DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026 25
torna público o presente TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº011/2025 (DOE 18/11/2025), cujo objeto é o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, associações, cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, aptos a fornecer gêneros alimentícios, destinada às Unidades Gestoras do PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, mediante as seguintes normas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem por objeto fazer ajustes na cláusula 04 (Dos requisitos de participação); cláusula 08 (Do Sistema de Rodízio); e cláusula 09 (Da demanda institucional) do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 011/2025 (PROGRAMA CEARÁ SEM FOME). CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 2.1. Fica alterada a cláusula 4.1 que passa a vigorar com a seguinte redação: “4.1.O credenciamento será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, através da Comissão Especial, designada pelo Secretário, mediante inscrição realizada no site da SDA (www.sda.ce.gov.br) no link: https://sistemas2.sda.ce.gov.br/scriptcase/app/credenciamento, PERMANENTE, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos: a) Estatuto social e ata de eleição da diretoria (para cooperativas e associações); b) Registro no MAPA/SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal), quando exigido pela natureza do produto; c) Cadastro de Agricultor Familiar (CAF individual); d) Cadastro de Entidade da Agricultura Familiar (CAF jurídica – completa com a relação dos cooperados); e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para associações e cooperativas; f) Comprovante de regularidade fiscal, trabalhista, quando CNPJ; g) Comprovante de residência e dados de contato; h) Conta bancária agricultor/a fornecedor na forma individual ou como bancária jurídica na forma coletiva através de associação ou cooperativa; i) Proposta de venda contendo: regiões de atuação por grupo (Conforme informações no item 13), a capacidade de produção, valor total por grupo e valor total da proposta. Quando cooperativa ou associação, apresentar a relação completa dos agricultores/as fornecedoras, CPF, DAP/CAF. (PROPOSTA DE VENDA A SER PREENCHIDA NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO); j) Termo de adesão ao sistema de preços de referência definido pela SDA (ANEXO 1); k) Declaração da Cooperativa, Associação ou Produtor/a Individual declarando que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são produzidos pelos cooperados/associados ou pelo produtor individual quando a proposta for individual (ANEXO 2); l) Tabela de pontuação preenchida conforme dados da proposta de venda. (A SER PREENCHIDA NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO)”. 2.2. Fica alterada a cláusula 8.1 que passa a vigorar com a seguinte redação: “ 8.1. RODÍZIO MENSAL - O rodízio será realizado de forma mensal, respeitando o início a partir da pontuação obtida na tabela de pontuação preenchida no sistema de credenciamento e a região de cada cooperativa/associação/produtor individual colocado na proposta de venda e sua pontuação seguinte a partir da avaliação realizada pelas UG’s, CEASA e SDA no decorrer das entregas.” 2.3. Fica alterada a cláusula 8.7.5 que passa a vigorar com a seguinte redação: “8.7.5 A entrega dos alimentos será nas cozinhas, prioritariamente nos municípios que o fornecedor está credenciado e horário especificado pela Unidade Gestora. Todos esses detalhes de entrega precisam ser através do sistema.” 2.4. Fica alterada a cláusula 8.7.10, em sua alínea “b” e “b.1” que passa a vigorar com a seguinte redação: “8.7.10. “b” e “b.1” b) Identificação da origem (nome e endereço do fabricante). Quando o fabricante do produto industrializado, não for de uma cooperativa da agricultura familiar credenciada neste edital, mas a matéria prima beneficiada dos cooperados através de contrato de parceria, os dizeres no rótulo devem constar da seguinte forma: Produzido Por: dados da agroindústria (nome, CNPJ, endereço e telefone) Produzido Para: dados da cooperativa credenciada nesse edital (nome, CNPJ, endereço e telefone)”. b.1) No contrato de parcerias deve constar essa informação. E após o credenciamento, será solicitado da associação/cooperativa a aprovação do registro na ADAGRI ou MAPA do rótulo do produto a ser vendido, contendo essas informações. 2.5. Fica alterada a cláusula 9.2. que passa a vigorar com a seguinte redação: “9.2. Para iniciar o rodízio, será considerado o fornecedor/a melhor classificado, conforme tabela de pontuação abaixo:
| ITENS DE PONTUAÇÃO | QUANTIDADE DE PONTOS |
|---|---|
| 1. Assentado da reforma agrária | (1 ponto) por cada assentado da reforma agrária fornecedor dos produtos da associação ou cooperativa. (Precisa constar no credenciamento de venda e constar na CAF) |
| 2. Indígena | (1 ponto) por cada indígena fornecedor dos produtos da associação ou cooperativa. (Precisa constar no credenciamento de venda e constar na CAF) |
| 3. Quilombola | (1 ponto) por cada quilombola fornecedor dos produtos da associação ou cooperativa. (Precisa constar no credenciamento de venda e constar na CAF) |
| 4. Pescadores | (1 ponto) por cada pescador fornecedor dos produtos da associação ou cooperativa. (Precisa constar no credenciamento de venda e constar na CAF) |
| 5.Produção Orgânica/ Agroecológica Registrada. |
(3 pontos) por cada agricultor/a familiar fornecedor dos produtos da associação ou cooperativa. (Precisa constar no credenciamento de venda e constar na CAF) |
| 6. Produção em Agrofloresta | (2 pontos) por cada agricultor/a familiar fornecedor dos produtos da associação ou cooperativa. (Comprovação de área de agrofloresta através de declaração emitida pela EMATERCE ou entidade de ATER Credenciada no CEDRS). (Precisa constar no credenciamento de venda e constar na CAF) |
| 7. Produção feminina | (1 ponto) por cada mulher fornecedora dos produtos da associação ou cooperativa. (Comprovação na proposta de venda) (Precisa constar no credenciamento de venda e constar na CAF) |
| 8. Produção de jovem (15 a 29 anos) | (1 ponto) por cada jovem fornecedor dos produtos da associação ou cooperativa. (Comprovação na proposta de venda) (Precisa constar no credenciamento de venda e constar na CAF) |
| 9. Produção do próprio município de entrega da produção. |
(1 ponto) por cada produtor fornecedor dos produtos residente no mesmo município do local de entrega. (Precisa constar no credenciamento de venda e constar na CAF) |
| 10. Produto beneficiado na própria cooperativa ou associação, com registrado nos órgãos sanitários. |
(10 pontos) por cada produto da proposta de venda beneficiado na própria cooperativa ou associação, com registrado nos órgãos sanitários. (Comprovação documento de registro do empreendimento no CNPJ da cooperativa/associação quando produto de origem animal) |
| 11. Produto beneficiado com contrato de parceria com uma cooperativa, com registrado nos órgãos sanitários. |
(5 pontos) por cada produto da proposta de venda beneficiado com contrato de parceria com uma empresa cooperativa, com registrado nos órgãos sanitários. (Comprovação contrato de parcerias com cooperativa que possua registro da agroindústria de produto de origem animal) (Precisa apresentar o registro da agroindústria e do produto de válido na ADAGRI ou MAPA) |
| 12. Cooperativa, associação ou | |
| agricultor familiar individual que possua acompanhamento técnico aos seu quadro de sócios fornecedores. |
(3 pontos) apresentar comprovação através de declaração assinada pelo técnico da cooperativa e o sócio fornecedor. |
| 13. Cooperativa ou associação | |
que possua consultoria na gestão administrativa contábil. |
(2 pontos) Comprovação através de declaração do/s profissionais que realizem essa consultoria. |
| 14. Fornecedor de produtos para o Programa Ceará Sem Fome |
(1 ponto) por cada agricultor/a familiar fornecedor dos produtos da associação ou cooperativa. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, termos e condições do Edital nº 011/2025 que não foram modificadas por este instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE 4.1. Este Termo de Aditivo será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, e no site eletrônico oficial da SDA e do Programa Ceará Sem Fome, iniciando-se a contagem de prazos (se houver) a partir desta publicação. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (DECRETO Nº37.272/2026 - DOE 10/04/2026)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº015/2026 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE , inscrita (o) no CNPJ sob o n° 12.231.318/0001-62. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes , visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 011/2024, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: LOTE 31 NOME DA UG: Instituto de Arte, Cultura, Lazer e Educação - IARTE CNPJ: 12.231.318/0001-62 Nº INSTRUMENTO: 1378925 TERMO DE COLABORAÇÃO: 032/2025
| BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ |
|---|
| CAIXA VAZADA 2 (dois) ______ R$ 49,00 |
| GELADEIRA DUPLEX 1(um) 58622 R$ 2.780,00 |
| Os referidos equipamentos serão destinados às Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs). VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica é parte vinculante ao Termo de Colaboração nº 032/2025, celebrado entre esta SDA e o INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE, onde terá como prazo de vigência coincidente com o citado instrumento, iniciando-se a partir de sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qual- quer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (COOPERANTE) e ANTONIA GIZÉLIA RIBEIRO DA SILVA Representante da Unidade Gerenciadora (COOPERADO). |
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO