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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 5

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

5

YASMIN RABELO ARAGÃO

NOME

ÓRGÃO SOLICITANTE

VICEGOV

MATRÍCULA

3000023-4

A PARTIR DE

Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.347 , de 19 de maio de 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 31.182, de 12 de abril de 2013; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), na forma que integra o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), 02 (dois) cargos de provimento em comissão, sendo 01 (um) de símbolo DNS-2 e 01 (um) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.129, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) são os constantes no Anexo II deste decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.182, de 12 de abril de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.347, DE 19 DE MAIO DE 2026 TÍTULO I

FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), criado(a) pela Lei nº11.752, de 12 de novembro de 1990, alterada pela Lei nº15.012, de 04 de outubro de 2011 constitui-se como entidade da Administração Indireta Estadual, vinculada à Secretaria da Ciência Tecnologia e Educação Superior (Secitece), caracteriza-se como agência de fomento, nos termos da Lei Complementar nº 335. de 07 de outubro de 2024,

regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES

Art. 2º. A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) tem como missão contribuir para o desenvolvimento social

e econômico do Estado por intermédio da pesquisa científica e de sua aplicação sob as formas de tecnologia e inovação, competindo-lhe:

II - fortalecer e dar suporte às atividades de informação e extensão tecnológica que venham atender demandas do setor produtivo,

V - promover ações que venham resultar no fortalecimento da Ciência em todos os níveis de conhecimento, contribuir para a elaboração da política de ciência e tecnologia do Estado; e,

VI - certificar processos, produtos e serviços; e

VII - prestar serviços tecnológicos; promover a inovação e a pesquisa tecnológica, bem como realizar o controle de qualidade das obras do Estado.

III -qualidade na comunicação;

IV -valorização do servidor;

V -ética e transparência nas ações; e

VI -compromisso com o cidadão.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7.3 Gerência de Prestação de Contas