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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 11

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

207

7.16. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.17. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso. Contudo, caso o indeferimento
seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.11, e seguintes, e 7.14, e seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação
em período de recurso.
7.18. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará apenas
na classificação para ampla concorrência.
7.19. Os participantes que se enquadram nos subitens 7.1 e 7.7 concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concor-
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rnca, conorme a sua casscaço na seeço.
7.20. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de participantes, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos
informados no item 7, serão preenchidas pelos demais participantes, com estrita observância à ordem geral de classificação.

8.DA SELEÇÃO

8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a divulgação deste da seguinte forma:
º
1 – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
82A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA QUE OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA:
..
83ETAPA ÚNICA AVALIAÃO CURRICULAR
.. : Ç
8.3.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas no sistema de seleções (online)
, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.

8.3.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 100% (cem por cento) da nota final.
8.3.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital.
8.3.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Habilitação de currículo de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital exclusivamente, por
meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divul-
gado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de
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seeçes, conorme prevso no nexo – aenro e vaes, ese a.
8.3.5.Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para
anexação de documentos no item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando
houver) cujos aruivos deverão conter no máximo 1MB e referencialmente no formato PDF
, q , p, .
8.3.6.Os participantes que obtiverem nota inferior a 6 (seis) na pontuação da Etapa Única e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontu-
ação serão eliminados.
8.4. Não se fará o arredondamento das notas inclusive do resultado final.
,
8.5. A Comissão Examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista nos Anexos III deste Edital.
8.5.1.Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante
em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 8.3 e 8.3.5, e observado no subitem 2.2. Não haverá a
possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido
o envio de documentaão or e-mail ou outro meio em nenhum momento
ç p , , .
8.6.O participante que não realizar o procedimento descrito no subitem 8.3 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
9.DOS RECURSOS
9.1. Será admitida a interposição de recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:

a) indeferimento da inscrião
ç;
b) indeferimento do cadastro para ações afirmativas;
c) resultado preliminar da avaliação curricular (etapa única).

9.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível na área individual do participante, na seção
de Seleões Públicas 2026 no endereo eletrônico divulado no sítio da ESP/CE
ç , ç g .
9.3. Na hipótese de recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, em formato PDF, para fins de análise.
9.4. O participante deverá observar rigorosamente o prazo para interposição do recurso, conforme estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades deste
Edital, considerando, para fins de tempestividade, a data e o horário registrados no sistema eletrônico da ESP/CE.
9.5. O campo destinado à apresentação dos argumentos constitui o único meio para fundamentação do recurso, sendo limitado a até 3.000 (três mil) caracteres,
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ncuno espaços e pontuaço.
9.6. Após a finalização e confirmação do envio, não será permitida a alteração do recurso nem a interposição de novo recurso sobre o mesmo objeto.
9.7. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de falhas técnicas, problemas nos equipamentos utilizados pelo participante,
falhas de comunicaão conestionamento de rede falta de eneria elétrica ou uaisuer outros fatores ue imeam a transferência de dados nos termos
ç, g , g qq q pç ,
do subitem 2.2 deste Edital.
9.8. O recurso interposto fora do prazo estabelecido será considerado intempestivo e não será conhecido.
9.9. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo em relação ao objeto questionado até a decisão final.
,
9.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, deferindo ou indeferindo o pleito. As decisões da Comissão
são soberanas e constituem instância única, não cabendo novos recursos administrativos.
9.11. O participante deverá apresentar sua argumentação de forma clara, objetiva e individual, sendo vedada a interposição de recurso coletivo, em nome de
terceiros ou com conteúdo referente a outros participantes.

912 Serão indeferidos os recursos ue:
.. q
a) contenham linguagem desrespeitosa à Comissão Examinadora ou à ESP/CE;
b) estejam em desacordo com as disposições deste Edital;
c) não uardem relação com a etaa recorrida;
g p
d) não apresentem fundamentação ou apresentem fundamentação inconsistente, incoerente ou genérica;
e) sejam ilegíveis ou redigidos em idioma diverso do português;
f) não estejam acompanhados da documentação comprobatória exigida, quando aplicável;
g) visem à revisão integral da etapa sem a devida fundamentação.
9.13. O resultado da análise dos recursos será disponibilizado na área individual do participante.
9.14. Não será admitida a interposição de recurso contra o resultado final do processo seletivo.
10.DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital.
10.2.1.A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital.
10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade considerando ano mês e dia;
, ,
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com a de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento,
cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.

c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

10.3.1.Para fins de comprovação da função de jurado citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.3.2.No ato da inscrição, o participante poderá anexar, de forma opcional, o comprovante de atuação como jurado(a), nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 10.3.3 O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.

10.4 A homologação e a convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.