DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|205
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
PROJETO
FONTE
– PROJETO DE APOIO À EDUCAÇÃO PERMANENTE E PROFISSIONAL EM SAÚDE
Fonte 500,600 e 636|
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|3.5. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de fonte na mudança
ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto ou Programa (mesmo objeto) e haja previsão de recurso, com a devida autorização
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|a rea compeene.
3.6. Não será estabelecido vínculo empregatício, para qualquer finalidade, entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues (ESP/CE). Assim, os valores percebidos possuem natureza de bolsa, não configurando contrato de trabalho nem remuneração salarial.
4.DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA|
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4.1. Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender às seguintes exigências:
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|a) ter sido aprovado(a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, atender às condições legais aplicáveis, inclusive, no caso de nacionalidade portuguesa, estar ampa-
rado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18
de abril de 1972, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988;
c) estar em gozo dos direitos políticos;|
|d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964);
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|f) ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
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|g) apresentar os documentos exigidos neste Edital;
h) possuir e comprovar a formação acadêmica (nível de escolaridade e habilitação profissional), conforme estipulado no Edital;
i) estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação);
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|j) apresentar condições compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à bolsa, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive no que se
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|refere à inclusão da pessoa com deficiência;
k) estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
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|l) estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há
seis meses e/ou dentro da validade de expedição;|
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m) não possuir nenhum vínculo, em regime de tempo integral, excetuando-se os casos previstos em lei.
n) ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação,
seja em software livre, público ou proprietário.
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|5.DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas
e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2026 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital.
5.4. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.|
|5.4.1. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado.|
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5.5. Para realizar a inscrição, o participante deverá indicar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) individual, seguindo as instruções internas do sistema da
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|ESP/CE, observando-se também os perfis e o horário limite para inscrição.|
|5.5.1. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
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|acaa-as e preence oos os requsos exgos.
5.5.2. No campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico do seu cadastro na Plataforma Lattes (padrão do Conselho
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|Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq). As informações ali registradas deverão estar devidamente atualizadas e em conformidade
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|com aquelas que serão consideradas durante o procedimento de Avaliação Curricular.
5.5.3. Após a gravação dos dados no sistema, a inscrição será confirmada e o sistema exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para
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|imprimir, ou salvar, os documentos que forem originados.
5.5.4. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.6. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos, ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela, decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados
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|cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.7. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE
|
|e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
5.7.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected].
br, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e um
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|ocumento oca e entae.
5.7.2. Caso haja algum equívoco, após o período de inscrições, no fornecimento de outros dados pessoais, o participante deverá solicitar a correção por e-mail:
[email protected], antes do resultado definitivo da Etapa Única.|
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5.7.3. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada|
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participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.8. Durante o período de inscrição, o participante que quiser concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas deverá realizar os seguintes procedimentos:
5.8.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, anexar fotos de frente e
perfil, assim como, a autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo IV.
5.8.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e
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|anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.1 e seguintes.
5.9. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
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|eetrncos e nas pucaçes.
5.10. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes ou quaisquer documentos previstos neste Edital, especialmente aqueles elencados no item 12.
Todavia, o participante deverá manter sob sua guarda toda a documentação comprobatória exigida, sendo de sua inteira responsabilidade a sua apresentação
nos prazos estabelecidos ou sempre que solicitado pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
5.10.1. O não atendimento a essa exigência implicará o cancelamento da inscrição, bem como a nulidade de todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo.
6.ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.O atendimento à pessoa com deficiência, dar-se-á da seguinte forma:|
I – As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.
7.DOS PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1. Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, o tratamento adequado às pessoas com deficiência nos concursos e seleções públicas.
7.1.1. Caso o percentual de que trata das vagas reservadas para pessoa com deficiência resultar em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o teto limite de vagas da seleção.
7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação vigente, especialmente: I - no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência;