DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026
101
da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024), do Edital de Credenciamento nº 04/2024, do Ato Declaratório de Dispensa nº 12/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.007946/2026-06. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº08/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Vila Social Genibaú, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 870.377,33 (oitocentos e setenta mil trezentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100 011.14.422.165.11984.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e José Alves Correia Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 14 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
23º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2022 IG Nº1449828
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/000168, com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.025354/2025-87, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original nº050/2022 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na Sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, para atender demanda da Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 050/2022 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário, entre outros, conforme Convenção Coletiva de Trabalho dos Nutricionistas 2025/2026– MTE: CE001750/2025, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 050/2022: R$ 128.160,98; Valor mensal repactuado do Contrato nº 050/2022: R$128.826,05; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado: R$665,07; Repercussão financeira total do período de nov/2025 a 16/maio/2026: R$4.345,14; As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.202 05.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho – Secretaria da Proteção Social – SPS e Marília Lopes Cruz Rolim – Real Serviços de Locação de Mão de Obra – LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 13 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº048/2026 IG N°1439102
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ANDRE ROCHA CARDOSO , residente e domiciliada na AV. J.P.B. de Menezes, 526, Pimenta, Crato/CE, CEP: 63100-000, inscrita no CPF sob o nº 743.063.323-49, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.004100/2026-14. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 85/2026 e seus respectivos anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de peças artesanais: chapéus, bancos, baus, bolsas, cadeiras, chaveiros, chinelos, tapetes, poltronas, lixeiras, mochilas, porta-cartões, sandálias, sapatos , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47200003.11.691.271.10728.01.459062.1.669 9200000.1 47200003.11.691.271.10728.01.459062.2.6699200000.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho – Secretaria da Proteção Social – SPS – CONTRATANTE e Andre Rocha Cardoso – CONTRATADA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 13 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº19/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil – OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Cidadania, visando à consecução de interesses públicos e recíprocos que envolvem a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 47001.008935/2026-35, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organizações da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecerem mútua cooperação com a SPS para execução e manutenção do Projeto Movimento, Cidadania e Inclusão, visando o crescimento pessoal e social dos participantes, de forma livre, reforçando a proposta da inclusão social, criando momentos de socialização aos beneficiários, mantendo-os ativos, além de auxiliar na diminuição do tempo de ociosidade, dos níveis de criminalidade de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social e do sedentarismo. Visa ainda promover a prática de atividades físicas e esportivas regularmente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, promoção à saúde física e mental, o exercício da cidadania e o desenvolvimento social, além de ampliar e qualificar o acesso ao esporte. Ademais referido projeto possui como diferencial a inclusão e a neuro diversidade, uma vez que as atividades rítmicas quando bem direcionadas ao público neuro divergente contribuem positivamente na organização do sistema sensorial, fortalece o convívio social das famílias e cria uma rede de apoio e aceitação do público beneficiado. Dito isto, o Projeto MOVIMENTO, CIDADANIA E INCLUSÃO visa oferecer (07) modalidades, sendo elas: Futsal, Natação, Ballet, Surf, Ritmos, Música e Bocha, em 80 (oitenta) núcleos, cada núcleo receberá um kit esportivo/musical contendo todo material necessário para as modalidades, beneficiando um total de 6.000 pessoas. Todas as atividades serão realizadas nos períodos matutino, vespertino ou noturno, com aulas de 1 hora nas modalidades que serão ministradas por profissionais capacitados, respeitando a capacidade de cada núcleo, nos horários propostos de segunda a sexta, com frequência de aula de duas ou três vezes por semana. Além disso, o projeto terá obrigatoriamente 30% (ou seja, 24 núcleos) destinados a pessoas com mobilidade reduzida e ou PCD´s e TEA. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/ PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO: Cidadania 1 Movimento, Cidadania e Inclusão Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de ambos os sexos, residentes em áreas de vulnerabilidade social do município de Fortaleza, preferencialmente aqueles com os menores IDH da nossa capital, beneficiando pessoas com idade a partir de 7 anos e de ambos os sexos, incluindo núcleos voltados especificamente para pessoas com mobilidade reduzida e ou PCD´s e TEA. 2.819.848,47 12 meses após assinado. 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 165 – PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA, na REGIÃO DE FORTALEZA/CE, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras