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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/05/2026 · pág. 25

DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026

25

PORTARIA NÚMERO: 048/2026 EMISSÃO: 09/04/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro

NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO UNITÁ ACRES TOTAL
ANTONIO MOREIRA NETO Assit Adm
de ATER
A SEVIÇO DA EMATERCE NOS ESCRITORIOS D:E
IGUATU, LIMOEIRO DO NORTE QUIXERAMOBIM
Fortaleza, Iguatú,
Limoeiro do
06 à
10/04/2026
4.5 143.66 0.0 646.47
SEBASTIAO SOUSA BARROS Aux Adm
de ATER
TRANSPORTAR MATERIAL DE EXPEDIENTE
NOS ESCRITORIOS DA EMATERCE.
Fortaleza, Iguatú,
Limoeiro do
06 à
10/04/2026
4.5 143.66 0.0 646.47
ANTONIO MOREIRA NETO Assit Adm
de ATER
A SEVIÇO DA EMATERCE NOS ESCRITORIOS DE:
N.RUSSAS,INDEPENCIA,STA.QUITERIA E CANIDE
Fortaleza, Nova
Russas,
13 à
17/04/2026
4.5 143.66 0.0 646.47
1.939,41

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Quinta-Feira, 09 de abril de 2026. Inacio Mariano da Costa

PRESIDENTE


PORTARIA NÚMERO: 049/2026 EMISSÃO: 09/04/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro

NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO UNITÁ ACRES TOTAL
JOSE EDSON GOMES FILHO Agente de ATER Capacitação sobre a cultura do Algodão Frecheirinha,
Quixeramobim,
10 à 12/02/2026 2.5 143.66 0.0 359.15
JOSE EDSON GOMES FILHO Agente de ATER Reunião Estadual sobre o Fomento
Produtivo Rural 2026
Frecheirinha,
Fortaleza,
23 à 24/02/2026 1.5 143.66 75.42 290.91
JOSE EDSON GOMES FILHO Agente de ATER Reunião de Planejamento Estadual Frecheirinha,
Fortaleza,
23 à 24/03/2026 1.5 143.66 75.42 290.91
JOSE EDSON GOMES FILHO Agente de ATER Reunião de Planejamento Estadual Frecheirinha,
Fortaleza,
30 à 31/03/2026 1.5 143.66 75.42 290.91
1.231,88

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Quinta-Feira, 09 de abril de 2026. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE


PORTARIA NÚMERO: 050/2026 EMISSÃO: 09/04/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro

NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO UNITÁ ACRES TOTAL
PAULILO PALACIO BRASIL Agente de ATER Participar de reuniã para alinhamento da
demanda do planejamento estratégico
Fortaleza, Viçosa
do Ceará,
01 à 02/02/2026 1.5 143.66 0.0 215.49
PAULILO PALACIO BRASIL Agente de ATER Reunião com a equipe técnica
do sistema da TercIA
Fortaleza, Viçosa
do Ceará,
09 à 10/03/2026 1.5 143.66 0.0 215.49
PAULILO PALACIO BRASIL Agente de ATER Reunião de planejamento anual e
alinhamentoparaplano de ação
Fortaleza, Viçosa
do Ceará,
23 à 25/03/2026 2.5 143.66 0.0 359.15
790,13

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Quinta-Feira, 09 de abril de 2026. Inacio Mariano da Costa

PRESIDENTE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA ADAGRI Nº183/2026.

DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO, O FLUXO E OS PRAZOS ATINENTES AOS PROCESSOS RELACIONADOS A GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE DEFESA AGROPECUÁRIA – GDEADA.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.533, de 06 de abril de 2018, que instituiu a Gratificação por Deslocamento para o Exercício de Atividade de Defesa Agropecuária – GDEADA e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a instrução, o fluxo e os prazos atinentes aos processos para aplicação da Gratificação por Deslocamento para o Exercício de Atividade de Defesa Agropecuária – GDEADA, RESOLVE:

Art. 1º. O servidor que fizer jus a GDEADA por ter atendido ao requisito previsto no §1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 16.533/2018, deverá remeter o formulário “Controle de utilização de veículo/quilometragem”, contido no Anexo único da presente Portaria, ao seu respectivo supervisor regional até o último dia útil do mês de referência.

Art. 2º. O Supervisor Regional deverá remeter mensalmente ao setor de Recursos Humanos, até o segundo dia útil do mês subsequente, Processo instruído com os seguintes documentos:

I – Comunicação Interna com a relação dos servidores que farão jus à gratificação no mês de referência;

II – Documentos comprobatórios, sendo estes o formulário “Controle de utilização de veículo/quilometragem” enviado pelos servidores de sua jurisdição Art. 3º. O não recebimento do Processo em comento pelo setor de Recursos Humanos no prazo previsto no caput do artigo 2º ensejará a perda do direito dos respectivos servidores à implantação da referida gratificação no mês subsequente ao de referência.

Parágrafo único. Ficará resguardado o direito de percepção da referida gratificação caso após o prazo estabelecido no caput do art. 2º o supervisor - regional respectivo verifique que o servidor conduziu os veículos oficiais e encaminhe os documentos mencionados no artigo 2º, no entanto a referida implan tação apenas se dará no mês seguinte a comprovação e de forma retroativa, sem prejuízo da implantação da GDEADA referente ao mês que estiver em curso. Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da ADAGRI.

Art. 5º Fica revogada a portaria nº 845/2018.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 20 de maio de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.