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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 2

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, ALINE MARTINS ALCOERES RESPONDENDO Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima Procuradoria Geral do Estado VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS RAFAEL MACHADO MORAES Secretaria das Mulheres Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado JULIANA DE HOLANDA LUCENA ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria da Pesca e Aquicultura Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Proteção Animal Secretaria da Articulação Política MARCEL SALES GIRÃO, RESPONDENDO JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria do Planejamento e Gestão Secretaria das Cidades ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO Secretaria dos Povos Indígenas Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior JULIANA ALVES SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Proteção Social Secretaria da Cultura AUGUSTA BRITO DE PAULA GECÍOLA FONSECA TORRES Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria do Desenvolvimento Agrário RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, Secretaria das Relações Internacionais RESPONDENDO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria da Saúde FÁBIO FERREIRA FEIJÓ TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Diversidade Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria do Trabalho MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria da Educação Secretaria do Turismo MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO, RESPONDENDO RESPONDENDO Secretaria do Esporte Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS

18; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever, inclusive o próprio instrumento de convênio, os atos relativos à proposta vinculada ao PLANO DE AÇÃO 09032026-091482, em trâmite no Sistema TRANSFEREGOV.BR, da União Federal, cujo objeto trata de parceria de fomento ao setor agropecuário, especificamente a pequenos agricultores familiares, por meio de associações, cooperativas e/ou municípios no Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.342 , de 19 de maio de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011; Conforme Ofício nº 109/2021 – PGM/PMA, com anuência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, e que o Veículo em questão já se encontra de posse daquela Prefeitura Municipal de ACARAÚ-CE, conforme Termo de Cessão de Uso S/Nº, publicado em DOE nº 188 de 07/10/2015., PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ-CE, por intermédio do Processo NUP 10001.004011/2022-26, DECRETA.

Art. 1º - Fica a autorizada à doação o (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ- CE, do (s) bem (ns) relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º - O bem (ns) móvel (is) de que trata o art. 1º deste Decreto será(ão) doado(s) pelo (a) SSPDS;

Art. 3º - A doação deste (s) bem (ns) móvel (is) dar-se-á (ão) por meio de Termo de Doação, tendo como doador (a) o (a) SSPDS como donatário (a) o (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ-CE;

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário;

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2026.

Elmano de Freitas Costa

GOVERNADOR DO ESTADO