DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
5
YASMIN RABELO ARAGÃO
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
VICEGOV
MATRÍCULA
3000023-4
A PARTIR DE
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.347 , de 19 de maio de 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 31.182, de 12 de abril de 2013; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), na forma que integra o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), 02 (dois) cargos de provimento em comissão, sendo 01 (um) de símbolo DNS-2 e 01 (um) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.129, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) são os constantes no Anexo II deste decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.182, de 12 de abril de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.347, DE 19 DE MAIO DE 2026 TÍTULO I
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), criado(a) pela Lei nº11.752, de 12 de novembro de 1990, alterada pela Lei nº15.012, de 04 de outubro de 2011 constitui-se como entidade da Administração Indireta Estadual, vinculada à Secretaria da Ciência Tecnologia e Educação Superior (Secitece), caracteriza-se como agência de fomento, nos termos da Lei Complementar nº 335. de 07 de outubro de 2024,
regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º. A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) tem como missão contribuir para o desenvolvimento social
e econômico do Estado por intermédio da pesquisa científica e de sua aplicação sob as formas de tecnologia e inovação, competindo-lhe:
- I - apoiar a pesquisa científica, a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Estado do Ceará em caráter autônomo ou complementar ao fomento provido pelo Sistema Federal de Ciência e Tecnologia;
II - fortalecer e dar suporte às atividades de informação e extensão tecnológica que venham atender demandas do setor produtivo,
-
III - contribuir com o fomento à capacitação de recursos humanos no Estado do Ceará em nível de pós-graduação;
-
IV - criar programas estratégicos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia de apoio aos programas de desenvolvimento, definidos nos planos de governo estadual;
V - promover ações que venham resultar no fortalecimento da Ciência em todos os níveis de conhecimento, contribuir para a elaboração da política de ciência e tecnologia do Estado; e,
VI - certificar processos, produtos e serviços; e
VII - prestar serviços tecnológicos; promover a inovação e a pesquisa tecnológica, bem como realizar o controle de qualidade das obras do Estado.
-
Art. 3º São valores da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap):
-
I -compromisso com a otimização de recursos e a gestão por resultados, com padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade;
-
II -competência profissional;
III -qualidade na comunicação;
IV -valorização do servidor;
V -ética e transparência nas ações; e
VI -compromisso com o cidadão.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Presidente
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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1.Assessoria Jurídica
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2.Assessoria Especial da Presidência
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3.Assessoria de Controle Interno, Ouvidoria e Comunicação Social
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4.Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
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5.Diretoria Científica
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5.1 Gerência de Fomento de Bolsas
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5.2.Gerência de Fomento de Auxílio
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5.3 Gerência de Programas de Transferência de Tecnologia
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6.Diretoria de Inovação
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6.1 Gerência de Programa de Inovação
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6.2. Gerência de Prospecção de Inovação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
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7.Diretoria Administrativo-Financeira
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7.1. Gerência Administrativa
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7.1.1 Núcleo de Patrimônio e Logística
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7.1.2 Núcleo de Recursos Humanos
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7.1.3 Núcleo de Licitação e Contratos
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7.2 Gerência Financeira
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7.2.1 Núcleo de Finanças
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7.2.2 Núcleo de Contabilidade
7.3 Gerência de Prestação de Contas