DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
274
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10061.065877/2024-61 – SUITE, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, o 2º Tenente QOAPM Ativo da Polícia Militar ÍTALO WAGNER BRÍGIDO ARAÚJO , matricula funcional nº 108.497-1-3, CPF nº 464.166.093-04, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/12/2024, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, do art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000 e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 18.702, de 20/03/2024 – c/c decreto nº 36.085, de 28/06/2024 | 354,01 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167/86 | 17,70 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.702, de 20/03/2024 – c/c decreto nº 36.085, de 28/06/2024 | 2.054,18 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.702, de 20/03/2024 – c/c decreto nº 36.085, de 28/06/2024 | 6.625,41 |
| TOTAL | 9.051,30 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.041817/2024-52, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, GILBERTO VICENTE FERREIRA , matricula funcional nº 105.469-1-5, CPF nº 193.405.348-16, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 14/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. | 354,01 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 17,70 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. | 2.054,18 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. | 6.625,41 |
| TOTAL | 9.051,30 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.047794/2025-71, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ALBERTO CAMELO MATOS , matricula funcional nº 037.370-1-2, CPF nº 316.535.703-00, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 07/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. | 474,82 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 23,74 |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. | 4.316,48 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. | 11.921,40 |
| TOTAL | 16.736,44 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.011391/2025-93, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – FRANCISCO EVALDO DIOGO PAULINO , matrícula funcional nº 108.149-1-X, CPF nº 426.740.773-87, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
371,11 18,56