DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026 3
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.342, DE 19 DE MAIO DE 2026
| Nº ESPECIFICAÇÃO |
ESTADO | VALOR DO BEM | Nº |
|---|---|---|---|
| 1 AUTOMOVEL, TIPO PICK-UP, COMBUSTIVEL DIESEL, 4 PORTAS, POTENCIA MINIMA 160 CV, 4X4 REDUZIDA, CABINE DUPLA,CAPACIDADE 5 PASSAGEIROS,AVULSO 1.0 UNIDADE |
PÉSSIMO | 24476,35 | 56583 |
DECRETO Nº37.343 , de 19 de maio de 2026.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 10051.014738/2026-50 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR PAULO CID TORRES DA SILVA FILHO PCCE 198.761-1-X 05/05/2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.344 , de 19 de maio de 2026.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10041.001636/2026-93 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR ANA KARINA DE SOUZA HOLANDA RODRIGUES AESP 301.223-8-0 Data de circulação no DOE Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, a servidora abaixo indicada: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE JENIFER DA SILVA OLIVEIRA AESP 300.186-7-2 Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.345 , de 19 de maio de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE GUAIUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que as infraestruturas de transportes – Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que o viaduto rodoviário na faixa de domínio da Rodovia CE-451, no Trecho entr. CE-597 (Acesso Sul Guaiuba) ao entr. CE-155(A)/354(A), é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 2.076,97 m², situados no Município de Guaiuba, conforme previsto nos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de viaduto rodoviário na faixa de domínio da Rodovia CE-451, no Trecho entr. CE-597 (Acesso Sul Guaiuba) ao entr. CE-155(A)/354(A) para execução do cruzamento rodoferroviário no km 451+114 da Ferrovia Transnordestina, no Município de Guaiuba.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.345, DE 19 DE MAIO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01
Inicia-se no Vértice P-01 com coordenadas Leste 528.252,8199 e Norte 9.546.758,5236, deste, segue com azimute de 164º42’28’’ e distância de 9,02 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 528.255,1988 e Norte 9.546.749,8232, deste, segue com azimute de 193º49’05’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 528.250,4220 e Norte 9.546.730,4020, deste, segue com azimute de 193º49’05’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 528.245,6452 e Norte 9.546.710,9808, deste, segue com azimute de 193º49’05’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 528.240,8684 e Norte 9.546.691,5596, deste, segue com azimute de 193º49’05’’ e distância de 24,58 m, Vértice P-06 com coordenadas Leste 528.234,9984 e Norte 9.546.667,6937, deste, segue com azimute de 301º46’47’’ e distância de 6,90 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 528.229,1329 e Norte 9.546.671,3276, deste, segue com azimute de 13º19’51’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 528.233,7446 e Norte 9.546.690,7895, deste, segue com azimute de 14º23’31’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 528.238,7164 e Norte 9.546.710,1646, deste, segue com azimute de 15º27’11’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 528.244,0450 e Norte 9.546.729,4404, deste, segue com azimute de 16º30’50’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 528.249,7297 e Norte 9.546.748,6144, deste, segue com azimute de 17º19’13’’ e distância de 10,38 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 528.252,8199 e Norte 9.546.758,5236, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 538,72 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.345, DE 19 DE MAIO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 02
Inicia-se no Vértice P-12 com coordenadas Leste 528.218,7908 e Norte 9.546.583,6261, deste, segue com azimute de 191º51’07’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 528.214,6831 e Norte 9.546.564,0524, deste, segue com azimute de 191º51’07’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 528.210,5754 e Norte 9.546.544,4788, deste, segue com azimute de 191º51’08’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-15 com coor-