DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
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II - no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); III - na Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021, que classifica a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará; IV - no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e no art. 1º do Decreto Federal nº 8.368, de 24 de setembro de 2018, que tratam da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; V - na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual; VI - na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, no que couber. 7.3. Para fins deste Edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas abrangidas pelas normas descritas nos incisos I a VI do item 7.2, incluindo as hipóteses contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito da pessoa com visão monocular de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 7.3.1. Para os fins previstos no item 7.3, serão consideradas as seguintes modalidades de deficiência: I - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, ou deformidades congênitas, ou adquiridas que ocasionam limitações funcionais. Excluem-se deformidades estéticas e aquelas que não produzam dificuldades para o desempenho das atividades próprias do cargo. II - Deficiência auditiva: perda bilateral ou perda unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. III - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. IV - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativa, tais como: a) Comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade;
| e) Saúde e segurança; f hbilidd dêi |
|---|
| ) aaes acamcas; g) lazer; |
| h) trabalho; e V - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências |
| . 7.4. Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas. 7.5. Os participantes com deficiência serão convocados alternadamente, respeitando a seguinte sequência de posicionamento: 5ª colocação, 21ª, 41ª, e assim |
| sucessivamente, com intervalos de 20 participantes, sempre respeitada a compatibilidade com as atribuições do perfil ao qual concorrem. Esse critério será aplicado somente quando a pontuação do participante com deficiência for inferior à dos classificados pela ampla concorrência, sendo assegurada a prioridade na convocação até o preenchimento do percentual reservado. |
7.6. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para participante com deficiência, por perfil, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. |
| 7.7. Serão reservados aos participantes negros, que facultativamente se autodeclarem pretos ou pardos no momento da inscrição, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e regulamentação pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022. |
| 7.7.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a participantes negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar este cálculo, somente haverá reserva a partir de 3 vagas para cada perfil referente a 0,6 (seis décimos), a 3ª será destinada ao participante autodeclarado negro. |
7.8. O participante autodeclarado negro, será posicionado na 3ª colocação do perfil que concorrer; o segundo ocupará a 8ª colocação geral, e assim suces- |
sivamente, seguindo a sequência de posições terminadas em 3 e 8. Esse critério será aplicado apenas quando a pontuação do participante for inferior à dos classificados pela ampla concorrência. |
| 7.9. Caso o Edital do processo seletivo não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.7 para participante autode- clarado negro, será considerada a totalidade de vagas que forem criadas, por perfil, durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins, surgimento de vaga por desistência, afastamento ou desligamento. |
| 7.10. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1, o participante, durante o período de inscrição, deverá anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do participante, conforme descrito no subitem 5.8.2 para pessoa com deficiência e subitem 5.8.1 para participante autodeclarado negro, que será submetida à análise da Banca de Heteroidentificação e da Banca de Avaliação da Pessoa com Deficiência. |
| 7.11. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), emitido por especialista na área da deficiência declarada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome completo do participante. |
7.11.1. O laudo médico deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação do Edital. No caso em que a perda da função for permanente e tal condição estiver claramente descrita no laudo médico, o documento poderá ter data de emissão superior a 90 (noventa) dias, desde que atenda aos demais requisitos exigidos. O laudo deverá estar em um dos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG e, o tamanho de cada arquivo, não poderá exceder 1MB. |
7.11.2. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria; 7.11.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; |
7.12. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho |
Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), expli- citando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; |
| b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; |
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 7.13. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do participante, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis |
| e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. 7.14. Para concorrer às vagas para participantes negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas (frente e perfil) com fundo branco, bem como a autodeclaração nos moldes do Anexo IV, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
| 7.14.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada. 7.14.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil). 7.14.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que impos- sibilitem a análise de características fenotípicas. |
7.14.4. O participante não poderá utilizar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento por impossibilidade de verificação do fenótipo do participante. 7.14.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente com boa iluminação e sem sombras. 7.15. Os participantes negros com deficiência terão que escolher um perfil a qual concorrerá, seguindo as instruções e submetam os documentos indicados nos itens 7.11 e seguintes ou 7.14 e seguintes. |