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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/05/2026 · pág. 6

DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026

CIDADE CÓDIGO ID NOME DA LOCALIDADE LATITUDE LONGITUDE POPULAÇÃO
287 Tianguá-CE TIG0011 Acarape, Tianguá-CE -3.672672 -40.966076 1.242
288 Tianguá-CE TIG0012 Bela Vista, Tianguá-CE -3.660203 -40.918036 960
289 Trairi-CE TRY0013 Cana Brava, Trairi-CE -3.286728 -39.210577 838
290 Trairi-CE TRY0014 Emboaca, Trairi-CE -3.209288 -39.311412 1.095
291 Tururu-CE TUK0004 Zona Rural -3.599119237 -39.43580972 500
292 Ubajara-CE UBJ0007 Araticum, Ubajara-CE -3.813007 -40.881335 2.520
293 Ubajara-CE UBJ0008 Nova Veneza, Ubajara-CE -3.84624913 -41.00567222 1.915
294 Umari-CE UMI0002 Zona Rural -6.641676 -38.786130 1.172
295 Umirim-CE URM0002 São Joaquim, Umirim-CE -3.688439 -39.449923 2.928
296 Uruburetama-CE UUA0004 Retiro, Uruburetama-CE -3.614603 -39.568257 289
297 Uruoca-CE UUO0002 Campanário, Uruoca-CE -3.369666339 -40.7349362 2.902
298 Varjota-CE VJT0002 Croatá, Varjota-CE -4.209068 -40.548483 1.380
299 Várzea Alegre-CE VZG0005 Riacho Verde, Várzea Alegre-CE -6.869861 -39.376056 1.037
300 Viçosa do Ceará-CE VCC0002 Buriti Grande,Viçosa do Ceará-CE -3.515028 -41.204861 1.662

DECRETO Nº37.353 , de 22 de maio de 2026.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO §6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.°209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do §6°, do art.2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º da Lei Complementar nº283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de
no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019,
Apoio Institucional
para o servidor da
, na forma e valores previstos
Procuradoria-Geral do Estad
, respectivamente,
o abaixo indicado:

MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE
1.
300301-1-7
Fernanda Banhos Carneiro de Melo
Assessor Especial
DNS-1 34.056/2021 04/05/2021 11/04/2026
Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II,
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, para a servidora da Procuradoria-
-Geral do Estado abaixo indicada:

MATRÍCULA
NOME
CARGO
SÍMBOLO
A PARTIR DE
1.
300060-6-2
Maria de Fátima Talia Alencar Gouveia
Assessor Especial
DNS-1
Data depublicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


DECRETO Nº37.354 ,de 22 de maio de 2026.

DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.016959/2026-46, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar,
no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MARCUS ANTONIO DA SILVA
30005996
Data de circulação no DOE
Art.2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
PEDRO IGOR LACERDA MOREIRA ARRUDA
30001400
1º/03/2026

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.355 , de 22 de maio de 2026.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DOUTOR GENTIL BARREIRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOUTOR GENTIL BARREIRA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DOUTOR GENTIL BARREIRA, código Censo escolar/ Inep nº 23070552, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 13.157, de 09 de março de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de março de 1979, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 28.000, de 21 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, de 23 de novembro de 2005, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOUTOR GENTIL BARREIRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO