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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 12

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
10.5 a Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, rever, anular ou modificar atos praticados no âmbito deste processo seletivo, quando constatados
vícios, irregularidades, inconsistências, fraude, erro material ou descumprimento das normas previstas neste Edital, observados os princípios da legalidade,
motivação, razoabilidade, contraditório e ampla defesa, quando cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.
11 DAS CONVOCAÇÕES| |---| |.
111 Os participantes aprovados serão convocados oportunamente para outorga como professor visitante por meio do e-mail informado na ficha de inscrição| |.. , , , .
11.2. O participante convocado deverá manifestar interesse no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de envio da primeira comunicação
l El d Súd Públi d Cá ESP/CE| |pea scoa e ae ca o ear ().
11.2.1. O não retorno ao e-mail no prazo estabelecido implicará a sua consideração como desistente da seleção, sendo convocado outro participante, conforme
d d lifi| |a orem e casscação.
11.3. Após a manifestação de interesse, o participante disporá de 03 (três) dias úteis para envio da documentação exigida, contados a partir do encerramento
| |do prazo previsto no subitem 11.2.
11.4. O participante convocado poderá, uma única vez, requisitar a postergação de sua chamada, passando a ocupar a última colocação entre os classificados
| |no certame, respeitada a ordem de convocação e os prazos previstos neste Edital.
11.5. Os participantes que tiverem encaminhado a documentação exigida serão comunicados pela área competente acerca da data para assinatura do Termo
| |de Outorga e início das atividades.
11.6. Aplicam-se, no que couber, as disposições relativas às ações afirmativas previstas neste Edital, especialmente no que se refere à ordem de convocação
e à possibilidade de postergação de chamada.| |
12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E INÍCIO DAS ATIVIDADES| |
12.1. A documentação será requisitada pela ESP/CE ao participante aprovado para assumir a bolsa de professor visitante, devendo ser apresentada no prazo
estabelecido no subitem 113 sob pena de desclassificação| |., .
12.2. O participante deverá encaminhar a documentação por e-mail devidamente assinada digitalmente via GOV.BR ou realizar a entrega presencial na sede| |, ,
da ESP/CE situada na Av Antônio Justa nº 3161 – Meireles Fortaleza/CE no horário de 9h às 16h| |, . , , , .
12.3. No caso de envio por e-mail, os documentos deverão estar assinados digitalmente; para entrega presencial, deverão ser apresentados em cópias auten-
ticadas ou acompanhadas dos originais, para conferência, nos termos da legislação vigente.
124 Constituem documentos obriatórios:| |.. g
I – Documentos com exigência de autenticação ou assinatura digital:
a) Diploma (frente e verso) correspondente à titulação exigida para o perfil inscrito;
a.1) Será aceita declaração de conclusão expedida há, no máximo, 06 (seis) meses, desde que conste a aprovação do trabalho final e a informação de que o
| |diploma está em emissão;
| |b) Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, carteira profissional ou equivalentes previstos em lei);
c) CPF, caso não conste no documento de identidade apresentado.
| |II – Documentos sem exigência de autenticação:
| |a) Currículo Lattes atualizado;
b) Dados bancários (Banco Bradesco, preferencialmente);
c) Comprovante de inscrição no PIS, NIT ou PASEP;| |d) Comprovante de quitação eleitoral;
e) Certidões negativas das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência dos últimos cinco anos;| |
f) Certidões negativas de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Estaduais correspondentes;
g) Declaração de tempo de serviço quando informada no currículo;| |,
h) Comprovante de regularidade junto ao conselho profissional, quando aplicável.
12.5. Após a análise da documentação, em caso de indeferimento total ou parcial, será facultado ao participante realizar ajustes, retificações ou apresentar
docmentaão comlementar no razo estabelecido ela área cometente| |uç p, p p p.
12.6. Os documentos apresentados terão validade exclusivamente para esta seleção, não sendo devolvidos nem fornecidas cópias.
127 O dil bid i dã did lidd f lilã bili| |.. s pomas otos no exteror evero estar evamente revaaos, conorme a egsaço rasera.
12.8. A não apresentação da documentação completa, no prazo estipulado, ou o não atendimento às solicitações da ESP/CE implicará na desclassificação
| |do participante.
º| |12.9. Nos termos da Lei n 13.726/2018, fica dispensado o reconhecimento de firma e autenticação em cartório, desde que atendidos os requisitos legais de
| |conferência pela Administração.
12.10. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, certificados de reservista ou quaisquer documentos sem foto.
| |12.11. A validade e aceitação de títulos de pós-graduação observarão a legislação educacional vigente à época de sua emissão.
| |12.12. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
| |13.DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), na condição de ente público responsável pela condução deste Processo| |Seletivo Simplificado, realizará o tratamento de dados pessoais dos participantes em observância à Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), à legislação correlata e às normas internas aplicáveis.| |
13.2 . O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital tem as seguintes finalidades:| |
I - viabilizar a inscrição, identificação e autenticação dos participantes;
II - analisar requisitos de elegibilidade pontuação classificação recursos administrativos e convocação;| |, , ,
III - executar políticas de inclusão e ações afirmativas legalmente previstas, inclusive reserva de vagas para pessoas com deficiência e para participantes
dld| |autoecaraos negros;
IV fli t d bl ft dt diitti t tã d t di t dt d tl ã| |- ormazar a ouorga a osa, eeuar caasro amnsravo, pagameno, presaço e conas e emas aos ecorrenes a evenua convocaço;
V i biõ li lói d êi l i dii biliã diii| |- cumprr orgaçes egas, reguatras, e transparnca, controe nterno, autora e responsazaço amnstratva.
13.3. Serão tratados, conforme a etapa do certame e estritamente conforme a necessidade administrativa, dados pessoais comuns e, quando aplicável, dados
pessoais sensíveis, nos termos da legislação vigente, inclusive aqueles relacionados à condição de pessoa com deficiência, à saúde (limitados ao necessário
| |para comprovação legal) e à autodeclaração racial, para fins de ações afirmativas e procedimentos de heteroidentificação.
13.4. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital observará, entre outros, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência,
| |segurança, prevenção e responsabilização.
13.5. O tratamento será realizado com acesso restrito aos agentes públicos, comissões, bancas e colaboradores formalmente autorizados, observada a neces-
| |sidade de conhecimento para cada operação, sendo vedado o uso dos dados para finalidade diversa da prevista neste Edital.| |13.6. Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando estritamente necessário, com órgãos e entidades públicas e privadas, comissões examinadoras,
bancas de heteroidentificação, instituições financeiras, áreas administrativas internas, órgãos de controle e terceiros contratados para suporte tecnológico ou| |operacional, exclusivamente para a execução das finalidades previstas neste Edital, observadas as bases legais aplicáveis, a confidencialidade e as instruções| |da ESP/CE.
13.7. Os dados pessoais sensíveis e documentos comprobatórios relativos à condição de pessoa com deficiência saúde autodeclaração racial e heteroiden-| |, ,
tificação receberão tratamento com salvaguardas reforçadas, acesso restrito e vedação de divulgação pública, ressalvadas as hipóteses legalmente exigidas.
13.8. A publicidade dos atos deste certame observará o princípio da minimização de dados, de modo que serão divulgados apenas os dados estritamente
necessários à transparência, validade e controle do processo seletivo, vedada a publicação de CPF integral, número de documento de identidade, endereço,
telefone e-mail laudos CID exames fotorafias de heteroidentificação dados bancários e outras informações sensíveis ou excessivas| |, , , , , g , .
139 Os dados essoais tratados no âmbito deste Edital serão mantidos elo temo necessário ao cumrimento das finalidades do certame inclusive durante| |.. p p p p ,
o prazo de validade da seleção, sua eventual prorrogação e os prazos legais de guarda, auditoria, prestação de contas, responsabilização e controle, sendo
| |posteriormente eliminados, anonimizados ou mantidos em arquivo nos limites da legislação aplicável.
| |13.10. O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais por meio dos canais institucionais da ESP/CE, inclusive
| |perante o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme informações disponibilizadas no portal institucional.
13.11. A participação no presente certame não implica tratamento de dados pessoais fundamentado prioritariamente no consentimento, mas nas bases legais
aplicáveis à atuação da Administração Pública, especialmente o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e a execução de políticas públicas, sem
prejuízo da ciência do participante acerca das regras deste Edital.
| |14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Edital, bem como seus eventuais Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final, serão publicados no Diário Oficial do Estado
(DOE), podendo tal publicação ocorrer em momento posterior à divulgação realizada no sítio eletrônico da ESP/CE, em razão da dinâmica e da celeridade
das fases da seleção.|