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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 35

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

291

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº129/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MAFRENSE EVENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FORMATURA MEDICINA UNICHRISTUS 2027.2”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 19 a 24 de janeiro 2028. VALOR: R$ 137.784,00 (cento e trinta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Francisco José Mafrense de Sousa (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº20/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.000901/2026-03, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 309.000-7-3, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa protocolizada sob SPU nº2400840657, conhecer do Recurso , e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento , observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou a sanção de 3 (três) dias de Permanência Disciplinar , imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº21/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.014749/2025-57, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 306.588-1-7, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolizado sob SPU nº1810424035, conhecer do Recurso , e, por unanimidade dos votantes, dar-lhe parcial provimento , observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, modificando a decisão que aplicou ao recorrente a sanção de Expulsão para aplicar-lhe a sanção de Demissão , acompanhando os termos do voto da Conselheira Relatora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº22/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.010101/2025-10, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 304.826-1-1, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos da Sindicância Disciplinar protocolizada sob SPU n°2204185927, conhecer do Recurso , e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento , observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou ao recorrente a sanção de 10 (dez) dias de Permanência Disciplinar , acompanhando os termos do voto Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº229/2026 – ADITAMENTO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: ADITAR a Portaria CGD nº219/2026 (SISPROC nº540502026) , cujo extrato foi publicado no DOE CE nº 081, de 07/05/2026, nos termos da Portaria CGD Nº 229/2026 – ADITAMENTO, para incluir os fatos complementares contidos na Portaria CGD nº229/2026 – ADITAMENTO , em face do POLICIAL CIVIL identificado pela Matrícula Funcional nº 301.203-3-7, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº231/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 536122026, em face do POLICIAL PENAL identificado pela Matrícula Funcional nº 430.886-7-X, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA N°802/2026 O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 780, de 02 de dezembro de 2025, combinado com o art. 117, da Lei nº 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR o servidor: JOSÉ ILO SANTIAGO JUNIOR , matrícula n° 026686, para atuar como gestor do Contrato nº 18/2026, e designar como fiscal o servidor: RÔMULO PEREIRA CIDRÃO DE OLIVEIRA , matrícula: 040461, o fiscal substituto será o servidor: SALOMÃO DE CASTRO e SILVA MOURA BRASIL FILHO , matrícula: 024183, firmado com a COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – CCI, cujo objeto consiste em patrocínio, por meio de apoio financeiro, ao projeto “BÁRBARAS”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2026.

Paulo Rolim

DIRETOR-GERAL