DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
122
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 13), com efeitos financeiros da referência 16, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 1.640,87 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 164,09 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 1º do Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 | 328,17 |
| Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais – 40% - Art. 25, Lei nº 11.965 de 17.06.1992 c/c Lei nº 19.387, de 08.08.2025 | 656,34 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 55,67% - Art. 16, parágrafo único, inciso III da Lei nº 12.078, de 05.03.1993 | 913,47 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287,de 20.04.1994,combinado com Decreto nº 23.193,de 04.05.1994 | 820,44 |
| TOTAL | 4.523,38 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13.06.2025 e publicado no DOE de 18.06.2025, que concedeu aposentadoria a servidora ANGELA MARIA MACHADO MATOS, matricula nº 40400516, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02545345/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA DO SOCORRO CRUZ , CPF 190.671.603-00 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07366418, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 | R$ 528,22 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 105,64 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 211,29 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 105,64 |
| Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 105,64 |
| TOTAL | R$ 1.056,43 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 313,48 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 258,85 |
| TOTAL R$ 1.553,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03624470/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DO SOCORRO BEZERRA PINHEIRO , CPF 222.108.223-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01246712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.009/2007 R$ 1.148,65 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 172,30 |
| Gratificação de Regência de Classe - 45% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 516,89 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 229,73 |
| Gratificação de Localização 10%(art. 3º da Lei nº 11.812/91 até 06/2009) R$ 114,87 |
| TOTAL R$ 2.182,44 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/2009 R$ 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 364,57 |
| TOTAL R$ 2.899,64 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02024774/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA LENILCE FERNANDES NOGUEIRA ALVES , CPF 144.203.093-34 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00079219, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.180/2008 | R$ 672,02 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 100,80 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 336,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 134,40 |
| Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 134,40 |
| TOTAL | R$ 1.377,63 |