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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 8

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

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IX - promover a transparência ativa e o acesso à informação;

X - apoiar eventos e projetos institucionais no âmbito da divulgação; e,

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.

Seção IV

Da Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

Art. 11. Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento:

I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;

II - assessorar a Direção Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes a Funcap; III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;

IV - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;

V - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;

VI - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Planejamento Estratégico organizacional da Funcap;

VII - coordenar, no âmbito da Funcap, a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e avaliação, no que couber, dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);

VIII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Funcap, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Funcap;

X - coordenar a gestão por processos no âmbito da Funcap;

XI - coordenar projetos de reestruturação organizacional;

XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da Funcap, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XIII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Funcap bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XVII - receber, analisar e consolidar as solicitações de recursos financeiros, propondo as liberações correspondentes mediante autorização da autoridade competente e de acordo com a programação aprovada;

XVIII - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas estaduais do Poder Executivo;

XIX - fornecer subsídios técnicos aos Conselhos Superior, Fiscal, Executivo e Deliberativo, visando à tomada de decisões;

XX - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação (Sima) ou outro sistema que venha a ser implantados no Governo do Estado; XXI - compatibilizar as ações programáticas com as projeções de disponibilidade de recursos financeiros; XXII - contribuir para a elaboração do texto da Mensagem do Governador encaminhada à Assembleia Legislativa; XXIII - coordenar a elaboração dos relatórios de gestão e de desempenho da Funcap e do Fundo de Inovação Tecnológica (FIT), para fins de prestação de contas anual; XXIV - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, sempre que solicitado, no âmbito das auditorias e tomadas de contas anuais relacionadas às áreas de planejamento e orçamento; XXV - realizar o cadastro das Intenções de Gastos (IGs), contratos e convênios de receitas e despesas no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC) ou outro sistema que venha a ser implantados no Governo do Estado; XXVI - executar e acompanhar ajustes orçamentários no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe) ou outro sistema que venha a ser implantados no Governo do Estado, em conformidade com o planejamento institucional e as diretrizes orçamentárias vigentes; e XXVII - executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Diretoria Científica

Art. 12. Compete à Diretoria Científica:

I - exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento; II - elaborar e lançar editais nas áreas de sua atuação; III - viabilizar a implementação de programas e projetos na área de sua competência;

IV - deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios e bolsas, em conformidade com as normas adotadas pela Fundação; V - assessorar o Presidente na seleção de especialistas a serem designados para compor as Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-científica; VI - deliberar sobre recursos e revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científica; VII - orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científica; VIII - supervisionar o acompanhamento e avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo; IX - acompanhar o processo de avaliação e concessão de bolsa de estudo e fazer o monitoramento de desempenho dos bolsistas; e, X - executar outras atividades correlatas. Art. 13. Compete à Gerência de Fomento de Bolsas: I - dar suporte e assessorar a Diretoria Científica nos assuntos relacionados aos Programas de Bolsa; II - acompanhar o processo de avaliação, implantação e implementação de bolsas de estudo e fazer o monitoramento de desempenho dos bolsistas; III - gerar e fornecer informações relativas aos Programas de Bolsa aos bancos de dados da Funcap; e IV - executar outras atividades correlatas.

Art. 14. Compete à Gerência de Fomento de Auxílio: I - dar suporte e assessorar a Diretoria Científica nos assuntos relacionados aos Programas de Auxílio Individual;

II - acompanhar o processo de avaliação, implantação e implementação de auxílios individuais e fazer o monitoramento da execução técnico-científica desses auxílios; III - gerar e fornecer informações relativas aos Programas de Auxílio Individual aos bancos de dados da Funcap; e IV - executar outras atividades correlatas. Art.15. Compete à Gerência de Programas de Transferência de Tecnologia: I - dar suporte e assessorar ao Conselho Executivo da Funcap nos assuntos relacionados ao Programa de Transferência de Tecnologia; II - acompanhar o processo de avaliação, implantação e implementação de auxílios individuais e fazer o monitoramento da execução técnico-científica desses auxílios; III - gerar e fornecer informações relativas ao Programa de Transferência de Tecnologia aos bancos de dados da Funcap; e IV - executar outras atividades correlatas. Seção II Da Diretoria de Inovação

Art. 16. Compete à Diretoria de Inovação: I - exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à inovação científica e tecnológica; II - viabilizar a implementação de programas e projetos na área de sua competência; III - deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios, na área de sua competência; IV - assessorar o Presidente na seleção de especialistas e serem designados para compor as Câmaras de Assessoramento; V - deliberar sobre os recursos e revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento; VI - orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades das Câmaras de Assessoramento; VII - acompanhar e avaliar a execução das ações dos programas de inovação; VIII - desenvolver, implementar, gerenciar e/ou participar de redes e sistemas de informações sobre tecnologia e inovação; IX - promover estudos prospectivos no âmbito da ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Estado do Ceará, visando o aprimoramento dos setores estratégicos do setor empresarial; X - promover estudos sobre o estado da atividade empresarial no Estado do Ceará e da infraestrutura instalada para o seu desenvolvimento, bem como propor ações capazes de aperfeiçoar a situação do setor empresarial do Estado; e