DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026
108
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2026/COGERH
I - ESPÉCIE: ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 003/2026/COGERH; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - COGERH ; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, CEP nº 60.824-140; IV - CONTRATADA: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH; V - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Bairro Cambeba, em Fortaleza-CE – CEP 60.819-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - COGERH, na Cláusula Terceira II, alínea “g”, do Acordo de Cooperação Técnica/IPECE nº 05/2019, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo nº 9006-BR do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos arts. 42, § 5º e 54, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, nos arts. 346 a 351, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e nos demais elementos consubstanciados no processo administrativo NUP 29012.000287/2026-68, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a SUB-ROGAÇÃO parcial dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº003/2026/COGERH , firmado entre a COGERH (SUB- ROGANTE) e o CONSULTOR, cujo objeto é a Prestação de serviços especializados de engenharia para complementação dos Planos de Segurança das Barragens Gavião e Arrojado Lisboa (Banabuiú). Fica sub-rogada à SRH, com a anuência do CONSULTOR, a obrigação de pagamento aos serviços efetivamente executados do objeto contratual. O pagamento pela SUB-ROGADA, somente ocorrerá após o atesto pela fiscalização da SUB-ROGANTE dos serviços efetivamente executados pelo CONSULTOR. Os efeitos jurídicos da presente sub-rogação serão iniciados na data de assinatura do presente termo; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato primitivo, que ora se ratificam; XII - DATA: 17 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA, COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS e RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e HIDEAKI USSAMI, HYDROS ENGENHARIA LTDA.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº04/SRH/CE/2026
CEDENTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SRH/SEINFRA, S/N, Térreo, Cambeba, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42, neste ato representada por seu Secretário dos Recursos Hídricos, respondendo, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSP/CE, CPF nº 117.188.703-53, com endereço profissional na SRH. CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA – CE , entidade da Administração Pública Municipal, localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80 - Centro, CEP 63.860-000, em Madalena – CE. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a cessão gratuita , pela SRH à Prefeitura de Madalena – CE a Adutora de Madalena / Macaoca / Lagoa do Mato, nos municípios de Madalena - CE e Itatira - CE, constituída do fornecimento de materiais, equipamentos e das principais unidades de composição da adutora resultantes do Contrato nº 07/PROGERIRH-ADICIONAL/SRH/CE/2011, de propriedade da SRH. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo fundamenta-se no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no art. 59, da Lei Estadual nº 14.844/2010 (Política Estadual de Recursos Hídricos) e demais normas civis aplicáveis, bem como aos documentos juntados ao NUP 29001.000077/2026-07, que integra este instrumento, independentemente de transcrição. VIGÊNCIA: Este termo vigorará por 10 (dez) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/CE, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes. FORO: Fortaleza - Ceará DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026 SIGNATÁRIO: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário dos Recursos Hídricos, respondendo SRH/CE e CRISPIANO BARROS UCHOA, Prefeito de Madalena - CE. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ , em Fortaleza-Ce , 14 de maio de 2026.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº220/2026 O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO UMBILINO DA SILVA , CPF 164.755.693-72, exercente da função de Motorista, lotado na SOHIDRA, matrícula nº 7901031-6, desta Autarquia, a viajar à cidade de Madalena- CE, no período de 12 a 16 de Maio de 2026, a fim de apoio á equipe nos serviços de locação de poços no município de Madalena, concedendo-lhe (4,5)(quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto n° 35.922, de 27 de Março de 2024, e Portaria nº 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, publicada no diário oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.
Bruno Marinho Cavalcante de Oliveira
SUPERITENDENTE
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº049/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados, durante o mês de JUNHO/2026: Antonio Edinardo Oliveira, mat. 000119.1.6, 32 tipo A e Regina Lúcia Oliveira, mat. 000121.1.4, 42 tipo A. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 14 de maio de 2026.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
EDITAL Nº01/2026
A FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, CNPJ Nº 07.191.406/0001-48, situada na Avenida Rui Barbosa, 1246, Aldeota, Fortaleza-CE, com fundamento no Processo Administrativo NUP 29032.000522/2026-63, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra disponibilizado, na íntegra, através do site https://selecao.funceme.br, o Edital Nº01/2026 , para seleção de Bolsistas de Transferência Tecnológica (BTT), para o Programa de Pesquisas em Ciências Ambientais, incluindo Meteorologia e seus Impactos nos Setores de Recursos Hídricos, Agricultura e Energias. A seleção se destina aos estudantes, pesquisadores e profissionais de nível superior, com proficiência técnica e/ou científica, para apoio ao desenvolvimento de projetos de interesse da FUNCEME, com destaque para o projeto “Malha d’água e o Atendimento às Comunidades Rurais: Análise dos Benefícios Adicionais do Projeto”, dentro das seguintes áreas temáticas: Tempo, Clima e Impactos: Passado, Presente e Futuro, Água e Meio Ambiente.Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao pagamento das bolsas previstas no referido Edital são originários do Tesouro Estadual - Fonte 70 - Recursos Próprios, nas seguintes dotações orçamentárias: 29200007.18.545.341.10068.03.339036.2.501.1200070.1.4.01. 29200007.18.545.341.1 0068.03.339036.1.501.1200070.1.4.01. 29200007.18.545.341.10068.03.339036.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza, 15 de maio de 2026.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
ACORDO DE PARCERIA PD&I Nº001/2026/COGERH/UFC/FUNDAÇÃO CENTREDE
ENTIDADE CONCEDENTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA ICT EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC ENDEREÇO: AVENIDA DA UNIVERSIDADE, Nº 2853; BAIRRO: BENFICA; CEP. : 60.020-181;FORTALEZA-CE FUNDAÇÃO DE APOIO: FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNDAÇÃO CETREDE ENDEREÇO: AVENIDA DA UNIVERSIDADE, Nº 2932; BAIRRO: BENFICA; CEP: 60.020-181; FORTALEZA-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Acordo de Parceria no disposto, no que couber da Lei nº 14.133/21 de licitações e contratos administrativos, da Lei nº 13.303/16 sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias; artigo 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh - RLC; Emenda Constitucional nº 85/15 que atualiza o tratamento das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação; das Leis da inovação nº 14.220/08 - Estadual e Lei de Inovação n° 10.973/04, alterada pela Lei n° 13.243/16 - Federal; Decreto nº 9.283/18, que regulamenta as Leis Federais de Inovação; e da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96; Lei n° 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Lei 12.527/11 sobre Acesso à Informação; Lei n° 8.958/94 Convênio sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio; Decreto nº 8.241/14; Código Civil Brasileiro; Lei Federal nº 13.123/2015, legislação ambiental brasileira e nos demais elementos consubstanciados nos autos