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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 64

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

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QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº035/2022

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrita no CPF sob o nº 619..-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , celebrado com o BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração da GESTORA SUBSTITUTA do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, § 8º, c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1.2. Processo administrativo nº 19001.158543/2026-81; CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, designa-se o servidor Paulo de Freitas Macêdo, matrícula nº 30004094 como GESTOR SUBSTITUTO do contrato, em substituição à servidora Anna Carolina Cordeiro Lacerda, matrícula nº 30001699. 3.2. O presente Termo de Apostilamento produzirá efeitos retroativos a contar de 09 de Junho de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas no termo. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 048/2022

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrita no CPF sob o nº 619..--53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , celebrado com o BANCO SANTANDER S/A. Mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração da GESTORA SUBSTITUTA do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, § 8º, c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1.2. Processo administrativo nº 19001.158547/2026-69; CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, designa-se o servidor Paulo de Freitas Macêdo, matrícula nº 30004094 como GESTOR SUBSTITUTO do contrato, em substituição à servidora Anna Carolina Cordeiro Lacerda, matrícula nº 30001699. 3.2. O presente Termo de Apostilamento produzirá efeitos retroativos a contar de 09 de Junho de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas no termo. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº040/2022

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrita no CPF sob o nº 619..-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , celebrado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração da GESTORA SUBSTITUTA do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, § 8º, c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1.2. Processo administrativo nº 19001.158544/2026-25; CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, designa-se o servidor Paulo de Freitas Macêdo, matrícula nº 30004094 como GESTOR SUBSTITUTO do contrato, em substituição à servidora Anna Carolina Cordeiro Lacerda, matrícula nº 30001699. 3.2. O presente Termo de Apostilamento produzirá efeitos retroativos a contar de 09 de Junho de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas no termo. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº004/2023

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrito no CPF sob o nº 619..--53, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO 004/2023 , celebrado com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração das designações dos responsáveis pela gestão do Contrato nº 004/2023, com a alteração do gestor titular, a designação de gestora substituta e a alteração da gestora substituta, com efeitos retroativos às respectivas datas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, § 8º, c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1.2. Processo administrativo nº 19001.158550/2026-82; CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao Contrato nº 004/2023, designa-se o servidor José Carlos Cavalcante, matrícula nº 0099121X como GESTOR TITULAR do contrato, em substituição ao servidor José Garrido Braga Neto, matrícula nº 49786913, produzindo efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2026. 3.2. Designa-se a servidora Denise de Andrade Moura, matrícula nº 49771312, como GESTORA SUBSTITUTA, produzindo efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2026. 3.3. Designa-se o servidor Paulo de Freitas Macêdo, matrícula nº 30004094 como GESTOR SUBSTITUTO do contrato, em substituição à servidora Anna Carolina Cordeiro Lacerda, matrícula nº 30001699, produzindo efeitos retroativos a contar de 09 de junho de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas no termo. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.