DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026
112
| CARGO/ | AÍA | A | AA | Í | DIÁRIAS | PASSAGENS | TO | TAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | Ã | MTRCUL | CLSSE | PORTRI | PERODO | ROTEIRO | ||||
| FUNÇO | QUANT. | VALOR | TOTAL | |||||||
| Daniel Ronald Costa Bomfim | Assistente Condutor | 10543 | II | Portaria de Nº. 090/2026-DPR |
01.06.2026 a 14.06.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
13,5 | 143,66 | 1.939,41 | 82,19 2.021,60 |
| Francisco Wellington da Silva | Assistente Condutor | 10277 | II | Portaria de Nº. 090/2026-DPR |
01.06.2026 a 14.06.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
13,5 | 143,66 | 1.939,41 | 82,19 2.021,60 |
| Rafael Leite Araújo | Assistente Condutor | 10654 | II | Portaria de Nº. 090/2026-DPR |
01.06.2026 a 14.06.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
13,5 | 143,66 | 1.939,41 | 82,19 2.021,60 |
| Pablo Diego Maia Pantoja | Assistente Condutor | 10559 | II | Portaria de Nº. 090/2026-DPR |
01.06.2026 a 14.06.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
13,5 | 143,66 | 1.939,41 | 82,19 2.021,60 |
| Adolfo Madson de Oliveira Mendonça |
Assistente Operacional | 10662 | II | Portaria de Nº. 090/2026-DPR |
01.06.2026 a 14.06.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
13,5 | 143,66 | 1.939,41 | 82,19 2.021,60 |
| João Batista de Souza Medeiros | Assistente Operacional | 10251 | II | Portaria de Nº. 090/2026-DPR |
01.06.2026 a 14.06.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
13,5 | 143,66 | 1.939,41 | 82,19 2.021,60 |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº53/2026 .
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA APA BERÇÁRIOS DA VIDA MARINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.565, de 01 de março de 2022, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual de Uso Sustentável da Categoria de Área de Proteção Ambiental (APA) denominada Berçários da Vida Marinha, no município de Icapuí; CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão da APA Berçários da Vida Marinha. RESOLVE:
Art.1º Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental Berçários da Vida Marinha, como instância consultiva para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos. Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato com vigência de até 02 (dois) anos, sendo admitida (01) uma recondução por igual período. Não será admitida remuneração.
Art.3º O Conselho Consultivo da APA Berçários da Vida Marinha será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
Instituições Governamentais
- I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças do Clima do Ceará – SEMA;
II - Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente – SEDEMA
III – Universidade Federal do Ceará - Instituto de Ciências do Mar - LABOMAR/UFC
IV – Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – IMFLA
V – Secretaria de Infraestrutura de Icapuí – SEINFRA
VI – Secretaria de Educação – SEDUC
VII – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura – SMPA
VIII – Secretaria de Proteção Social de Icapuí
Sociedade Civil
IX – Associação de Moradores de Peroba
- X – Associação de Moradores de Picos
XI – Fundação Brasil Cidadão
XII – Associação dos Bugueiros de Icapuí
XIII – Colônia de Pescadores
XIV – Sindicato dos Pescadores de Redonda
XV - Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS
XVI – Grupo de Desenvolvimento do Turismo de Icapuí – GDTUR.
Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação APA Berçários da Vida Marinha, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho;
Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho Consultivo da APA Berçários será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor (a) de Célula da APA Berçários da Vida Marinha e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA Berçários da Vida Marinha serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo Único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de maio de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2026
PROCESSO Nº: 57001.001061 / 2026-49 Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA OBJETO: Contratação dos serviços de gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais para os Agentes Jovens Ambientais beneficiados no Programa Estadual Agente Jovem Ambiental , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da SEMA. JUSTIFICATIVA: O Programa Agente Jovem Ambiental tem como área de abrangência todos os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios do Estado do Ceará, caracterizando assim a necessidade de contratação de uma Instituição Financeira apta a viabilizar o saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários, através de cartão magnético, em todos os municípios cearenses. VALOR GLOBAL: 4.910.000,00 ( quatro milhões novecentos e dez mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.331.11439.01.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.02.339039.1.5009 100000.0; 57100001.18.541.331.11439.03.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.04.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439 .05.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.06.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.07.339039.1.5009100000.0; 57100001 .18.541.331.11439.08.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.09.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.10.339039.1.50091 00000.0; 57100001.18.541.331.11439.11.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.12.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439. 13.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.14.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.15.339039.1.5009100000.0; 57100001 .18.541.331.11439.01.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.02.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.03.339039.1.76191 00000.0; 57100001.18.541.331.11439.04.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.05.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439 .06.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.07.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.08.339039.1.7619100000.0; 5710000 1.18.541.331.11439.09.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.10.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.11.339039.1.7619 100000.0; 57100001.18.541.331.11439.12.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.13.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.1143