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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 4

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

4

denadas Leste 528.206,4676 e Norte 9.546.524,9052, deste, segue com azimute de 191º51’08’’ e distância de 16,57 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 528.203,0634 e Norte 9.546.508,6839, deste, segue com azimute de 221º34’51’’ e distância de 10,14 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 528.196,3332 e Norte 9.546.501,0984, deste, segue com azimute de 10º39’22’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 528.200,0315 e Norte 9.546.520,7534, deste, segue com azimute de 10º39’22’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 528.203,7298 e Norte 9.546.540,4085, deste, segue com azimute de 10º39’22’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 528.207,4281 e Norte 9.546.560,0636, deste, segue com azimute de 10º39’23’’ e distância de 16,54 m, Vértice P-21 com coordenadas Leste 528.210,4870 e Norte 9.546.576,3204, deste, segue com azimute de 10º39’21’’ e distância de 11,35 m, Vértice P-22 com coordenadas Leste 528.212,5850 e Norte 9.546.587,4708, deste, segue com azimute de 121º46’47’’ e distância de 7,30 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 528.218,7908 e Norte 9.546.583,6261, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 491,78 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.345, DE 19 DE MAIO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 03

Inicia-se no Vértice P-23 com coordenadas Leste 528.221,1313 e Norte 9.546.790,9545, deste, segue com azimute de 197º34’10’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-24 com coordenadas Leste 528.215,0941 e Norte 9.546.771,8875, deste, segue com azimute de 197º08’53’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-25 com coordenadas Leste 528.209,1977 e Norte 9.546.752,7779, deste, segue com azimute de 196º01’53’’ e distância de 22,11 m, Vértice P-26 com coordenadas Leste 528.203,0926 e Norte 9.546.731,5307, deste, segue com azimute de 195º01’12’’ e distância de 20,94 m, Vértice P-27 com coordenadas Leste 528.197,6652 e Norte 9.546.711,3035, deste, segue com azimute de 193º58’13’’ e distância de 18,29 m, Vértice P-28 com coordenadas Leste 528.193,2505 e Norte 9.546.693,5580, deste, segue com azimute de 301º46’48’’ e distância de 7,15 m, Vértice P-29 com coordenadas Leste 528.187,1752 e Norte 9.546.697,3219, deste, segue com azimute de 16º35’46’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-30 com coordenadas Leste 528.192,8877 e Norte 9.546.716,4887, deste, segue com azimute de 16º35’46’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-31 com coordenadas Leste 528.198,6002 e Norte 9.546.735,6556, deste, segue com azimute de 17º29’25’’ e distância de 19,99 m, Vértice P-32 com coordenadas Leste 528.204,6080 e Norte 9.546.754,7212, deste, segue com azimute de 18º55’15’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-33 com coordenadas Leste 528.211,0929 e Norte 9.546.773,6397, deste, segue com azimute de 18º55’14’’ e distância de 13,13 m, Vértice P-34 com coordenadas Leste 528.215,3518 e Norte 9.546.786,0643, deste, segue com azimute de 49º45’52’’ e distância de 7,57 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 528.221,1313 e Norte 9.546.790,9545, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 511,98 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.345, DE 19 DE MAIO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 04

Inicia-se no Vértice P-35 com coordenadas Leste 528.176,1324 e Norte 9.546.610,0544, deste, segue com azimute de 190º39’21’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-36 com coordenadas Leste 528.172,4342 e Norte 9.546.590,3993, deste, segue com azimute de 190º39’22’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-37 com coordenadas Leste 528.168,7359 e Norte 9.546.570,7442, deste, segue com azimute de 190º39’22’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-38 com coordenadas Leste 528.165,0376 e Norte 9.546.551,0892, deste, segue com azimute de 190º39’22’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-39 com coordenadas Leste 528.161,3393 e Norte 9.546.531,4341, deste, segue com azimute de 190º39’23’’ e distância de 13,53 m, Vértice P-40 com coordenadas Leste 528.158,8365 e Norte 9.546.518,1329, deste, segue com azimute de 359º46’03’’ e distância de 30,15 m, Vértice P-41 com coordenadas Leste 528.158,7142 e Norte 9.546.548,2813, deste, segue com azimute de 8º35’39’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-42 com coordenadas Leste 528.161,7029 e Norte 9.546.568,0567, deste, segue com azimute de 8º35’39’’ e distância de 20,00 m, Vértice P-43 com coordenadas Leste 528.164,6916 e Norte 9.546.587,8322, deste, segue com azimute de 8º35’39’’ e distância de 15,17 m, Vértice P-44 com coordenadas Leste 528.166,9580 e Norte 9.546.602,8284, deste, segue com azimute de 8º35’40’’ e distância de 11,94 m, Vértice P-45 com coordenadas Leste 528.168,7421 e Norte 9.546.614,6330, deste, segue com azimute de 121º46’48’’ e distância de 8,69 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 528.176,1324 e Norte 9.546.610,0544, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 534,49 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.345, DE 19 DE MAIO DE 2026


DECRETO Nº37.346 , de 19 de maio de 2026.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 58001.000188/2026-11 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR FERNANDO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA VICEGOV 3000019-6 27/09/2025

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: