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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 29

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

29

BEM MÓVEL Trator Marca: Massey Ferguson Modelo: MF 4307 Potência: 80 (oitenta) cavalos

QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (ANOS) 01 61183 R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinte e dois reais) 10 (dez) anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001211/2026-77, bem como no Parecer Jurídico n°. 196/2026 da ASJUR/SDA Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO Prefeito(a) do Município de ACARAÚ/CE (CESSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

*** *** ***

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº254/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE , inscrito no CNPJ nº07.570.518/0001-00. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de PEREIRO/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
TRATOR 80CV
01
61318 157.822,00
10(dez)anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001163/2026-17, bem como no Parecer Jurídico n°. 662/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA Prefeito do Município de PEREIRO/CE (CESSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº263/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.663.941/0001–54. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
TRATOR 80CV 01(um) 61260 R$ 157.822,00 10(dez)anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001313/2026-92, bem como no Parecer Jurídico n°. 680/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e MANUEL MECIAS DE ANDRADE Prefeito do Município de ITAREMA/CE (CESSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº089/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.321307/001-48. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, do PARQUE DE EXPOSIÇÃO GOVERNADOR CÉSAR CALS , situado na Av. Sargento Hermínio, nº. 2677, bairro: São Gerardo - Fortaleza/CE, para a realização do evento FESTIVAL MUNICIPAL DE QUADRILHA JUNINA DE FORTALEZA 2026. A imissão na posse terá início a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, e se estenderá até a data de 21 de agosto de 2026. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo nº NUP 21001.003332/2026-53 e Parecer Jurídico nº 609/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro para dirimir questões que dele resulte. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANA HELENA DO NASCIMENTO BARBOSA Secretária Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº052/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024 e Portaria nº 9/2026/SEPLAG de 03/02/2026, publicada em 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do MAPP 27. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 19 de maio de 2026.

João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.