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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2026 · pág. 19

DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026

19

Nº DO PROCESSO: 43022.005513/2025-28 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº142/2026

CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e de outro o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA-CE , inscrito no CNPJ nº 07.726.540/0001-04, com sede na Rua José Joaquim de Souza, 10, Centro, Pedra Branca-CE, CEP: 63.630-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pela prefeita municipal, MARIA IVONETH BRAGA DE SOUZA;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ENTRE AS LOCALIDADES DE MATA BURRRO E SILVESTRE, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe a Constituição Federal; a Constituição do Estado do Ceará; a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, Lei nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA, Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.680.927,35 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais); II) Recursos do CONVENENTE: R$ 30.927,35 (trinta mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025 - LDO, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 13 DE MAIO DE 2026; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E MARIA IVONETH BRAGA DE SOUZA PREFEITA DE PEDRA BRANCA.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE


Nº DO PROCESSO: 43022.012672/2025-89 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº143/2026

CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e de outro o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU- CE , inscrito no CNPJ nº 07.623.051/0001-19, cuja Prefeitura está localizada na Rua Rochael Moreira, s/n, Centro, São Luís do Curu-CE, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. TIAGO AGUIAR ABREU PORTELA BARROSO;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA PEDRO CIPRIANO, CONSTRUÇÃO DE 02 PÓRTICOS NAS ESTRADAS DE CIDADE E A REFORMA DA PRAÇA TOTÓ SILVA, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, Lei nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA, Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 905.947,83 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais); II) Recursos do CONVENENTE: R$ 17.947,83 (dezessete mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº.19.382, de 14 de julho de 2025 - LDO, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 12 DE MAIO DE 2026; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E TIAGO AGUIAR ABREU PORTELA BARROSO PREFEITO DE SÃO LUÍS DO CURU.

Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°008/2026

NUP 43022.003402/2026-68

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53, com sede na Rua: Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, FORTALEZA - CE, 60130-160, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por SANDRO CAMILO CARVALHO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I, parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações ; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratado; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES. 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SPS. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. SIGNATARIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP ) E SANDRO CAMILO CARVALHO ( SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA). DATA: 12/05/2026.

José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDENTE