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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 63

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2024 (SACC 1329521 - PRÉ RESERVA 1447411)

I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA , CNPJ: 01.335.973/0001-44; V – ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Lobo, 151-A, Bairro: Parque Manibura, Fortaleza - Ceará, CEP 60.835-715; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.137337/2026-37, Art. 25, §§ 7º e 8º, Art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e Subitem 4.1 da Cláusula Quarta e Cláusula Nona do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº043/2024 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 130.366,36 (cento e trinta mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 043/2024 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/08/2026 a 26/08/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 14/05/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Saulo Bruno Galvão Araújo, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

*** *** ***

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº022/2022

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrito no CPF sob o nº 619..-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , celebrado com o BANCO DO BRASIL S/A mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração da GESTORA SUBSTITUTA do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, § 8º, c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1.2. Processo administrativo nº 19001.158549/2026-58; CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, designa-se o servidor Paulo de Freitas Macêdo, matrícula nº 30004094 como GESTOR SUBSTITUTO do contrato, em substituição a servidora Anna Carolina Cordeiro Lacerda, matrícula nº 30001699. 3.2. O presente Termo de Apostilamento produzirá efeitos retroativos a contar de 09 de Junho de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

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QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº023/2022

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrita no CPF sob o nº 619..--53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , celebrado com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração da GESTORA SUBSTITUTA do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, § 8º, c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1.2. Processo administrativo nº 19001.158548/2026-11; CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ., designa-se o servidor Paulo de Freitas Macêdo, matrícula nº 30004094 como GESTOR SUBSTITUTO do contrato, em substituição a servidora Anna Carolina Cordeiro Lacerda, matrícula nº 30001699. 3.2. O presente Termo de Apostilamento produzirá efeitos retroativos a contar de 09 de Junho de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas no termo. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº027/2022

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrita no CPF sob o nº 619..-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , celebrado com o BANCO BRADESCO S/A. mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração da GESTORA SUBSTITUTA do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, § 8º, c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1.2. Processo administrativo nº 19001.158546/2026-14; CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, designa-se o servidor Paulo de Freitas Macêdo, matrícula nº 30004094 como GESTOR SUBSTITUTO do contrato, em substituição à servidora Anna Carolina Cordeiro Lacerda, matrícula nº 30001699. 3.2. O presente Termo de Apostilamento produzirá efeitos retroativos a contar de 09 de Junho de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas no termo. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.