DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026
25
PORTARIA NÚMERO: 048/2026 EMISSÃO: 09/04/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro
| NOME | FUNÇÃO | OBJETIVO | ROTEIRO | PERÍODO | Nº | UNITÁ | ACRES | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANTONIO MOREIRA NETO | Assit Adm de ATER |
A SEVIÇO DA EMATERCE NOS ESCRITORIOS D:E IGUATU, LIMOEIRO DO NORTE QUIXERAMOBIM |
Fortaleza, Iguatú, Limoeiro do |
06 à 10/04/2026 |
4.5 | 143.66 | 0.0 | 646.47 |
| SEBASTIAO SOUSA BARROS | Aux Adm de ATER |
TRANSPORTAR MATERIAL DE EXPEDIENTE NOS ESCRITORIOS DA EMATERCE. |
Fortaleza, Iguatú, Limoeiro do |
06 à 10/04/2026 |
4.5 | 143.66 | 0.0 | 646.47 |
| ANTONIO MOREIRA NETO | Assit Adm de ATER |
A SEVIÇO DA EMATERCE NOS ESCRITORIOS DE: N.RUSSAS,INDEPENCIA,STA.QUITERIA E CANIDE |
Fortaleza, Nova Russas, |
13 à 17/04/2026 |
4.5 | 143.66 | 0.0 | 646.47 |
| 1.939,41 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Quinta-Feira, 09 de abril de 2026. Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
PORTARIA NÚMERO: 049/2026 EMISSÃO: 09/04/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro
| NOME | FUNÇÃO | OBJETIVO | ROTEIRO | PERÍODO | Nº | UNITÁ | ACRES | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE EDSON GOMES FILHO | Agente de ATER | Capacitação sobre a cultura do Algodão | Frecheirinha, Quixeramobim, |
10 à 12/02/2026 | 2.5 | 143.66 | 0.0 | 359.15 |
| JOSE EDSON GOMES FILHO | Agente de ATER | Reunião Estadual sobre o Fomento Produtivo Rural 2026 |
Frecheirinha, Fortaleza, |
23 à 24/02/2026 | 1.5 | 143.66 | 75.42 | 290.91 |
| JOSE EDSON GOMES FILHO | Agente de ATER | Reunião de Planejamento Estadual | Frecheirinha, Fortaleza, |
23 à 24/03/2026 | 1.5 | 143.66 | 75.42 | 290.91 |
| JOSE EDSON GOMES FILHO | Agente de ATER | Reunião de Planejamento Estadual | Frecheirinha, Fortaleza, |
30 à 31/03/2026 | 1.5 | 143.66 | 75.42 | 290.91 |
| 1.231,88 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Quinta-Feira, 09 de abril de 2026. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE
PORTARIA NÚMERO: 050/2026 EMISSÃO: 09/04/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro
| NOME | FUNÇÃO | OBJETIVO | ROTEIRO | PERÍODO | Nº | UNITÁ | ACRES | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PAULILO PALACIO BRASIL | Agente de ATER | Participar de reuniã para alinhamento da demanda do planejamento estratégico |
Fortaleza, Viçosa do Ceará, |
01 à 02/02/2026 | 1.5 | 143.66 | 0.0 | 215.49 |
| PAULILO PALACIO BRASIL | Agente de ATER | Reunião com a equipe técnica do sistema da TercIA |
Fortaleza, Viçosa do Ceará, |
09 à 10/03/2026 | 1.5 | 143.66 | 0.0 | 215.49 |
| PAULILO PALACIO BRASIL | Agente de ATER | Reunião de planejamento anual e alinhamentoparaplano de ação |
Fortaleza, Viçosa do Ceará, |
23 à 25/03/2026 | 2.5 | 143.66 | 0.0 | 359.15 |
| 790,13 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Quinta-Feira, 09 de abril de 2026. Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº183/2026.
DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO, O FLUXO E OS PRAZOS ATINENTES AOS PROCESSOS RELACIONADOS A GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE DEFESA AGROPECUÁRIA – GDEADA.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.533, de 06 de abril de 2018, que instituiu a Gratificação por Deslocamento para o Exercício de Atividade de Defesa Agropecuária – GDEADA e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a instrução, o fluxo e os prazos atinentes aos processos para aplicação da Gratificação por Deslocamento para o Exercício de Atividade de Defesa Agropecuária – GDEADA, RESOLVE:
Art. 1º. O servidor que fizer jus a GDEADA por ter atendido ao requisito previsto no §1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 16.533/2018, deverá remeter o formulário “Controle de utilização de veículo/quilometragem”, contido no Anexo único da presente Portaria, ao seu respectivo supervisor regional até o último dia útil do mês de referência.
Art. 2º. O Supervisor Regional deverá remeter mensalmente ao setor de Recursos Humanos, até o segundo dia útil do mês subsequente, Processo instruído com os seguintes documentos:
I – Comunicação Interna com a relação dos servidores que farão jus à gratificação no mês de referência;
II – Documentos comprobatórios, sendo estes o formulário “Controle de utilização de veículo/quilometragem” enviado pelos servidores de sua jurisdição Art. 3º. O não recebimento do Processo em comento pelo setor de Recursos Humanos no prazo previsto no caput do artigo 2º ensejará a perda do direito dos respectivos servidores à implantação da referida gratificação no mês subsequente ao de referência.
Parágrafo único. Ficará resguardado o direito de percepção da referida gratificação caso após o prazo estabelecido no caput do art. 2º o supervisor - regional respectivo verifique que o servidor conduziu os veículos oficiais e encaminhe os documentos mencionados no artigo 2º, no entanto a referida implan tação apenas se dará no mês seguinte a comprovação e de forma retroativa, sem prejuízo da implantação da GDEADA referente ao mês que estiver em curso. Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da ADAGRI.
Art. 5º Fica revogada a portaria nº 845/2018.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 20 de maio de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.