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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 17

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

273

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 293,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 14,66
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 1.832,80
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024. 5.856,12
TOTAL 7.996,70

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.033473/2024-16, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, RUBENS LOPES DE ALMEIDA , matrícula funcional nº 105.328-1-7, CPF nº 458.440.203-59, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 15/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 17.356/2023, de 10/05/2023, c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023) 335,17
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 16,76
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 17.356/2023, de 10/05/2023, c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023) 1.944,88
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC (Lei nº 17.356/2023, de 10/05/2023, c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023) 6.272,87
TOTAL 8.569,68

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.050986/2025-64, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, – JORGE LUÍS DE OLIVEIRA , matrícula funcional nº 105.303-1-8, CPF nº 380.685.833-00, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 22/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 424,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 21,21
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 3.543,14
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 10.304,20
TOTAL 14.292,67

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.043566/2024-41, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JARBAS MOURA FRANKLIN , matricula funcional nº 10447119, CPF nº 41367278368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 335,17
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,76
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.944,88
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.272,87
TOTAL 8.569,68

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL