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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 19

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

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3) Não serão aceitos como cursos extracurriculares aqueles referentes à graduação, pós-graduação ou componentes curriculares, tais como disciplinas, módulos ou estágios acadêmicos. 4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência. 5) Um mesmo documento não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, sendo desconsiderado para fins de pontuação duplicada. 6) Nos itens que estabelecem data-limite para pontuação, será considerada como marco temporal a data de início das inscrições. 7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por Certificado ou Declaração emitida em papel timbrado do evento e assinada pelo organizador. 8) Publicações científicas (artigos, livros com ISBN, periódicos com ISSN ou DOI, anais de eventos, entre outros) deverão ser comprovadas mediante envio da primeira página do material, contendo identificação do autor, veículo e dados da publicação. 9) Documentos expedidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, conforme a Lei nº 14.195/2021, ou de revalidação por órgão competente. 10) Para pontuação da experiência profissional, o participante deverá apresentar documento digitalizado que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): páginas de identificação e registros do contrato de trabalho, contendo período (início e término ou vínculo atual), cargo e função. Em caso de vínculo ativo, anexar declaração complementar informando o período; b) CTPS digital: relatório extraído do aplicativo ou site oficial, contendo dados pessoais e registros de contratos; c) Órgão público: certidão ou declaração assinada pelo gestor ou chefe do setor, informando o período de atuação. Também será aceita publicação em Diário Oficial com ato de nomeação e exoneração, ou declaração de permanência no cargo, quando for o caso; d) Prestação de serviços: recibo de pagamento de autônomo (RPA) acompanhado de declaração do contratante, com identificação do serviço e período de execução; e) Contracheques: documentos que contenham razão social e CNPJ da instituição, nome do participante, data de admissão, período de referência e função exercida; f) Empresas privadas: declaração emitida pelo setor de pessoal ou recursos humanos, datada e assinada, com identificação do cargo, período e responsáveis; g) Quando os documentos não permitirem identificar claramente a área de atuação ou formação, poderá ser apresentada declaração complementar emitida pelo gestor ou chefe do setor competente. 11) Nos documentos que indiquem períodos, deverá ser possível identificar claramente as datas de início e término da atividade. Não serão aceitas interpretações implícitas quanto à continuidade ou conclusão. a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.

12) Não serão aceitos, para comprovação de experiência, registros em formato de captura de tela (prints) ou fotografias de aplicativos ou sistemas. 13) Para fins de pontuação, não será considerado tempo inferior ao mínimo exigido no item, fração de mês ou soma de períodos provenientes de documentos distintos. Cada comprovação será analisada individualmente.

14) Não será considerado como experiência profissional o período de estágio (curricular ou extracurricular) nem monitoria acadêmica.

15) Atividades voluntárias poderão ser aceitas, desde que relacionadas à área de atuação definida pelo participante neste edital.

16) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

17) Não serão aceitas entregas fora do prazo, substituições posteriores ou envio de documentos por meios diversos daqueles previstos neste edital. 18) Não serão validados títulos que não estejam previstos nas tabelas constantes deste Anexo III.

19) A comprovação da autoria/coautoria de produção técnica deverá ser realizada por meio de declaração emitida por instituição reconhecida e em papel timbrado, ou por meio de ISBN ou outro documento com validade legal.

20) Os documentos apresentados para fins de Avaliação Curricular terão validade exclusiva para esta seleção, não sendo fornecidas cópias aos participantes.

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - PARTICIPANTE NEGRO (PRETO E PARDO)

Eu, ____________, portador do RG: ____, inscrito (a) no CPF nº: _____, declaro, para o fim específico de concorrer no processo seletivo deste Edital, que me identifico como negro (preto ou pardo), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro (Características fenotípicas). Especifique:



______Declaro, também, estar ciente de que a comprovação da falsidade desta declaração implicará a minha exclusão do processo seletivo após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. E que, caso a comprovação de falsidade seja após a matrícula, ficará sujeito à anulação da matrícula após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado, a qualquer tempo, por comissões especiais da Escola de Saúde Pública para verificação da afirmação contida na presente declaração.

____, de __ de 2026

(local) (dia) (mês)

________(Nome completo do participante / Assinatura)

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº0986/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.005229/2026-17, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 23 de abril de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0986/2026-GS DE 23 DE ABRIL DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº553-855/2025
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
CHARLES MOREIRA DE LIMA Policial Militar 304.490-1-0 03 Revólver cal.38;
1.920,00 213,33
FRANCISCO JOSIVAN LOPES DE SOUZA
Policial Militar 587.971-1-1 08 munições cal. 38;
12 munições cal 380
213,33
ANTÔNIO HALISSON MOREIRA Policial Militar 587.536-1-0 . 213,33
PAULO HENRIQUE PEREIRA CRUZ Policial Militar 308.718-8-X 213,33
MARLON PEDRO GOMES Policial Militar 308.839-5-0 213,33
ANTÔNIO JAIR LIMA DE MELO Policial Militar 309.003-9-1 213,33
MANOEL LEONARDO LIMA MOITA Policial Militar 309.085-4-6 213,33
JEFFERSON DA SILVA FERREIRA Policial Militar 309.166-6-2 213,33
NILTON YURI DA SILVA BARBOSA Policial Militar 300.147-0-7 213,33