/1000-22| |85|VALE DO JAGUARIBE|MORADA NOVA|CENTRO ESPORTIVO MORADA NOVA|07.395.856/0001-52| |86|CENTRO SUL|ACOPIARA|INSTITUTO MINHA MISSÃO É AJUDAR
|52.787.765/0001-17| |87|CENTRO SUL|IPAUMIRIM|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO
DO SÍTIO CARNAÚBA E ADJACÊNCIA|15.292.732/0001-70| |88|SERRA DA IBIAPABA|SÃO BENEDITO|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E AMBIENTAL DOS SÍTIOS SALGADO I E XIQUE-XIQUE|00.951.555/0001-19| |89|SERRA DA IBIAPABA|SÃO BENEDITO|ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE JACARANDÁ|04.554.377/0001-43| |90|SERRA DA IBIAPABA|SÃO BENEDITO|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BOM JESUS DOS MESQUITAS
|01.296.449/0001-01| |91|SERRA DA IBIAPABA|SÃO BENEDITO|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIGNIDADE E ESPERANÇA
DO SÍTIO TRIÂNGULO E ADJACÊNCIA|11.517.937/0001-55| |92|SERRA DA IBIAPABA|SÃO BENEDITO|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO DO MEIO DO TOPE
|10.275.551/0001-11| |93|SERRA DA IBIAPABA|SÃO BENEDITO|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES
RURAIS DO DISTRITO DO BARREIRO|07.989.634/0001-68| |94|SERRA DA IBIAPABA|SÃO BENEDITO|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SÃO VICENTE|00.955.803/0001-08| |95|SERRA DA IBIAPABA|TIANGUÁ|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO FIM DO CÓRREGO|00.071.098/0001-78| |96|SERRA DA IBIAPABA|UBAJARA|
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO AMAZONAS|07.868.710/0001-87| |97|SERRA DA IBIAPABA|UBAJARA|
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SÍTIOS SANTA LUZIA E RIO DO PEIXE|04.584.183/0001-90| |98|SERRA DA IBIAPABA|UBAJARA|
PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM UBAJARA|63.002.690/0001-38| |99|SERRA DA IBIAPABA|UBAJARA|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO PARAÍSO|06.887.828/0001-90| |100|SERRA DA IBIAPABA|UBAJARA|ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SUMINÁRIO|23.468.168/0001-21| |101|SERTÃO DE CANINDÉ|CANINDÉ|ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DE APOIO AO PRÓXIMO AABAP|52.194.824/0001-43| |102|SERTÃO DE CANINDÉ|MADALENA|ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL,CULTURAL E DESPORTIVA ESPAÇO CAPOEIRA É VIDA|57.531.814/0001-70|


SOLUÇÃO DE INQUÉRITO TÉCNICO SOB PORTARIA CM Nº002/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e com esteio no Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025(REGULAMENTO DA CASA CIVIL), após análise do Relatório do Inquérito Técnico instaurado por meio da Portaria CM Nº 002/2026(NUP 30001.000934/2026-40), conforme fez público o DOE 023/2026, tendo como encarregado o 1º Tenente PM João de Deus da Silva Neto, M.F.: 125.362-1-6, da 1ª CPG, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades decorrentes do sinistro de trânsito envolvendo o veículo Chevrolet, Trailblazer Premier, cor preta, placas SBN 8F75, pertencente à frota orgânica da Casa Militar, que era conduzido pelo Subtenente PM FRANCISCO AIRTON CAJUEIRO JÚNIOR, M.F.: 125.657-1-2, lotado na 1ª CPG, quando em deslocamento do Município de Sobral/CE para Fortaleza/CE, na altura do Km 14 da CE 240, colidiu com animais(jumentos) que se encontravam na via. Fato ocorrido no dia 26/12/2025, RESOLVE: 1. Homologar o Parecer apresentado pelo encarregado do Inquérito Técnico às fls. 133-144 dos autos, no sentido de não atribuir responsabilidade ao condutor ST PM FRANCISCO AIRTON CAJUEIRO JÚNIOR , MF. 125.657-1-2, motorista do veículo oficial Chevrolet Trailblazer Premier, cor preta, placas SBN 8F75, pertencente à frota orgânica da Casa Civil/Casa Militar, tendo em vista que o sinistro decorreu de caso fortuito externo, consubstanciado na colisão com animal solto na via, surgido de forma súbita, rompendo o nexo de causalidade e afastando qualquer hipótese de culpa por negligência, imprudência ou imperícia, entendimento corroborado pelas conclusões do Laudo Pericial nº 2026.0610409/PEFOCE, acostado às fls. 52-61 dos autos; 2. Considerar que, em tese, a responsabilidade civil recai sobre o proprietário do animal, nos termos do art. 936 do Código Civil, contudo, restou prejudicada a imputação de responsabilidade civil regressiva, tendo em vista a não identificação do referido proprietário. Os danos ocasionados ao veículo estão sendo sanados mediante acionamento do seguro da frota veicular da Casa Civil, o valor da franquia, no montante de R$ 29.415,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e quinze reais), será suportado pelo erário estadual, caracterizando prejuízo decorrente de caso fortuito externo; 3. Determinar o arquivamento dos presentes autos , tendo em vista a inexistência de responsabilidade administrativa, disciplinar ou penal por parte do condutor, bem como a impossibilidade, no momento, de identificação de responsável civil externo, sem prejuízo de reabertura do feito caso surjam novos elementos. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de maio de 2026. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN-CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria CC n° 79/2024, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62, em razão pagamento de diárias relativas à competência dos serviços prestados no mês de Abril de 2026, vinculadas ao Contrato nº 40/2022, no valor total de R$ 2.795,86 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), a ser pago a título de Indenização, espelhada através do Processo NUP 30001.007293/2026-54, a ser paga na dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339093.01.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da gestora do contrato e Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de maio de 2026. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº21/2026 – O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 28, IX, do Regimento Interno da ETICE; RESOLVE EXCLUIR, da Portaria nº014/2025 , publicada no Diário Oficial datado de 18/03/2025, VICENTE MAGNO VIDAL , Matrícula 300003.7.4, e INCLUIR a Superintendente Jurídica REBECA ARAÚJO LOURENÇO , Matrícula 30001036 ficando a seguinte composição: REBECA ARAÚJO LOURENÇO autoridade com subordinação imediata ao titular da Etice; e as EMPREGADAS, Ana Lucia Pereira Gomes, matrícula 234.1.8, responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão, Maria Jeane Peixoto Sampaio, matrícula 001352.1.6, cargo equivalente a assessor de Desenvolvimento Institucional e Maria de Fátima Mendonça Osório, matrícula 001372-1-9, Ouvidora, para, sob a presidência da primeira, comporem o Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, que terá como finalidade assegurar o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI, a classificação de informações no seu âmbito de atuação a partir da data da publicação desta Portaria e até ulterior deliberação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 14 de maio de 2025. Hugo Santana de Figueirêdo Junior

PRESIDENTE


PORTARIA Nº22/2026 – O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 28, IX, do Regimento Interno da ETICE; RESOLVE REVOGAR, as seguintes Portarias que criaram e alteraram essas comissões: * Comissão Especial de Credenciamentos de Serviços de Nuvem: Portaria 43/2017 – DOE 15/05/2017; Portaria 25/2018 – DOE 11/04/2018; Portaria 12/2019 – DOE 26/03/2019; * Comissão Especial de Organização e Avaliação de Consultas Técnicas de Serviços de Nuvem: Portaria 06/2018 – DOE 01/02/2018; Portaria 26/2018 – DOE 11/04/2018; Portaria 13/2019 – DOE 26/03/2019; Portaria 70/2019 – DOE 28/11/2019; * Comissão Especial de Pré-qualificação